Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1989
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- M.N.C.L. e outro - Assim, JULGO PROCEDENTE a demanda, a fim de, com fundamento no art. 1638, inciso II, do Código
Civil, c.c. art. 24 da Lei 8069/90, DESTITUIR os genitores biológicos Maria Neurian da Conceição Lima e Amilton Dias Chaves,
qualificados nos autos, do poder familiar que exerciam sobre o infante José Cristiano da Conceição Lima. Após o trânsito em
julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente. Cumpridas tais formalidades, diligencie o setor técnico por eventuais interessados na adoção.
Sem condenação em custas processuais, por se tratar de procedimento da Infância. - ADV: CLEIDE DE ARAUJO SOUTO
SOARES (OAB 167064/SP)
Processo 0004264-28.2014.8.26.0048 - Procedimento ordinário - Medidas de proteção - M.F.S. e outro - Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado às fls. 169 e em consequência
decreto extinto, sem resolução de mérito, o processo de Ação de requerida por MARIA APARECIDA DOS SANTOS com base no
artigo 267, inciso VIII do CPC. P.R.I., após arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. Int. dil - ADV: MARCUS
VINICIUS ABUSSAMRA (OAB 92496/SP)
Processo 3004171-48.2013.8.26.0048 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - T.M.N. Manifestar-se nos autos tendo vista sua nomeação (Dra Fernanda dos Anjos Videira - OAB 317.828). - ADV: FERNANDA DOS
ANJOS VIDEIRA (OAB 317828/SP), RICHARLES CAETANO RIOS (OAB 77146/MG)
Processo 4002341-30.2013.8.26.0048 - Procedimento ordinário - Guarda - A.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2013/012260-0 dirigi-me duas vezes
ao endereço indicado e, em cada uma delas, respectivamente, CITEI VALDILEA SANTOS DOS PASSOS ( 9 5558-2203) e
LUIZ CARLOS SOARES ( 9 7404-6716 - rec. C/ Vilson, irmão), os quais após a leitura do mandado, exararam seus cientes e
aceitaram as contrafés. - ADV: RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP)
Processo 4002341-30.2013.8.26.0048 - Procedimento ordinário - Guarda - A.S. - V.S.P. e outro - Vistos. Defiro o pedido
de dilação do prazo por 15 (quinze) dias, cientificando-se a técnica judiciária. Int. Dil - ADV: TATIANA GURJÃO SILVEIRA
LOURENÇO (OAB 209690/SP), RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP)
Processo 4002341-30.2013.8.26.0048 - Procedimento ordinário - Guarda - A.S. - V.S.P. e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, oficial de justiça, que em cumprimento ao mandado n º 048.2014/007527-2 dirigi-me
à Rua Giulliano Occhinni, nº 675, Jardim Imperial, Atibaia-SP no dia 07/05/2014 às 20h59m e aí sendo, intimei o requerente
Adão Soares e Sônia Alves Tiburtino Soares, os quais bem cientes ficaram do conteúdo deste, receberam as contrafés que lhes
ofereci e exararam as suas assinaturas no anverso do mandado. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 12 de maio de 2014.
Carlos Eduardo Bueno de Moraes Oficial de Justiça 01 ato Faixa de 10 Km - ADV: RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB
204383/SP), TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP)
Processo 4002341-30.2013.8.26.0048 - Procedimento ordinário - Guarda - A.S. - V.S.P. e outro - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 048.2014/010481-7 dirigi-me ao
endereço indicado sendo que Adão e Sonia não mais residem no local, sendo residentes à Rua Emboabas, 101, Jardim Imperial,
onde diligenciei e INTIMEI Sonia Alves Tiburtino Soares de todo o inteiro teor do presente, que de tudo bem ciente ficou, apondo
a assinatura e aceitando contrafé, ficando de dar ciência ao marido. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Atibaia, 14 de
outubro de 2014. Número de Atos: 01 .-. - ADV: RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP), TATIANA GURJÃO
SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP)
Processo 4002341-30.2013.8.26.0048 - Procedimento ordinário - Guarda - A.S. - V.S.P. e outro - Cumpra-se como requerido
na cota retro. Após, nova vista ao M.P. Int. Dil. - ADV: TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP), RENATA
MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP)
Processo 4002341-30.2013.8.26.0048 - Procedimento ordinário - Guarda - A.S. - V.S.P. e outro - Assim é que se decide.
Centrada nestes fundamentos e por todo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para
CONCEDER a guarda de CRISTYAN JONH JHONATAN SANTOS SOARES, nascido aos 24 de março de 2006, LUIZ MIGUEL
SANTOS SOARES, nascido aos 13 de março de 2007 e LAYANA SANTOS SOARES, nascida aos 23 de julho de 2010, ao
requerente ADÃO SOARES e sua esposa, SONIA ALVES TIBURTINO SOARES. Transitada em julgado a presente, expeçase competente termo de guarda definitiva, com a intimação dos requerentes para assinatura. Sem condenação em custas
processuais, por se tratar de procedimento da Infância. P.R.I.C. - ADV: RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP),
TATIANA GURJÃO SILVEIRA LOURENÇO (OAB 209690/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MIGUEL ARCANJO BRAGION DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0294/2015
Processo 0005438-72.2014.8.26.0048 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Roubo (art. 157) - J.P. - M.S.C. e outros Tendo em vista a certidão retro, ratifico a Representação oferecida pelo Ministério Público contra os adolescentes, para regular
processamento. A Lei nº 11.719/2008 introduziu mudanças no Código de Processo Penal, dentre as quais, o interrogatório do
réu após a instrução do feito, o que é mais vantajoso, já permite o exercício mais completo do direito de defesa. Tendo em vista
que o artigo 226 do ECA dispõe que a legislação processual aplica-se aos procedimentos regulados pelo ECA, bem como que
a oitiva do adolescente após a colheita da prova é mais favorável, para audiência de instrução, debates e julgamento, designo
o dia 05 de novembro de 2015, às 14:00 horas. Procedam-se às citações, notificações, intimações e requisições necessárias,
nos termos do art. 184 do E.C.A., devendo comparecer acompanhado de advogado, caso não tenha condições dirigir-se à
OAB para indicação de dativo, que fica desde logo nomeado, devendo ser intimado a cumprir o ato dos autos, desta decisão
e, se não arquivado em pasta própria, a firmar termo de compromisso, nos termos do provimento 1492/08, informando a forma
pela qual deseja ser intimado. Fica o advogado ciente de que caso não compareça em cartório, seu silêncio valerá como
pedido de intimação pelo Diário Oficial. Desde já advirto ao (s) adolescente (s) e seu responsável que, nos termos do art. 400,
parágrafo 1º, do CPP, “as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes,
impertinentes ou protelatórias”. Assim, não serão ouvidas testemunhas de defesa para mera comprovação de antecedentes do
(s) adolescente(s), sendo ouvidas apenas aquelas presenciais ou que tiverem real conhecimento quanto aos fatos, posto que
a oitiva de testemunhas de antecedentes em nada altera a verdade dos fatos, sendo que sua oitiva deverá ser substituída pela
juntada de declaração da testemunha, até a data da audiência, sob pena de preclusão. CONSIGNE-SE TAL ADVERTÊNCIA NO
MANDADO DE CITAÇÃO, BEM COMO EM EVENTUAL INTIMAÇÃO DE ADVOGADO NOMEADO. Providencie-se a cópia do
documento de identificação do (s) adolescente (s), providenciando-se o necessário, se for o caso. Atenda-se às requisições do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º