Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1940
1204
certidão negativa da Oficiala de Justiça às fls. 09. - ADV: JOAO CARLOS SANCHES (OAB 145493/SP)
Processo 0027867-28.2008.8.26.0344 (344.01.2008.027867) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tv Baurú Sa
- Luzia Feres Me - Luzia Feres - Manifestem-se as partes sobre o Ofício e os documentos de fls. 252/266. Sobre a certidão
negativa da Oficiala de Justiça de fls. 268, manifeste-se a exequente. - ADV: ORLANDO SILVEIRA MARTINS JUNIOR (OAB
47037/SP), VINICIUS TOMAZINI MARTINS (OAB 225918/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
Processo 1003802-05.2015.8.26.0344 - Monitória - Cheque - Pneus Delivery Comercial Atacadista de Produtos Automotivos
Ltda - Bradus Comercial de Pneumáticos Ltda EPP - Para a citação da ré na pessoa dos seus sócios descritos à página 23,
no endereço mencionado à página 38, tornem ao autor, para que providencie o depósito do valor referente à diligência do
Oficial de Justiça, de acordo com o artigo 1.012 do Provimento CG nº 28/2014, em vigor a partir de 03/11/2014 (recolher 03
UFESPs, equivalente a R$ 63,75). - ADV: MELISSA MOREIRA PUGLIESI MARTINS (OAB 140384/SP), THEODOSIO MOREIRA
PUGLIESI (OAB 139428/SP)
Processo 3006536-60.2013.8.26.0344 (apensado ao processo 0021408-39.2010.8.26) (processo principal 002140839.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Reinaldo da Silva - Fazenda Pública Municipal de Marília Fls. 25/28: Manifestar o(a) exequente sobre a petição, documento de fls. 27, e depósito efetuado nos autos pelo(a) executado(a),
no valor de R$ 258,04, bem como sobre o pedido de extinção da execução. - ADV: DACIO ALEIXO (OAB 86674/SP), LUIZ
FERNANDO BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), GUILHERME
MARTINHÃO SALDANHA (OAB 197800/SP), CARLA BATTISTETTI MEDEIROS BASOLI (OAB 260094/SP), MARCOS
CLAUDINEI PEREIRA GIMENES (OAB 196071/SP), GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARTINEZ HEINRICH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BEATRIZ CARDOSO DE SIQUEIRA REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0270/2015
Processo 0009235-07.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0025189-98.2012.8.26) (processo principal 002518998.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Luiza Meneghetti Brasil - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Luiza
Meneghetti Brasil - Manifeste-se a exequente, ante a petição da executada e comprovante de depósito judicial de fls. 07/10. ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP)
Processo 0009235-07.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0025189-98.2012.8.26) (processo principal 002518998.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Luiza Meneghetti Brasil - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Luiza
Meneghetti Brasil - Vistos, etc... Ante a concordância da exequente às fls. 11vº, declaro por sentença a fim de que produza
seus devidos e legais efeitos extinta a presente ação nos termos do Art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de
levantamento do valor depositado (fls. 10). Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP)
Processo 0009235-07.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0025189-98.2012.8.26) (processo principal 002518998.2012.8.26) - Cumprimento de sentença - Luiza Meneghetti Brasil - Unimed de Marília Cooperativa de Trabalho Médico - Luiza
Meneghetti Brasil - CERTIDÃO: MM. Juíza, APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A): EXECUTADO(A) Cód. 230-6 (Ao
Estado) R$ 106,25 - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP)
Processo 0009580-80.2009.8.26.0344 (344.01.2009.009580) - Procedimento Ordinário - Alexandre Aparecido Pereira dos
Santos - Banco Pecúnia Sa - Vistos. Considerando-se o teor da mensagem eletrônica de fls. 371 e o documento de fls. 372,
expeça-se ofício ao Banrisul, agência Foro Central da Comarca de Porto Alegre, para que informe se já efetuou a transferência
dos valores depositados na conta 840471.6.53 da agência 0621, à disposição do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Marília/
SP, vinculado ao processo 0009580-80.2009.8.26.0344, conforme já determinado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de
Porto Alegre, através de ofício extraído dos autos 001/1.08.0020782-7 (CNJ 0207821-34.2008.8.21.0001), intruindo o expediente
com cópias de fls. 360/362, 364, 366, 371 e 372. Int. - ADV: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ANA PAULA CAPITANI (OAB 48126/RS)
Processo 0009866-48.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0005264-82.2013.8.26) (processo principal 000526482.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Carlos Renato Lopes Ramos - Tecnodiesel Técnica em Sistemas Diesel
de Marilia Ltda - Carlos Renato Lopes Ramos - Vistos, etc... Declaro por sentença a fim de que produza seus devidos e legais
efeitos extinta a presente ação nos termos do Art. 269, III c/c Art. 794, I, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de
levantamento conforme fls. 19. Após, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), CARLOS RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 0009866-48.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 0005264-82.2013.8.26) (processo principal 000526482.2013.8.26) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Carlos Renato Lopes Ramos - Tecnodiesel Técnica em Sistemas Diesel
de Marilia Ltda - Carlos Renato Lopes Ramos - CERTIDÃO: MM. Juíza, APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A):
EXECUTADO(A) Cód. 230-6 (Ao Estado) R$ 106,25 - ADV: JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), CARLOS
RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP)
Processo 0010285-05.2014.8.26.0344 (apensado ao processo 0010810-89.2011.8.26) (processo principal 001081089.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Djalma Moreira Gomes - Central Marília de Notícias Ltda. - EPP e outros - Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título judicial promovida por DJALMA MOREIRA GOMES contra EDITORA JORNALÍSTICA
CORREIO MARILIENSE LTDA., com valor atualizado de R$ 88.549,54. O exequente postula pelo reconhecimento de sucessão
empresarial em razão da alienação ou incorporação da executada pela empresa Jornal Diário de Marília, esta última pertencente
ao grupo Central Marília Notícias (CMN). Por primeiro, é de se observar o equívoco da determinação contida no despacho de
fls. 113. Com efeito, o Advogado subscritor da petição de fls. 72 não tinha procuração para atuar em nome da executada, tanto
que foi intimado a regularizar a representação (fls. 109). Logo, não há como compeli-lo ao cumprimento do artigo 45, do CPC.
Ao Cartório para excluir referido Advogado do sistema e-SAJ. Outrossim, pelo que se extrai dos autos, o reconhecimento da
sucessão empresarial, em virtude da insolvência da executada e ausência de bens passíveis de penhora é medida que se
impõe. Desde o início da fase de execução o exequente vê frustrada a possibilidade de recebimento de seu crédito, ante a
evidente insolvência da executada e sua incorporação por outro grupo (fls. 97). Observa-se dos autos que a empresa executada,
em razão das dívidas, transferiu toda a sua carteira de assinantes para o Jornal Diário de Marília, empresa que pertence
ao grupo Central Marília Notícias (CMN), conforme documento de fls. 97. Ante a ausência de ativos financeiros existentes
em nome da executada (fls. 89/90), houve determinação para que esta indicasse bens à penhora (fls. 109), intimação que
restou infrutífera pela informação do Advogado de que não a representava mais (fls. 112). Assim, aplicando-se a teoria da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º