Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2030
1106
Ltda Epp - Processo desarquivado, aguardando manifestação da parte interessada no prazo de 30 dias, após o decurso do
prazo os autos retornarão ao arquivo. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), MARIA LEONICE FERNANDES
CRUZ (OAB 58339/SP)
Processo 0049164-32.2011.8.26.0071 (apensado ao processo 0021010-14.2005.8.26) (processo principal 002101014.2005.8.26) (071.01.2005.021010/2) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Sheet Cril Industria e Comercio Ltda Epp
- Adaltiva Antunes Barbosa Baurume - Processo desarquivado, aguardando manifestação da parte interessada no prazo de 30
dias, após o decurso do prazo os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARIA LEONICE FERNANDES CRUZ (OAB 58339/SP),
RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP)
Processo 0049177-31.2011.8.26.0071 (apensado ao processo 0028198-58.2005.8.26) (processo principal 002819858.2005.8.26) (071.01.2005.028198/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jeovah Dal Medico
- - Luzinete Ervilha Dal Medico - Benedito Moreira da Silva - - Margarida Lisboa Moreira da Silva - Vistos. P. 330/6: Para
decretação de fraude a execução, não basta que a ação já tenha sido ajuizada, é preciso observar a presença de dois outros
elementos, quais sejam: a) que o adquirente saiba da existência da ação, ou por já constar algum registro dando conta da sua
existência (presunção juris et de jure contra o adquirente), ou porque o exequente, por outros meios, provou que do aforamento
da ação o adquirente tinha ciência; b) que a alienação ou a oneração dos bens seja capaz de reduzir o devedor à insolvência,
militando em favor do exequente a presunção juris tantum (RSTJ 111/216 e STJ-RT 811/179). No caso sub judice, não se
constata a presença daqueles elementos que ensejam o reconhecimento da fraude à execução. Embora a ação executiva
tenha sido ajuizada em maio de 2.011, sequer houve pedido de penhora do imóvel, e portanto não foi registrada junto ao
órgão competente, não havendo nos autos qualquer prova de má-fé do adquirente. Deve-se frisar que a boa-fé do adquirente
é presumida, e a má-fé não se deduz tão-somente do fato de a alienação ter ocorrido após a citação do devedor em processo
de conhecimento. É curial, portanto, que o exequente comprove a má-fé do adquirente, ou seja, demonstrado que ele tinha
ciência, à época da alienação, da existência de demanda capaz de levar o devedor à insolvência. Certo que, em não havendo tal
comprovação, deve ser presumida a boa-fé do terceiro adquirente, “o reconhecimento da fraude à execução depende do registro
da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente” (súmula nº 375 do C. Superior Tribunal de Justiça).
Intimem-se. - ADV: SYLVIO JOSE PEDROSO (OAB 51321/SP), CESAR AUGUSTO ALVES DE CARVALHO (OAB 170720/SP)
Processo 0049226-72.2011.8.26.0071 (apensado ao processo 0010529-55.2006.8.26) (processo principal 001052955.2006.8.26) (071.01.2006.010529/2) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Fernandes
dos Santos - - Aurea de Paula Pereira - - Carlos Alberto Antonio - - Carlos de Alcantara - - Luiz Carlos Felipe - - Jose Aparecido
de Souza - - Jose Aparecido Pinto - - Jurandir de Godoy - - Cleuza Ferreira Carlete - - Eva de Souza Tavares - - Jorge Crepaldi
- - Jose Claudio Gonçalves Falcao - - Maria Aparecida de Almeida - - Pedro Correia da Silva - - Siloe Gomes da Costa - - Tereza
de Fatima Martins Montalvao - - Neuza Rodrigues - - Maria Cristina Leme Marques da Silva - - Maria de Mereles dos Santos - Neuza da Silva de Alcantara - Caixa Seguradora Sa - Processo desarquivado, aguardando manifestação da parte interessada
no prazo de 30 dias, após o decurso do prazo os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MANOEL ANTONIO BRUNO NETO
(OAB 4104/SC), CRISTINO RODRIGUES BARBOSA (OAB 150692/SP), RENATO TUFI SALIM (OAB 22292/SP), RICARDO
BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), GUILHERME LIMA BARRETO (OAB 7843/SC), ALDIR PAULO CASTRO DIAS (OAB
138597/SP), PEDRO EGIDIO MARAFIOTTI (OAB 110669/SP)
Processo 0049877-07.2011.8.26.0071 (apensado ao processo 0030797-28.2009.8.26) (processo principal 003079728.2009.8.26) (071.01.2009.030797/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Tim Celular Sa
- Outuka & Silva Ltda Epp - - Vanacar Funilaria e Pintura de Autos Ltda - 1 - Fls. 292. Ante a documentação apresentada (fls.
