Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2037
1019
fls. 259, para novo interrogatório dos acusados, conforme determinação de fls. 253. - ADV: ROSA APARECIDA GIMENES (OAB
121847/SP), ARTUR EUGENIO MATHIAS (OAB 97240/SP), DANIEL FRAGA MATHIAS NETTO (OAB 309227/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2016
Processo 0014714-48.2015.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Tiago da Silva Deusdedit - Vistos. Os dignos Defensores constituídos pelo réu Vitor Luis Russo, Luciane Regina Russo Dietrich,
, apesar de intimados (fls. 158), quedaram-se inertes, sem qualquer justificativa (fls. 161). Intimados novamente para o ato e
advertidos das consequências do seu não atendimento (fls. 164) mantiveram-se inertes sem justificar suas desídias (fls. 166).
Desta forma, DECLARO o réu Tiago da Silva Deusdedit INDEFESO e DESTITUO de sua defesa os mencionados advogados.
Intime-se o acusado para que, no prazo de 10(dez) dias, constitua novo defensor. No silêncio, abra-se vista à Defensoria Pública
para oferecimento das razões recursais, a qual passará a exercer a defesa do réu. Comunique-se a Ordem dos Advogados do
Brasil, encaminhando-se cópia de fls. 158, 161, 162, 164 e 166, para que sejam tomadas as medidas administrativas cabíveis.
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO Á OAB. Intime-se. - ADV: LUCIANE
REGINA RUSSO DIETRICH (OAB 170555/SP), VITOR LUIS RUSSO (OAB 254437/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2016
Processo 0000061-46.2012.8.26.0451 (451.01.2012.000061) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Esbulho possessório Rogerio Aparecido Stinchelli e outro - Diante do pagamento da pena de multa pelo condenado (fls. 222/223), DECRETO EXTINTA
a pena pecuniária imposta ao réu Rogerio Aparecido Stinchelli, Rua Santos, 2824, Jaragua - CEP 13401-260, Piracicaba-SP,
CPF 225.916.108-19, RG 41.221.275, nascido em 27/10/1982, de cor Branco, Solteiro, Brasileiro, natural de Piracicaba-SP,
Mecânico, pai Luiz Carlos Stinchelli, mãe Maria das Dores Soares da Silva Stinchelli, com fundamento no art. 66, inciso II, da
Lei 7.210/1984. Comunique-se o Juízo das Execuções Criminais competente. SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA,
COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO. Feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: SYLVIO GERALDO CAMPACCI (OAB 65363/SP)
Processo 0002883-37.2014.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Carlos Kwiek - Fls. 134: trata-se
de requerimento defensivo para parcelamento da taxa judiciária e pagamento da pena de multa no prazo de 30 (trinta) dias.
Decido. 1. Quanto ao pagamento parcelado da taxa judiciária, este é de ser INDEFERIDO por falta de amparo legal, inexistindo,
inclusive nas normas, menção à possibilidade de parcelamento de custas processuais. 2. No entanto, DEFIRO o pedido de
dilação de prazo para pagamento da multa, o que deverá ser feito no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação da Defesa.
Proceda-se à expedição da devida certidão para inscrição do débito referente à taxa judiciária no Sistema de Dívida Ativa. Int. ADV: ARNALDO SORRENTINO (OAB 44747/SP)
Processo 0008315-37.2014.8.26.0451 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Wilson Barbosa Nato - Vistos. Multa não foi paga pelo executado Wilson Barbosa Nato, ensejando, desta forma, a aplicação do
art. 51 do Código Penal. Assim, nos termos do art. 482 das NSCGJ, extraia-se a devida certidão, encaminhando-a com as cópias
necessárias à Procuradoria Geral do Estado, para a devida inscrição do débito relativo à multa no Sistema de Dívida Ativa.
Comunique-se o Juízo das Execuções Criminais, se o caso, servindo o presente por cópia digitada como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao M.P.. Intime-se. - ADV: MARCELO DINI (OAB 300430/SP)
Processo 3009067-89.2013.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Vagner Raimundo Mussato e outros
- Intimação a Defesa para que apresente as razões de apelação no prazo legal. - ADV: LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB
280949/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GISELA RUFFO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ MIRANDA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2016
Processo 0000218-77.2016.8.26.0451 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - Daniel Trevisan - Defiro em parte
o pedido. Não obstante as judiciosas alegações das partes, considerando que o crime apurado não foi cometido com uso de
violência ou grave ameaça contra pessoa, considerando, ainda, a quantidade e qualidade da pena a ser aplicada no caso de
eventual condenação ao final, considerando, também, os inúmeros antecedentes criminais do autuado (fls. 11/14), considerando,
por fim, que possui ocupação certa e lícita, o caso é de concessão de liberdade provisória, mas mediante o recolhimento de um
salário mínimo, mínimo estipulado em lei e que guarda relação com a condição social do indiciado. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se o investigado desta decisão, servindo por cópia
digitada como mandado. Comprovado o recolhimento da fiança, expeça-se alvará de soltura e o respectivo termo. Sem prejuízo,
aguarde-se, assim, a vinda dos autos os autos principais. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CARLOS AGNALDO
CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 0005247-79.2014.8.26.0451 - Inquérito Policial - Estelionato - Paulo Cezar dos Santos - - Viviany de Araujo
Estanislau - Vistos. Fls. 136/137 e e 138/140: tratam-se de pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pelos réus,
ao argumento de que estão presos no Estado de Minas Gerais e que a remoção para esta unidade da federação demandaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º