Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1991
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Beatriz Dondon Salum Silveira - Lojas Renner - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV: MARIA CAROLINA DONDON
SALUM SILVEIRA (OAB 215355/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1008948-52.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilberto
Rocha Machado Junior - Telefonica Brasi SA - Vivo Fixo - Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerida TELEFÔNICA
BRASIL S/A somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei 9099/95). À contrariedade, pelo prazo legal de 10 dias. Após, remetamse os autos ao e. Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCO ANTONIO ALVARENGA SEIXAS (OAB
189619/SP), SILVIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 236637/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP),
RICARDO BRITO COSTA (OAB 173508/SP)
Processo 1008960-66.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Maria Cristina de Oliveira Mazieiro - Telefônica do Brasil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de declarar a inexistência de débitos do autor junto à ré, conforme descritos na inicial.
Sem prejuízo, condeno a ré a pagar, a título de indenização por dano moral ao autor, o equivalente a 10 (dez) salários mínimos,
vigentes nesta data e atualizados até o efetivo pagamento, incidindo juros de 1% ao mês, a contar da intimação da presente.
Torno definitiva a tutela anteriormente deferida nestes autos. Deixo de condenar a ré no pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Nos termos do artigo 72, alíneas “a” e “c” do Provimento nº
1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 315,20, a ser recolhido
em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Eventuais embargos de declaração, se cabíveis, apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei 9.099/95.
P.R.I. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LARISSA
MARIA ROZ MARTINS MANHANI (OAB 292040/SP)
Processo 1008960-66.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maria Cristina de Oliveira Mazieiro - Telefônica do Brasil - Fica intimado o patrono do (a) autor(a) que o(s)
ofício(s) encontra(m)-se à disposição nos presentes autos digitais para o devido encaminhamento. - ADV: HELDER MASSAAKI
KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LARISSA MARIA ROZ MARTINS MANHANI
(OAB 292040/SP)
Processo 1009149-44.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pamela Carvalho Costa Fls. 62/64: Manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias. Após, remetam-se os autos à conclusão para deliberações. Int. - ADV:
RODRIGO MARCHIOLI BORGES MINAS (OAB 306539/SP), NATHALIA CAROLINI MENDES DOS SANTOS (OAB 303541/SP)
Processo 1009864-86.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wilson Gomes Mandara Filho - Vistos.
Fl. 37: Indefiro o pedido de expedição de ofício às operadoras de telefonia. Expeçam-se ofícios para solicitação do endereço do
executado à SABESP e CPFL. Int. - ADV: NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 250510/SP)
Processo 1010672-91.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Amanda Iris Martins
Fonseca - Amanda Iris Martins Fonseca - * Com o trânsito em julgado ocorrido, requeira o(a) autor(a) o que entender de direito
em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, comunique-se a extinção operada e arquive-se, com o necessário. Int. ADV: AMANDA IRIS MARTINS FONSECA (OAB 278044/SP)
Processo 1010745-63.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Luciene Paula da Silva Dalla Valle - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA e outro - Vistos. Recebo os embargos
de declaração, porquanto tempestivos, dando-lhes provimento a fim de sanar a dúvida suscitada. Este juízo consignou na
sentença que “as rés devem agora reparar pelos prejuízos causados à autora” (fl. 161), de sorte que se conclui que ambas
respondem pelo valor indenizatório equivalente a dez salários mínimos. Ademais, tratando-se de relação de consumo, a
responsabilidade de ambas as rés é objetiva e solidária, o que inclui a indenização estabelecida na decisão agravada. No
mais, fica mantida a sentença tal como lançada no processo, por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), SHIRLEY APARECIDA VIEIRA DA SILVA (OAB 339785/SP), FERNANDA
VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 1010849-55.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Souza Melo - VIVO TELEFONICA - *Digam as partes em 10 dias se há provas a serem produzidas em audiência, justificando a
sua necessidade, ressaltando-se que, em se tratando de medida meramente protelatória, haverá condenação por litigância de
má-fé. No silêncio, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), WALTER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 76066/SP)
Processo 1010919-72.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Wanderley Galliotti - Manifestese o(a) exequente, no prazo de 10 dias, sobre o resultado parcial da penhora eletrônica (on line), requerendo o que de direito,
sob pena de extinção. Int. - ADV: BRUNO KARAOGLAN OLIVA (OAB 197616/SP)
Processo 1011814-67.2014.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CASAS BAHIA
COMERCIAL LTDA - RETIRAR MANDADO DE LEVANTAMENTO. - ADV: THIAGO CONTE LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/
SP), ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB 226932/SP)
Processo 1011877-58.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Renata
Santos Martins - Pdg Sp 7 Incorporações Spe Ltda - * Com o trânsito em julgado ocorrido, requeira o(a) autor(a) o que entender
de direito em termos de prosseguimento, em 10 dias. No silêncio, comunique-se a extinção operada e arquive-se, com o
necessário. Int. - ADV: PATRÍCIA ALBUQUERQUE GRACCHO SIMÕES (OAB 226714/SP), DIOGO MOURE DOS REIS VIEIRA
(OAB 238443/SP), ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP)
Processo 1012103-97.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Jose Alexandre Batista Magina e outro
- Jose Alexandre Batista Magina - - Jose Alexandre Batista Magina - Vistos. Fl. retro: defiro a pesquisa de bens do(a) réu(é)/
executado(a) pelo sistema infojud (somente última declaração) e renajud, com o necessário. Com o retorno, dê-se vista ao(à)
exequente, para requerer o que de direito. Int. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 1012143-45.2015.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Edna do Amparo
de Freitas - Vistos. Ante a inércia do(a) Autor(a), julgo extinto o processo nos termos do artigo 267, III, do CPC. Certificado o
trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: HENRIQUE VIZACO BORGES (OAB 337271/SP)
Processo 1012804-58.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Milena
Gonzalez Rios e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 562.2015/010405-0 dirigi-me ao endereço: Senador Pinheiro Machado, nº 370 - Marapé (CEP 11075-000) Santos/SP e ali funciona a loja de uniformes “Quatro Naipes” há mais ou menos um ano, de propriedade da sra. Ana, que
declarou desconhecer o requerido. Deixando de intimar Hiperion Segurança Patrimonial Ltda., uma vez que seu endereço é
desconhecido, devolvo o presente aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Santos, 16 de março de
2015. - ADV: ALINE ALVES DE SOUZA (OAB 286012/SP)
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