293/294), verifico que houve alteração na razão social da executada. Assim, mantenho a penhora on line realizada (fls. 261/26)
e determino a transferência do valor para conta judicial. 2 - Proceda a serventia à substituição do Polo Passivo, a fim de constar
como ré VANACAR FUNILARIA E PINTURA DE AUTOS LTDA. Anote-se. 3 - Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), RENATA APARECIDA
GONÇALVES PEREIRA (OAB 251978/SP), VALDEMIR PEREIRA (OAB 117598/SP)
Processo 0051240-92.2012.8.26.0071 (apensado ao processo 0015672-49.2011.8.26) (processo principal 001567249.2011.8.26) (071.01.2011.015672/1) - Cumprimento de sentença - Jose Josue de Oliveira - Eliana Aparecida dos Santos
- Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se eventual
provocação da parte interessada em arquivo. Int. - ADV: YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR (OAB 184527/SP)
Processo 0051636-74.2009.8.26.0071 (processo principal 0016584-51.2008.8.26) (071.01.2008.016584/1) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Alves Pereira - Osvaldina Marques Pereira - Banco Bmg Sa - Claurio Mikio Hori - Fls. 251. Reitero o item 4 da decisão de fls. 159, devendo o BANCO BMG, no prazo de 10 dias, apresentar a
planilha detalhada com demonstrativo do crédito que a executada tenha a receber, referente ao leilão do veículo FIAT/TEMPRA,
placas CGR-9209. Intime-se. - ADV: MARIA ANGÉLICA DELFAVERO LOPES OSÓRIO (OAB 193437/SP), ANA MARIA AFONSO
RIBEIRO BERNAL (OAB 252732/SP), MICHEL CESAR DA SILVA CRUZ (OAB 254362/SP), VITO MAUTONE (OAB 42205/SP),
MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), DARCI NADAL (OAB 30731/SP)
Processo 0052772-09.2009.8.26.0071 (processo principal 0007559-77.2009.8.26) (071.01.2009.007559/2) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Carlos Favero - Maria Isabel Nobre - Adilson Serafim - Certidão
- Art. 615-A do CPC EXPEDIDA, à disposição da parte para impressão ou retirada. - ADV: JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB
161796/SP), FABIO NORIO SHINOMIA (OAB 102472/SP), JOAO MURCA PIRES SOBRINHO (OAB 137406/SP), BRUNO ROMA
BARBOSA (OAB 322724/SP)
Processo 0053117-67.2012.8.26.0071 (007.12.0120.053117) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Dd
Rodrigues & Cia Ltda - Tnl Pc Sa - Vistos. Tendo em vista que a autora manifestou sua concordância com a proposta do Perito
(fls. 918/922) e a ré quedou-se inerte (fls. 925/927), arbitro os honorários definitivos do perito como postulado às fls. 436, no
valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Observo que houve a concordância do expert (fls. 933) no parcelamento da
diferença de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em quatro parcelas iguais e sucessivas de R$ 1.125,00 (um mil, cento
e vinte e cinco reais). Desta feita, providenciem as partes os recolhimentos, na proporção de 50% cada, conforme determinado
na sentença de fls. 952/957, no prazo de 5 (cinco) dias, vencendo-se as demais nos trintídios subsequentes. Intime-se. ADV: ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), RODRIGO TAMBARA MARQUES (OAB 297440/SP), RICARDO
MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), FABIANA DE ALMEIDA CHAGAS (OAB 169510/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º