Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
1761
JORGE DIMAS AFONSO MARTINS (OAB 126971/SP), MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP), JULIANO
AFONSO MARTINS (OAB 279315/SP)
Processo 4005123-72.2013.8.26.0577/01">4005123-72.2013.8.26.0577/01 (apensado ao processo 4005123-72.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - CBS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA - ME - Fica a exequente intimada a
manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça (fl. 14), indicando o endereço residencial da executada, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção. - ADV: DENISE DE PAIVA IELPO (OAB 242978/SP), CRISPIM BALDUINO DA SILVA JUNIOR (OAB
342167/SP)
Processo 4006232-24.2013.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Isabela
de Mello Espirito Santo - TNL PCS S/A - OI TELEMAR - Isabela de Mello Espirito Santo - Petição (pág.225/226 - comunica o
depósito e pede extinção): expeça-se o mandado de levantamento. Com a liberação, intime-se a credora para retirá-lo, inclusive
para manifestar-se sobre eventual prosseguimento do feito. Advirto-a que o silêncio importará em anuência e extinção do
processo pelo cumprimento (artigo 111 do CC). Petição (pág.225- indica advogado para receber intimação): anote-se. Petição
(pág. 234 - pedido de certidão): defiro. Expeça-se. Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), RODRIGO
LOURENÇON PELUCIO (OAB 331135/SP), ISABELA DE MELLO ESPIRITO SANTO (OAB 331026/SP), LUIZA CALDEIRA DE
OLIVEIRA FARIAS (OAB 330791/SP), ANA SILVIA DE FREITAS SANTOS (OAB 332944/SP), GABRIELA GUILHERMITTI (OAB
348422/SP)
Processo 4006477-35.2013.8.26.0577/01">4006477-35.2013.8.26.0577/01 (apensado ao processo 4006477-35.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto José de Souza - Francilene Alves Arantes - As partes compuseram-se. Assim,
presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos (pág. 7/8). Posto isso,
julgo extinto o presente processo e o faço nos termos do artigo 794, inciso II (o devedor obtém, por transação ou por qualquer
outro meio, a remissão total da dívida) do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se. Registre-se, publique-se,
intime-se. (Em caso de preparo: O valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5
UFESP’S) acrescido de 2% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta
de condenação, recolhimento mínimo de 3% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: JULIANA
OLIVEIRA DE SOUZA E TOLEDO (OAB 254319/SP), LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS FREITAS (OAB 200232/SP)
Processo 4008183-53.2013.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nilza de
Queiroz Soares - Benedito Pereira Dias e outro - Petição (pág.42 - pedido de honorários): arbitro os honorários em 100% da
tabela Defensoria/OAB. Expeça-se a certidão. - ADV: FABIO CRISTIANO VERGEL DE CASTILHO (OAB 217167/SP)
Processo 4008435-56.2013.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - ANA LÚCIA DE
CARVALHO - Sul América Seguro Saúde S/A - Petição (págs. 257/258): certifique-se se o depósito está à disposição do Juízo
informado. Se positivo, solicite-se a transferência para este Juízo. Com a confirmação, expeça-se mandado em favor da autora.
Com a liberação, intime-se-a para retirá-lo. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARÍLIA SEGUI LOBATO (OAB 332694/
SP), DAYANE PRUDENTE LOPES (OAB 139593/MG), DIMAS ABREU LOPES (OAB 145431/MG)
Processo 4008938-77.2013.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - GLAUCO
BCHELLI BAPTISTONI - Infrutífera a penhora on-line, fica o exequente intimado a manifestar-se sobre as págs. 33/38 (resposta
dos sistemas Renajud e Infojud). - ADV: HEBERT FABIANO RIBEIRO MARTINS (OAB 248158/SP)
Processo 4010045-59.2013.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - MARIA CRISTINA
DIXON DE CARVALHO - Banco Mercantil do Brasil S/A - Petição (pág.120/122 - comunica o depósito e pede extinção): expeçase o mandado de levantamento. Com a liberação, intime-se a credora para retirá-lo, inclusive para manifestar-se sobre eventual
prosseguimento do feito. Advirto-a que o silêncio importará em anuência e extinção do processo pelo cumprimento (artigo 111
do CC). Petição (pág. 121- indica advogado para receber intimação): anote-se. Int. - ADV: DANIEL DIXON DE CARVALHO
MÁXIMO (OAB 209031/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GUINA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2015
Processo 0005399-06.2015.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DAFITI
- COMÉRCIO DIGITAL BF LTDA - Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo celebrado às págs. 12/14;
razão pela qual, o processo deve ser extinto. Diante do acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 269, inciso
III do Código de Processo Civil. Cancelo a audiência designada. Retire-se de pauta. Registre-se, publique-se, intime-se. Em
caso de recurso, o valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S) acrescido
de 2% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP’S). À falta de condenação,
recolhimento mínimo de 3% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP’S). - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 0015515-08.2014.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carrefour Comércio e
Industria Ltda - Aos 09 de fevereiro de 2015, às 17:00h, na sala de audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, do Foro
de São José dos Campos, Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, sob a presidência do MM. Juiz de Direito
Dr. Marcos Alexandre Bronzatto Pagan, comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e
julgamento, no processo entre as partes supramencionadas, todas presentes. Proposta e aceita a conciliação, nos seguintes
termos: 1. a parte-ré pagará à parte-autora R$ 299,00, em parcela única; 2. o pagamento será feito no prazo de 15 dias úteis,
mediante depósito em conta da parte-autora CPF nº. 336.522.478-50 no Banco Bradesco, Agência 1960-7, c/c 0045589-0 e
o comprovante de depósito valerá como recibo; 3. o não-pagamento implicará incidência de multa penal de vinte por cento;
4. com o presente acordo as partes dão por satisfeitas as obrigações, os direitos e as pretensões relativas ao fato originário
da ação. O MM Juiz proferiu a seguinte sentença: “Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo, por sentença,
o acordo celebrado, nos termos supramencionados, e julgo extinto o processo com resolução do mérito (art. 269, inc. III do
CPC). Processo isento de custas (art. 54 da Lei 9.099/95). Publicada em audiência, saem os presentes intimados. Registre-se
eletronicamente e, oportunamente, arquivem-se os autos”. NADA MAIS. Lido e achado conforme vai devidamente assinado Eu,
Vanessa Regina dos Santos, escrevente técnico judiciário, digitei e subscrevi. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB
244463/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º