Disponibilização: sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2032
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Processo 0003516-07.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guilherme Nascimento Chaim - ME Junior Cesar Ribeiro dos Santos - Vistos. Fls. 32: Reporto-me à decisão de fls. 27/27v. Int. Olímpia - ADV: MICHELLA GRACY
DIELLO (OAB 219608/SP)
Processo 0004107-66.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDIA APARECIDA
MARTOS KFOURI - ME - GONÇALO CANDIDO DA SILVA - Vistos. Noticiado o descumprimento do acordo e diante da certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 42, indique a parte exequente bens penhoráveis da parte executada, em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. Olímpia - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 0005715-70.2012.8.26.0400 (400.01.2012.005715) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bercari
Sartorello Ltda Me - Angela Ribeiro Alves - Vistos. Fls. 77: Expeça-se mandado de remoção e entrega do bem indicado, com as
seguintes determinações: 1 O(a) exequente deverá providenciar os meios necessários para o efetivo cumprimento da ordem,
sob pena de levantamento da penhora; 2 Não localizado os referidos bens, proceda-se à imediata substituição, até o valor da
execução, nomeando-se o(a) exequente como depositário(a), se houver interesse, ficando autorizado, desde logo, a remoção
do eventual bem; 3 Em caso de acordo entre as partes, na presença do Oficial de Justiça encarregado do ato, autorizo a
suspensão da ordem, devendo ser lavrado termo devidamente assinado pelas partes; 4 Em caso de alegação de acordo por
parte da(o) executada(o), se comprovado pelo Sr. Oficial de Justiça, por documento ou contato direto com a(o) exequente, fica
também autorizada a suspensão da ordem, devendo o meirinho certificar a ocorrência, anexando o documento, se for o caso; e,
5 - Desde logo, autorizo reforço policial, se necessário, para resguardar a integridade física dos envolvidos. Int. Olímpia - ADV:
ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Processo 0006496-24.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios - Silvia Antoninha
Volpe - Aparecida Lopes - Vistos. Fls. 98/99: Expeça-se Certidão de Crédito. Após, arquivem-se os autos. Int. Olímpia - ADV:
MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP)
Processo 0006608-32.2010.8.26.0400 (400.01.2010.006608) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir
Antonio Barsalho - Lucivanio de Souza - Vistos. Fls. 145v: Defiro. Expeça-se o competente mandado de remoção e entrega do
bem indicado, com as seguintes determinações: 1 O(a) exequente deverá providenciar os meios necessários para o efetivo
cumprimento da ordem, sob pena de levantamento da penhora; 2 Não localizado os referidos bens, proceda-se à imediata
substituição, até o valor da execução, nomeando-se o(a) exequente como depositário(a), se houver interesse, ficando autorizado,
desde logo, a remoção do eventual bem; 3 Em caso de acordo entre as partes, na presença do Oficial de Justiça encarregado
do ato, autorizo a suspensão da ordem, devendo ser lavrado termo devidamente assinado pelas partes; 4 Em caso de alegação
de acordo por parte da(o) executada(o), se comprovado pelo Sr. Oficial de Justiça, por documento ou contato direto com a(o)
exequente, fica também autorizada a suspensão da ordem, devendo o meirinho certificar a ocorrência, anexando o documento,
se for o caso; e, 5 - Desde logo, autorizo reforço policial, se necessário, para resguardar a integridade física dos envolvidos. Int.
Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0007433-34.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - LUIS VERSUTO RODRIGUESME - Marici Alessandra Smolari - Vistos. Intime-se a ré nos termos do artigo 475-J do CPC, para efetuar o pagamento da dívida,
no valor de R$ 20.520,00, observado o demonstrativo de débito de fls. 30, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o
fazendo, incidir em multa de 10% (dez por cento), bem como ser expedido mandado de penhora e avaliação. Int. Olímpia - ADV:
MUNIR CHANDINE NAJM (OAB 209660/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), WELITON LUIS DE SOUZA
(OAB 277377/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), NILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB 339125/SP)
Processo 0008193-17.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008193) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Nair Pires de Menezes - Elisangela C de Oliveira Me - Vistos. Fls. 315: Reporto-me à decisão
de fls. 312. Int. Olímpia - ADV: PATRÍCIA GUIMARÃES MARCHIORI (OAB 164255/SP), PAULO ROBERTO BARALDI (OAB
161306/SP), CARLOS EDUARDO PAMA LOPES (OAB 198695/SP), ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP),
LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 0008423-25.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rubens
Jose Quilles - MÁRCIA SUELI CAVAZANA - ME. (CLUB PISCINAS COMÉRCIO DE PISCINAS E ACESSÓRIOS EM GERAL
LTDA - ME.) - Vistos. Expeça-se Certidão de Crédito com base no cálculo de fls. 42. Após, arquivem-se. Int. Olímpia - ADV:
SEBASTIAO LUIZ NEVES (OAB 35929/SP), DANIEL JOAQUIM EMILIO (OAB 286958/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR
(OAB 289413/SP), ALEXANDRE BERNARDES NEVES (OAB 169170/SP)
Processo 0008658-89.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleide Maria Gerolin - ME Josiel Aparecido Alves - Intimação da exequente para comparecer em Cartório e assinar o auto de adjudicação, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP), SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP)
Processo 0009228-75.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FERNANDA DA SILVA
CESTARO - Eloisa Elena Monteiro Bidoia - Vistos. Em virtude da parte executada ter efetuado o pagamento da dívida, JULGO
EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de
Levantamento Judicial da importância depositada às fls. 52, em favor da Exequente. Libere-se o valor bloqueado às fls. 12.
Autorizo o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial, entregando-os à parte executada, se requerido,
advertindo-a de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, se não reclamados. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia - ADV: JOEL MAURICIO PIRES
BARBOSA (OAB 124592/SP)
Processo 0009314-46.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - GABRIEL MARTINS
SAGRILLO - MARÍLIA CARLA FRANCO ALVES - Vistos. Decorrido o prazo pactuado entre as partes e, diante do silêncio da
parte autora, apesar de devidamente intimada, presume-se que o acordo foi integralmente cumprido. Assim, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas de praxe. Int. Olímpia - ADV: JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 337619/SP)
Processo 0009322-23.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SILVANA
CARDOSO FERNANDES - BCP S/A - TELECOMUNICAÇÕES - CLARO S/A. - Vistos. A fim de apreciar o requerimento de justiça
gratuita, providencie a recorrente SILVANA CARDOSO FERNANDES: A) Cópia do último comprovante de renda (holerite), de
seu cônjuge. B) Cópia da C.T.P.S. de seu cônjuge. C) Cópia da Declaração de Imposto de Renda do último exercício, seu e
de seu cônjuge. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade pretendida. Int. Olímpia - ADV: CLEBER LUIZ
PEREIRA (OAB 265633/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/
SP)
Processo 0009480-78.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco Antonio Rosa EPP - Luiz Carlos Clemente Barbosa - Vistos. Fls. 31: Reporto-me à decisão de fls. 26. Int. Olímpia - ADV: MICHELLA GRACY
DIELLO (OAB 219608/SP)
Processo 0009481-63.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Francisco Antonio Rosa - EPP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º