Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
1699
Processo 0005680-88.2013.8.26.0590 (059.02.0130.005680) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Justiça Pública - Junzo Tateyama - Aguarde-se a devolução da carta precatória da Comarca de Itanhaém (fls 160) devidamente
cumprida. Sendo a diligência positiva, solicite-se a devolução da carta precatória da 16ª Vara Criminal de São Paulo independente
de cumprimento. Ciência. (inquirição da testemunha de acusação Sidnei Ferreira dos Santos deprecada à 3ª Vara Criminal de
Itanhaém - CP nº 0007344-88.2015.8.26.0266, com audiência em 27/10/15, às 15:20 horas, e à 16ª Vara Criminal de São Paulo/
SP - CP nº 0062014-45.2015.8.26.0050, com audiência em 16/02/16, às 13:30 horas). - ADV: REINALDO CIRILO (OAB 36971/
SP), RAFAEL TEDESCHI DE AMORIM (OAB 212419/SP)
Processo 0006931-83.2009.8.26.0590 (590.01.2009.006931) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples Justiça Pública - Paulo Henrique da Silva Merisio - Ciência à Defesa do V. Acórdão de 21/05/2015, que negou provimento ao
recurso em sentido estrito interposto pela Defesa. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)
Processo 0007397-67.2015.8.26.0590 (processo principal 0018527-59.2012.8.26) - Recurso em Sentido Estrito - Quadrilha
ou Bando - Agostinho Pereira - - Roberto Ferreira Patella - - José Castanheira Filho - - Perivaldo Oliveira Santana - - Marcos
Flávio Alencikas Toyama - - Otavio Francisco Dantas Delgado - - Fabiano Salvador Mira Marques - - Andre Araujo Patrocinio
- - David Gouveia Lowe - - José Carlos de Souza Cedro - - Flávio Rodrigo Santos de Jesus - - Helvio Luiz Rodrigues e outros Despacho datado de 25/08/15: Junte-se cópia do BO de fls. 273/274 e auto de exibição e apreensão de fls. 285/288 dos autos
principais, conforme requerido pelo Ministério Público a fls. 02.Intimem-se os Defensores já constituídos nos principais para
apresentação das contrarrazões, no prazo legal. Aguarde-se a constituição de defensores ou a autuação da Defensoria Pública
nos autos principais, intimando-se nestes autos.(a) Luís Guilher Vaz de Lima Cardinale, Juiz de Direito. - ADV: ALEX SANDRO
OCHSENDORF (OAB 162430/SP), VICTOR ROCHA SEQUEIRA (OAB 156279/SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/
SP), ALFREDO DAS NEVES FILHO (OAB 52589/SP), JOAQUIM HENRIQUE A DA COSTA FERNANDES (OAB 142187/SP),
EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB 127964/SP), FABIO BORGES PEREIRA (OAB 124120/SP), RICARDO DOS
SANTOS DURAN (OAB 119985/SP)
Processo 0009548-16.2009.8.26.0590 (590.01.2009.009548) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado Justiça Pública - Paulo Santos Martins de Oliveira - Manifestem-se as partes se não se opõem à destruição da arma periciada,
no prazo de 5 dias. Nada sendo objetado, providencie-se o necessário, oficiando-se. (AUTOS COM VISTA, para que a Defesa
se manifeste se não se opõe à destruição da arma apreendida no prazo de cinco dias). - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS
(OAB 168735/SP)
Processo 0012172-62.2014.8.26.0590 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsificação de documento público - Justiça
Pública - Clair Betoni - Regularize o subscritor da resposta à acusação de fls.54/60 a sua representação processual, no prazo
de 10 dias, sob pena de desentranhamento. Oficie-se à Delpol de origem, solicitando o comprovante de pagamento da fiança e
alvará de soltura cumprido. - ADV: GIOLIANNO DOS PRAZERES ANTONIO (OAB 241423/SP)
Processo 0015146-43.2012.8.26.0590 (590.01.2012.015146) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - Joelmir Santana dos Santos - Manifestem-se as partes se não se opõem à destruição da
arma periciada, no prazo de 5 dias. Nada sendo objetado, providencie-se o necessário, oficiando-se. (AUTOS COM VISTA, para
que a Defesa se manifeste se não se opõe à destruição da arma apreendida no prazo de cinco dias). - ADV: NÁDIA VITORIA
SCHURKIM (OAB 199840/SP)
Processo 0017956-79.1998.8.26.0590 (590.01.1998.017956) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Antonio Gildézio de Araújo - - Francisco Lavouzier Pereira da Silva - I Fls. 303/305: A matéria alegada pela Defesa do réu
(Francisco) não configura caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP). Assim, prossiga-se no feito. II - O réu ANTÔNIO
GILDÉZIO DE ARAÚJO, devidamente citado por edital a respeito dos mesmos fatos constantes da denúncia e quanto ao seu
aditamento, não apresentou resposta à acusação e nem constituiu defensor nos autos (fls. 335/336). Assim, tendo em vista o
disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal, SUSPENDO o curso da ação penal e do prazo prescricional, com relação
ao acusado Antônio Gildézio de Araújo. III - Com relação ao acusado FRANCISCO LAVOUZIER PEREIRA DA SILVA, designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01 de dezembro de 2015, às 14:00 horas. Consigno que o interrogatório
será realizado na audiência, após a colheita da prova oral, aplicando-se a nova sistemática processual. IV Todas as certidões e
laudos deverão estar juntados até 10 dias antes da audiência, certificando-se a respeito. V Providencie-se o necessário para a
realização do ato. VI - Depreque-se a intimação do réu à Comarca de João Pessoa/PB. Ciência às partes. São Vicente, 26 de
agosto de 2015. - ADV: ROBERLANDO VÉRAS DE OLIVEIRA (OAB 17320/PB)
Processo 0019533-72.2010.8.26.0590 (590.01.2010.019533) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - Manoel Sabino de Moraes - Manifestem-se as partes se não se opõem à destruição da
arma periciada, no prazo de 5 dias. Nada sendo objetado, providencie-se o necessário, oficiando-se. (AUTOS COM VISTA, para
que a Defesa se manifeste se não se opõe à destruição da arma apreendida no prazo de cinco dias). - ADV: ANGELA REGINA
MONFARDINI (OAB 190870/SP)
Processo 0020449-43.2009.8.26.0590 (590.01.2009.020449) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - Élcio Moreira - Manifestem-se as partes se não se opõem à destruição da arma periciada,
no prazo de 5 dias. Nada sendo objetado, providencie-se o necessário, oficiando-se. (AUTOS COM VISTA, para que a Defesa
se manifeste se não se opõe à destruição da arma apreendida no prazo de cinco dias). - ADV: MARCIO FERNANDES DA SILVA
(OAB 184777/SP), CRISTINA GUITTON (OAB 131437/SP)
Processo 0020966-58.2003.8.26.0590 (590.01.2003.020966) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema
Nacional de Armas - Justiça Pública - José Pereira - Manifestem-se as partes se não se opõem à destruição da arma periciada,
no prazo de 5 dias. Nada sendo objetado, providencie-se o necessário, oficiando-se. (AUTOS COM VISTA, para que a Defesa
se manifeste se não se opõe à destruição da arma apreendida no prazo de cinco dias). - ADV: JOSÉ COSMO DE ALMEIDA
JÚNIOR (OAB 189265/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º