Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1988
1173
49889/SP)
Processo 0000778-57.2012.8.26.0322 (322.01.2012.000778) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amigãolins
Supermercado Ltda - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produza os efeitos de direito, a DESISTÊNCIA manifestada
à fls. 127, destes autos de ação de Execução de Título Extrajudicial, requerida por Amigãolins Supermercado Ltda contra
Lucimeire Dias da Cunha. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 267, VIII, do CPC. P.R.I. ADV: ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB 295797/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 0001179-42.2001.8.26.0322 (322.01.2001.001179) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Marco Antonio Amaral - Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 791, III, do CPC, permanecendo os autos no
arquivo. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MESQUITA DE LIMA (OAB 157219/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0001364-41.2005.8.26.0322 (322.01.2005.001364) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa Renato Botto Nitrini e outro - Vistos. Trata-se de ação de execução de contrato de empréstimo bancário, cujo prazo prescricional
é de cinco anos e, na impugnação apresentada às fls. 118, requereram os executados Sandra Botto e Renato Botto Nitrini a
extinção do processo, com base no instituto da prescrição intercorrente, considerando que o feito permaneceu paralisado por
mais de cinco anos, sem qualquer movimentação, desde julho de 2009 até junho de 2015. Cumpre salientar inicialmente que
a suspensão do processo não faz cessar o dever de diligência do credor, devendo mesmo adotar as providências necessárias
para que o mesmo possa retomar seu curso normal e o banco não se desincumbiu na hipótese dessa obrigação. Verifica-se
dos autos com efeito que o despacho de fls. 75, determinando a intimação do banco, por carta, para promover o andamento do
feito, no prazo de 48 horas, pena de extinção, data de 29.04.2009. Manifestando-se a respeito daquela determinação requereu
o Banco a suspensão do processo, pelo prazo de 30 dias,” para providencias de direito”. Vencido o prazo não mais oficiou
nos autos e, por força disso, determinou-se em 29.11.2009, o arquivamento do feito (fls. 81). O Banco voltou a falar nos autos
somente depois de cinco anos, exatamente em data de 04.05.2015, conforme se verifica de fls.89. Ocorre que, nessa data,
já havia se consumado o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 27 do Código do Consumidor a medida deve ser
imediatamente decretada. Quanto ao pedido de fls. 100/1, visando o cancelamento do bloqueio judicial verificado, por recair em
conta poupança, deve ser deferido, visto constar de documento de fls. 103/5, tratar-se realmente na hipótese de poupança, de
valor inferior a 40 salários mínimos e nessa senda erige-se à conta de bem absolutamente impenhorável , nos termos do artigo
649, inciso X, do CPC. Somando-se a isso o fato de que o banco, intimado, não se opôs ao pedido, determino o cancelamento
da constrição. Posto isso, declarado extinta a presente execução, proposta pelo Banco do Brasil S.A. contra Sandra Botto Nitrini
e Renato Botto Nitrini, com base no art. 27 do CDC, c.c. 219, § 5º., do CPC, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCOS
FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0002770-87.2011.8.26.0322 (322.01.2011.002770) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Amigãolins
Supermercado Ltda - No arquivo, aguarde-se provocação. Int. - ADV: ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB 295797/SP), TANIA
REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 0004145-26.2011.8.26.0322 (322.01.2011.004145) - Cumprimento de sentença - Cheque - Amigãolins
Supermercado Ltda - No arquivo, aguarde-se provocação. - ADV: ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB 295797/SP), TANIA
REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 0007318-87.2013.8.26.0322 (032.22.0130.007318) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Willians Garroux Sampaio - Defiro a suspensão requerida. Decorrido o prazo, nova vista. - ADV: HELIO
PATRICIO RUIZ (OAB 255513/SP)
Processo 0007461-86.2007.8.26.0322 (apensado ao processo 0001897-63.2006.8.26) (322.01.2007.007461) - Procedimento
Ordinário - Revisão - B.B.M. - Oficie-se, conforme requerido. (informar CPF e RG p/ expedir ofício) - ADV: DEBORA GILLYANE
DE OLIVEIRA (OAB 241807/SP)
Processo 0007666-42.2012.8.26.0322 (322.01.2012.007666) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itapeva II Multicarteira Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Intime-se o(a) exequente
para efetuar o recolhimento da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - cód. 434-1 “Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACEN/RENAJUD”, no valor de R$ 12,20 para cada CPF ou CNPJ (Comunicado n. 170/11), totalizando
R$ 24,40. Após, proceda-se pesquisa/bloqueio, via on line, conforme requerido. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB
164163/SP)
Processo 0007776-41.2012.8.26.0322 (322.01.2012.007776) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Lilian Tavares de
Oliveira - Defiro a suspensão requerida. (um ano) Decorrido o prazo, nova vista. - ADV: ANGELICA DE CASSIA COVRE (OAB
295797/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP), LILIANE VILELA (OAB 251468/SP)
Processo 0008805-97.2010.8.26.0322 (322.01.2010.008805) - Monitória - Prestação de Serviços - Fabio Andre Fantini de
Mendonça - Proceda-se bloqueio, via on line (Ranajud). (Renajud: placas EYA4118 REB/MORINI 3L, BHA5739 FIAT/UNO transferência/licenc/circulação - ADV: AURELIA CARRILHO MORONI (OAB 153224/SP), BRUNO CESAR MUNIZ DE CASTRO
(OAB 256054/SP)
Processo 0009272-08.2012.8.26.0322 (322.01.2012.009272) - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - José
Ricardo Akiyoshi Yamamoto e outros - Fazenda Pública Municipal de Lins - Vistos, etc... Diante do pagamento noticiado e
nos termos do artigo 794, I, do CPC, declaro, por sentença, EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário(Em fase de
Execução), proposta por José Ricardo Akiyoshi Yamamoto, Ticieli Aparecida Neves, Maria Aparecida Gomes Vieira, Maria da
Conceição Gomes Vieira, Maria José da Silva, Elza Oliveira da Silva, Valdevino Gomes da Silva, Valdeci Gomes Ferraz, Maria
Creusa Moreira Ferraz, Gidalzia de Souza Silva, Luzinete de Oliveira da Silva Trindade, Otacílio Leoncio de Souza Filho contra
Fazenda Pública Municipal de Lins. Anote-se, comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUCAS CORREA LEITE MARTINS
(OAB 311887/SP), TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º