Disponibilização: sexta-feira, 18 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1970
1712
audiência de tentativa de conciliação a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - II,
sito na Rua Alagoas, nº 519 em Catanduva-SP. Encaminhem-se os autos ao referido setor para agendamento. Infrutífera a
conciliação retornem os autos ao Ofício Judicial para o normal prosseguimento. Na pessoa de seus respectivos advogados,
intimem-se as partes para se fazerem presentes pessoalmente na audiência, com propostas concretas. (Foi agendado o dia 28
de SETEMBRO de 2015, às 10:30 hs, na UNIDADE II DO CEJUSC, situada à RUA ALAGOAS, 519, CENTRO - CATANDUVA-SP,
telefone (17) 3521 3406 para audiência de conciliação entre as partes, nos termos do despacho de fls.466) - ADV: SEBASTIAO
FELIPE DE LUCENA (OAB 112393/SP), EDUARDO BRUNO BOMBONATO (OAB 114182/SP), JANE APARECIDA VENTURINI
(OAB 117676/SP), PATRÍCIA COLOMBO AMARANTE FIORIM (OAB 195103/SP)
Processo 0011310-15.2011.8.26.0132 (132.01.2011.011310) - Procedimento Ordinário - Sistema Financeiro da Habitação
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Marlete Rodrigues - - Fabiana
Domingues Garcia - Estando o processo na fase do art. 331 do CPC, designo para audiência de tentativa de conciliação a ser
realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - II, sito na Rua Alagoas, nº 519 em CatanduvaSP. Encaminhem-se os autos ao referido setor para agendamento. Infrutífera a conciliação retornem os autos ao Ofício Judicial
para o normal prosseguimento. Na pessoa de seus respectivos advogados, intimem-se as partes para e fazerem presentes
pessoalmente na audiência, com propostas concretas. (Foi agendado o dia 28 de SETEMBRO de 2015, às 10:10 hs, na
UNIDADE II DO CEJUSC, situada à RUA ALAGOAS, 519, CENTRO - CATANDUVA-SP, telefone (17) 3521 3406 para audiência
de conciliação entre as partes, nos termos do despacho de fls.183) - ADV: TIAGO FRANCO DE MENEZES (OAB 226771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO EDUARDO NETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2015
Processo 0002441-24.2015.8.26.0132 (apensado ao processo 4002124-26.2013.8.26) (processo principal 400212426.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Fernando Domingues Cotrin - Loren-Sid Ltda. - Luiz
Augusto Winther Rebello Junior - Luiz Augusto Winther Rebello Junior - Vista ao administrador judicial para manifestação sobre
os documentos de fls. 21/46. - ADV: SEBASTIAO FELIPE DE LUCENA (OAB 112393/SP), MARC MAGALHÃES BUCKUP (OAB
228380/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB
139300/SP), JANE APARECIDA VENTURINI (OAB 117676/SP), LIVIA REGINA FELIPE DE LUCENA (OAB 276700/SP)
Processo 1000026-51.2015.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S.A. - BRUNO HENRIQUE DE FREITAS - Diga o credor da verba honorária sucumbencial em termos de
prosseguimento em execução do julgado. Na inércia, arquive-se. - ADV: MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/
SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1000110-52.2015.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - AMANDA DE SOUZA SIATICOSQUI - Face ao trânsito em julgado da sentença proferida
às fls. 53/54, manifeste-se o credor sucumbencial em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se eventual provocação
em arquivo. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA
SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000356-48.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - TRANSPORTADORA
JOTAFAZIO LTDA - RIO PRETO PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - Primeiramente regularize a requerida sua representação
processual, sob pena de desconsideração da contestação apresentada. Int. - ADV: AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP),
ABNER GOMYDE NETO (OAB 264826/SP)
Processo 1000384-16.2015.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - JOAO APARECIDO GONCALVES DE SOUSA - HOMOLOGO a renúncia à verba honorária
sucumbencial e julgo extinta a execução de honorários advocatícios com fundamento no art. 794, III do CPC. Oportunamente,
arquive-se. P.R.I. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA
MATOS (OAB 265023/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 1000391-08.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - WELLINGTON PEREIRA
- VICTORIA VEICULOS CATANDUVA LTDA - Despacho - abre vista à parte contrária nos termos do art. CPC 398 - ADV:
EMERSON CLEITON RODRIGUES (OAB 157617/SP), PEDRO FRANCISCO BARBOZA (OAB 282216/SP)
Processo 1000517-58.2015.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Randon
Administradora de Consórcios Ltda. - PELEGRIN SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA - EPP - Vista à autora: CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 132.2015/020169-7 dirigi-me
ao endereço indicado, sito rua Fortaleza, 1066, e aí sendo Deixei de Proceder a Busca e Apreensão dos bens móveis, em razão
de não localizar os bens indicados. - ADV: ADILSON DE MENDONCA (OAB 127239/SP)
Processo 1002003-78.2015.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Eder da Silva Barbosa - Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei 911/69 (art. 3º e §§), JULGO PROCEDENTE
a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem,
cuja apreensão liminar torno definitiva. Cumpra-se o disposto no art. 3º, § 1º, do mencionado diploma legal, oficiando-se, se
requerido, à Ciretran, comunicando estar autorizada a expedir novo certificado de propriedade em nome do credor, ou de
terceiro por ele indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. Condeno o requerido ao pagamento das custas do processo,
inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4º, do art. 20 do Código de Processo
Civil (RTJ, 81:996, e RT 521:284), fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais), aplicando-se correção monetária em todas as verbas
da condenação. P.R.I. (PREPARO, se o caso, recolher 2% do valor da causa, devidamente atualizado, sendo no mínimo 5
Ufesp’s, cód. 230-6 (R$.249,19) - ADV: LUIS GUSTAVO BUOSI (OAB 165025/SP)
Processo 1002060-96.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Galante dos
Santos - Banco Santander SA - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: BENEDITO
APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002111-10.2015.8.26.0132 - Monitória - Pagamento - Fabio Aparecido de Souza - Bassi e Rubio Ltda - Petição
de fls. 28/29 deve ser encaminhada à Vara Distrital de Itajobi. - ADV: PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB
325920/SP), LUIZ FELIPE CURCI SILVA (OAB 354167/SP)
Processo 1002392-63.2015.8.26.0132 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Antonio Oba - Vista à autora: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º