Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1926
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de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (OAB 170152/SP)
Processo 0003026-40.2015.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003269.61.2015.8.26.0048 - 2ª VARA CIVEL DA
COMARCA DE ATIBAIA) - Edielma Rocha Porcino - Cesar Augusto do Nascimento Oliva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 338.2015/005545-0 diligenciei na Rua Maria
Capeline Spada, 1071- Jd. Spada- nesta- e, lá sendo, fui atendido pelo morador que, tendo se identificado por Wilson, disse-me
que ele se mudara, há cerca de seis meses, para lugar ignorado. Face ao exposto, não foi possível citar e intimar o Sr. César
Augusto do Nascimento Oliva, uma vez que se encontra em lugar incerto ou não sabido. Devolvo este à Central de Mandados
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mairiporã, 29 de junho de 2015. Número de Cotas:1 JG 15km - ADV: CAMILA
GONÇALVES MOREIRA (OAB 339015/SP)
Processo 0003069-74.2015.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.F.S. - A.C.F.S. - Vistos. Proc nº 1044/15 1. Diga
o requerente quanto ao feito mencionado à fls. 2 verso. 2. P. Int - ADV: ADEVANIL GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP)
Processo 0003082-73.2015.8.26.0338 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.E.S. - Controle nº 1050/15 Por todo o exposto, e nos termo do art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a lavratura de registro de nascimento da seguinte forma: a) nome: João
Eustaqui da Silva b) data de nascimento: 02 de novembro de 1949 c) local de nascimento: cidade de Guanhães/MG d) filiação:
Sebastião Rodrigue da Silva e Raimunda Maria do Carmo fato não comprovado e) avôs paternos: Agustinho Vitor da Silva e Ana
Mafra de Jesus f) avôs maternos: Raimundo José Maria e Maria Izabel g) Observações: restauração de registro de nascimento,
por ordem de r. sentença proferida em 29 de junho de 2015, no processo nº0003082-73.2015.8.26.0338, ordem nº 1050/2015,
cadastrado na 1ª Vara Judicial de Mairiporã/SP, a qual determinou fosse consignado que tal registro tem o mesmo valor probante
dos efetivados tempestivamente, mas que os dados constantes dele, especialmente relacionados à filiação, em qualquer tempo
poderão ser apreciados por autoridade judiciária competente (arts. 112 e 113 da Lei dos Registros Públicos). Determino também
que, sendo tecnicamente viável, constem as digitais do autor, no anverso e/ou verso do registro e das certidões expedidas com
base no primeiro, no qual, também, deverá se apor fotografia recente 3x4. Também, após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado ao Cartório de Registro Civil e Notas de São Geraldo de Tumiritinga/MG, a ser enviado por ofício (§ 5º do art. 109 da
lei de regência), determinando-se a lavratura de registro de nascimento do autor, nos termos da presente sentença, com cópia
desta. Ao advogado nomeado ao requerente, em razão do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a
Defensoria Pública, arbitro os honorários máximos previstos na tabela vigente. Ciência ao Ministério Público, após, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: WILLIAM ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/SP)
Processo 0003092-20.2015.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - Fenelon Galdino Dias
Junior - Vistos. Proc nº 1056/15 Ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação. 2. Cite-se e intime-se o requerido,
observando as formalidades legais. 3. P. Int. (Designada sessão de conciliação par o dia 29 de Julho de 2.015 ÀS 10:30 H, no
CEJUSC). - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0003110-41.2015.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Gideão dos Santos Ernesto - Vistos. Proc nº 1062/15 Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento
no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu, para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente
do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º,
com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. (expedido mandado) - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 0003120-85.2015.8.26.0338 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Edemilson Aparecido Barbosa - Ordem nº 1068/2015 Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu, para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. Int. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0003181-43.2015.8.26.0338 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Luiz Nunes - - Zulmira Fermino da Silva Nunnes
- João Spada - Vistos. Ordem n° 1087/2015 1. Comprovem os requerentes quem são os inventariantes dos falecidos e se estão
no cargo até a presente data, comprovando documentalmente. 2. P. e Int. - ADV: BRAZ CANDIDO RIBEIRO (OAB 56681/SP)
Processo 0003313-71.2013.8.26.0338 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - MARCIA FILOMENA DE LIMA - INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Controle nº 1161/13 Junte a autarquia ré, no prazo de 30 dias, CNIS atualizado
da autora. Intime-se. - ADV: MARIANA SILVA MARQUEZANI (OAB 26564/PR), GERSON LUIZ GRABOSKI DE LIMA (OAB
266541/SP), ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP)
Processo 0003350-64.2014.8.26.0338 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reinaldo
Kikawa - Senhorinho Jesus dos Santos - PROC. 1186/14. Fls.: (Expedida certidão de Objeto e Pé, disponibilizada no Sistema
para impressão ou retirada em Cartório) - ADV: MARIA APARECIDA BUENO DO PRADO (OAB 72735/SP)
Processo 0003432-13.2005.8.26.0338 (338.01.2005.003432) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antônio Carlos Pires
Guarido - - Jamile Maluf Guarido - Célia Mendonça Marques - - Jairo Marques da Silva - - Territorial Cruzeiro Ltda. - Vistos. Proc
nº 994/05 1. Certifique o cartório quanto ao cumprimento da Ordem de Serviço nº 01/08, deste Juízo. Caso esteja completa
anexar planilha. 2. P. Int. (Certifico e dou fé que em cumprimento à determinação retro, verifiquei que falta a citação do titular do
domínio a empresa Territorial Cruzeiro Ltda apontada na certidão de fls. 45 e 85. Nada Mais) - ADV: ALESSANDRA FERREIRA
DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), ROBERTA COSTA PEREIRA DA
SILVA (OAB 152941/SP), ANTONIO CARLOS PIRES GUARIDO (OAB 80303/SP), ADRIANA DA SILVA PIRES GUARIDO (OAB
320227/SP), IEDA MARIA FERREIRA PIRES (OAB 147940/SP), JOSE LUIS GALVAO DE BARROS FRANCA (OAB 131884/SP),
MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP)
Processo 0003449-34.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Carvalho Lisboa - - Bruna Carvalho
Lisboa - ROSA LISBOA LOURENÇO - - ANTONIO CARVALHO NETO - - PAULO ROMEIRO PATROCINIO - - MUNICIPIO DE
MAIRIPORÃ - Vistos. Proc nº 1224/14 1. Fls. 108/109: Arbitro os honorários definitivos do perito judicial na importância de R$
8.000,00 (oito mil reais). 2. Defiro o parcelamento dos honorários como requerido pelos requerentes. 3. P. Int. Aguardem-se os
depósitos. - ADV: LUIZ HENRIQUE GALRÃO DE FRANÇA (OAB 195225/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º