Disponibilização: quarta-feira, 28 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 1997
131
interditado, e que deverá ser cientificado, no termo de nomeação que não poderá, de qualquer modo e sob nenhuma justificativa,
sem autorização judicial, alienar ou onerar bens da interditada. Cumpra-se o disposto no artigo 1.184 do Código de Processo
Civil, combinado com artigo 9º, III do Código Civil, inscrevendo-se esta sentença no Registro Civil e publique-se na imprensa local
e no Órgão Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.”. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo
de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. (Rosângela da Silva Santos Corsi, Escrevente Técnico Judiciário). Dado e
passado nesta cidade de Adamantina, aos 16 de setembro de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB
164707/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP)
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0003425-64.2015.8.26.0081 - 879/2015
Classe: Assunto:
Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges
Requerente:
Marcilio Batista Gentile e outro
Requerido:
Juízo de Direito da Comarca de Adamantina - SP
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0003425-64.2015.8.26.0081 - 879/2015
A MMa. Juíza de Direito da 3ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dra. Ruth Duarte Menegatti, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a terceiros e interessados, que, perante este Juízo se processa o pedido de Alteração de Regime de Bens,
por parte de Marcílio Batista Gentile, brasileiro, empresário, e, Alexandra de Freitas Calore Gentile, brasileira, do lar, alegando
em síntese que: são casados desde 14-09-2012 pelo regime de Separação total de Bens, e desejam alterar para o Regime
de Comunhão Parcial de Bens, com efeito “ex tunc”, tendo em vista a intenção de dividir os bens adquiridos com o esforço
comum, na constância do casamento, e não prejudicar terceiros. Pelo presente Edital, ficam todos os interessados devidamente
CITADOS E INTIMADOS da presente ação, cientificando-se que o prazo para oferecimento de contestação é de 15 (quinze) dias
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não sendo contestada/contrariada a ação, presumir-se-ão aceitos, como
verdadeiros, os fatos articulados pelos autores. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 30 de setembro de 2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO EXECUTADO
QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES BACEN JUD
Tipo de Processo Nº:
0500269-89.2007.8.26.0081 nº de ordem 190/07 F
Classe: Assunto:
Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Tipo Completo da Parte Ativa :
Fazenda Publica do Município de Adamantina
Tipo Completo da Parte Passiva :
Miguel Alves Ramos
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro de Adamantina, Estado de São Paulo, Dr(a). Ruth Duarte Menegatti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO do EXECUTADO ABAIXO
RELACIONADO, expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhes move Fazenda Publica do Município de Adamantina. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e
não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre a quantia bloqueada no valor de R$
759,32, pelo Sistema BACEN JUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro teor para, se o caso, oferecer(em)
EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 20 de outubro de 2015.
Executada: Miguel Alves Ramos
CPF: 294.517.968-78
Execução Fiscal nº: 0500269-89.2007.8.26.0081
Classe Assunto: Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços
Nº da CDA: 20010120001015071019
Valor da Dívida: R$ 1.680,98
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º