Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 1987
2315
decisão, nos termos do Provimento CG nº 42/2013. As provas nos autos são suficientes para o julgamento do feito no presente
estado da lide. Dou, portanto, por encerrada a instrução, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), GUSTAVO ANTONIO TEIXEIRA (OAB 260383/SP)
Processo 0009405-22.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Dina da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA DINA DA
SILVA COLEVATT contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, para, com fundamento nos artigos 39, inciso I, e
42, “caput”, ambos da Lei de Benefícios da Previdência Social: I) CONDENAR a autarquia-ré a pagar à parte autora o benefício
da APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a contar da data do requerimento administrativo (28/1/2014 fls.44), obedecidos eventuais
reajustes que vierem a ser futuramente concedidos. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma só vez, acrescidas de
correção monetária, pelo índice oficial do TRF 3ª Região, desde o vencimento de cada parcela, e juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês a contar da citação. II) CONDENAR a autarquia-ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro
em 10% sobre o total das prestações vencidas até esta sentença, levando-se em conta a qualidade do trabalho do advogado
e o tempo de duração da demanda, nos termos do art. 20, §3º, do CPC. III) DETERMINO a implantação do benefício de
aposentadoria por invalidez, no prazo de 45 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/
MS), JESUINO TEIXEIRA DE FALCO (OAB 135554/SP)
Processo 0009948-93.2012.8.26.0438/01">0009948-93.2012.8.26.0438/01 (apensado ao processo 0009948-93.2012.8.26) - Cumprimento de sentença
- Auxílio-Doença Previdenciário - Eurotides Trofino Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Tendo em vista a
discordância da exequente quanto aos cálculos apresentados pelo executado, é dever processual do exequente apresentar
os cálculos dos valores que entende devidos (Artigo 614, § 1 do CPC), não podendo o executado ser compelido a apresentar
cálculos novamente, tratando-se a execução invertida de mero instrumento com a finalidade de dar celeridade ao processo
e evitar a interposição de embargos à execução. Assim, indefiro o pedido de intimação do executado para apresentar novos
cálculos, bem como indefiro o pedido de nomeação de perito judicial, e determino à exequente que apresente os cálculos que
entender corretos, para citação do executado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e remessa dos
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS),
JOCILEINE DE ALMEIDA BARON (OAB 145695/SP)
Processo 0010888-58.2012.8.26.0438 (438.01.2012.010888) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Josefa da Silva Ruiz Garcia - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante o v. acórdão, apresente o Instituto Réu os
cálculos de liquidação, no prazo de 45 dias. Com a juntada dos cálculos, abra-se vista dos autos ao exequente. Concordando
o exequente com os cálculos, tornem conclusos para homologação. Em caso de discordância, abra-se nova vista ao INSS para
apresentação de embargos nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA
(OAB 147180/SP), CLAUDIO DE SOUSA LEITE (OAB 148815/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0011729-82.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Renildes Cassimiro - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls. 91/95, interposto pelo(a) requerente, em ambos os
efeitos, nos termos do artigo 520 do CPC. Vista à parte contrária para as contrarrazões. Com ou sem contrarrazões, remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de
praxe. Intime-se. - ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), ANTONIO JOSE ZACARIAS (OAB 93848/SP),
TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0012074-19.2012.8.26.0438 (438.01.2012.012074) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Iones
Aparecida Martins - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o V. Acórdão,
que manteve integralmente a sentença de improcedência proferida por este Juízo, arquivem-se os autos, com as anotações e
cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: SIMONE LARANJEIRA FERRARI (OAB 193929/SP), JUDITH ORTIZ DE CAMARGO (OAB
197774/SP), TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Processo 0012488-46.2014.8.26.0438 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Neuli Marques Nunes de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Homologo, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o laudo médico de fls. 57/59. Requisite-se o pagamento dos honorários periciais arbitrados às fls.
16, nos termos do Provimento CG nº 42/2013. As provas nos autos são suficientes para o julgamento do feito no presente estado
da lide. Dou, portanto, por encerrada a instrução, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. - ADV:
LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI (OAB 152555/SP)
Processo 0012618-36.2014.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA ROSA DE SOUSA
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a informação do Sr. Perito, de que a perícia não pode ser realizada
ante a falta de laudo de especialista, manifeste-se o patrono da autora a respeito, no prazo de 15 (Quinze) dias. Intime-se. ADV: TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), ZACARIAS ALVES COSTA (OAB 103489/SP), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB
147180/SP)
Processo 0012828-58.2012.8.26.0438 (apensado ao processo 0005462-41.2007.8.26) (processo principal 000546241.2007.8.26) (438.01.2007.005462/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdir Pereira da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que a presente execução foi extinta nos termos do artigo
794, I (fls.22), inclusive já houve transito em julgado (fls. 27 verso), não há que se falar em realização de novo cálculo, uma
vez que não foi alegado no momento oportuno. Arquivem-se estes autos, procedendo-se as anotações de praxe. Intime-se. ADV: LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP), ANA CLAUDIA TORRES BURANELLO (OAB 237441/SP), TIAGO
BRIGITE (OAB 11469/MS)
Processo 0013072-55.2010.8.26.0438/01">0013072-55.2010.8.26.0438/01 (apensado ao processo 0013072-55.2010.8.26) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosa Maria Morelli da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ante a
concordância apresentada pelo(a) exequente às fls. 15/16, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo
de fls. 03/11. Intime-se a Fazenda Pública devedora, nos termos do § 10 do art. 100 da Constituição Federal (Resolução nº
230/10 do TRF 3ª Região). Após, ante a apresentação do cálculo do Imposto de Renda, expeça-se precatório no tocante ao
valor principal e ofício requisitório no tocante aos honorários de sucumbência e aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV:
TIAGO BRIGITE (OAB 11469/MS), DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA (OAB 213160/SP)
Processo 3000386-72.2013.8.26.0438 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - José Roberto Ourives - Insituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante o v. acórdão, apresente o Instituto Réu os cálculos de liquidação, no prazo de 45 dias.
Com a juntada dos cálculos, abra-se vista dos autos ao exequente. Concordando o exequente com os cálculos, tornem conclusos
para homologação. Em caso de discordância, abra-se nova vista ao INSS para apresentação de embargos nos termos do artigo
730 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUCIANE ISHIKAWA NOVAES DUARTE (OAB 161793/SP), TIAGO BRIGITE (OAB
11469/MS), LEANDRO MARTINS MENDONCA (OAB 147180/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º