Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2037
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deverá ser intimado da nomeação e do prazo para responder à acusação. Colo que-se as tarjas necessárias. Providencie a
serventia a juntada de folhas de antecedentes, através do sistema informatizado, com busca pelo nome e R.G. do réu, cujas
certidões deverão ser encartadas até a data a ser designada para a audiência de instrução. Providencie a serventia eventuais
anotações e/ou inclusões do denunciado anteriormente não indicadas nos autos, junto ao sistema informatizado. Após eventuais
retificações a serem feitas, comunique-se ao IIRGD, procedendo-se às anotações na capa dos autos (Prov. 2/2001). Verifiquese acerca de eventual arma ou objeto apreendido, certificando-se nos autos e anotando-se na capa, ou, se o caso, solicitando
informações à delegacia de origem. Eventual droga apreendida nos autos deverá ser incinerada, o que fica desde já autorizado,
após a apresentação do laudo de constatação, oficiando-se ao Instituto de Criminalística de Ribeirão Preto informando que foi
autorizada a incineração da droga, devendo, entretanto, ficar guardada amostra necessária à realização do laudo definitivo
(arigo 50, § 3º, Lei nº 11.343/2006), observando-se, em todo o caso, os prazos contidos em referido parágrafo e no artigo 50-A,
do mesmo diploma legal. Caso ainda não conste nos autos, oficie-se à Delegacia de Polícia, requisitando o formal indiciamento
do(a) denunciado(a). Itens 2 e 3 de página 67: Defiro. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca
de Guará/SP, requisitando certidão de nascimento de João Victor Barbosa Mariano. Intimem-se. - ADV: JOÃO CALIENTO (OAB
317895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MIGUEL FERRARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2016
Processo 0004395-25.2015.8.26.0288 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - R.F.R. - Vistos.
Notifique-se o(s) acusado(s) para apresentar defesa prévia, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, a
teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, cientificando-o(s) de que poderá(ão) arguir preliminares e invocar todas as
razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o
máximo de cinco. Desde já, indefiro a oitiva de testemunhas de antecedentes, com fundamento no que dispões o artigo 213,
do Código de Processo Penal, porquanto implicaria em apreciação pessoal, e faculto, como medida intermediária, a juntada
de até 3 (três) declarações escritas, com declaração de autenticidade do Ilustre Defensor, até a audiência de instrução a
ser oportunamente designada. Outrossim, consigne-se no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá indagar ao(s) réu(s)
sobre sua possibilidade de constituir defensor, em caso negativo, providencie a serventia a indicação de advogado para o(s)
acusado(s) através do sistema da Defensoria Pública, ficando desde já nomeado o que for indicado, o qual deverá ser intimado
da nomeação e do prazo para responder à acusação. Página 102, itens 2 e 3: Defiro. Providencie-se a juntada de folha de
antecedentes e certidões do que dela constar em nome do acusado. Oficie-se à Delegacia de Polícia local requisitando o laudo
de exame químico-toxicológico definitivo. Expeça-se o necessário. Intimem-se. (réu citado - os autos encontram-se com vista a
defesa para apresentar defesa preliminar) - ADV: BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO BREDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIMENES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2016
Processo 0000969-05.2015.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonice
Martins Costa - José Augusto da Costa e Silva - Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 22 de fevereiro de 2016,
às 11h45min. Os advogados das partes providenciarão o comparecimento de seus clientes. As testemunhas, até o máximo de
três para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação,
ou mediante esta, se assim for requerido. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no
mínimo cinco dias antes do ato. O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. Se o autor deixar de comparecer,
o processo será extinto, sem apreciação de mérito; não comparecendo o(s) réu(s), reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. As partes deverão ser cientificadas das advertências. Intimese as testemunhas arroladas às fls. 72/73. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA BARBOSA (OAB 189584/SP),
GIOVANA HELENA VIEIRA RIBEIRO NEGRIJO (OAB 263891/SP), MANOEL LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 86573/SP), ROBERTO
MIRANDOLA (OAB 27829/SP), LUIS FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253354/SP)
Processo 0001410-83.2015.8.26.0288 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - José de Matos Machado - JULIO FUKUHARA - BANCO DO BRASIL S/A - Fica o autor intimado a manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de
sentença de fls. 40/57. - ADV: DANIEL DE SOUZA CAETANO (OAB 255094/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0001655-02.2012.8.26.0288 (288.01.2012.001655) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Talita Sandoval Terra Sampaio - Bfb Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vistos. Ante o pagamento total
do débito, objeto do presente cumprimento de sentença, conforme noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente
execução de titulo judicial com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil. Em razão do disposto no art. 503,
parágrafo único, do CPC, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão independentemente da intimação
das partes. P.R.I.C., decorrido 90 dias do trânsito em julgado, extraia-se ficha memória e destruam-se os autos, nos termos do
art. 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: CRISTIANO VITOR VALLE TOQUETON (OAB 253227/
SP), JOÃO BARCELOS DE MENEZES (OAB 193411/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001707-95.2012.8.26.0288 (288.01.2012.001707) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação /
Revisão de Contrato - Marcos Antonio Sampaio - Banco Fiat - Vistos. Ante o pagamento total do débito, objeto do presente
cumprimento de sentença, conforme noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução de titulo judicial com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º