Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1901
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Execução Fiscal - Ordem: 16305/11
Exeqüente:
Uniao
Executado:
Rosemeire Nacimben Lopes Neves
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Sérgio
Fernandes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de CITAÇÃO DA(S) EXECUTADA(S) ABAIXO
RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões)
Fiscal(is) que lhe(s) move Uniao, para cobrança de dívidas provenientes de Imposto e Multa. Encontrando-se a(s) executada(s)
relacionada(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO da(s) mesma(s), por edital, por intermédio do qual
FICA(M) CITADA(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.
80111029180-73, acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários
advocatícios, custas e despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena
de serem penhorados bens suficientes para satisfação do débito.
Executada: Rosemeire Nacimben Lopes Neves
Documento da Executada: CPF: 065.374.418-89
Execução Fiscal nº: 0017182-51.2011.8.26.0248
Classe Assunto: Execução Fiscal - Ordem: 16305/11
Data da Inscrição: 19/08/2011
Nº da Inscrição no Registro da Dívida Ativa: CDA: 80111029180-73
Valor da Dívida: R$ 47.637,86 (inicialmente)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 08 de junho de 2015.
2ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JOAO DUQUE DE SOUSA,
REQUERIDO POR EUNICE PEREIRA DE ALMEIDA - PROCESSO Nº0012397-12.2012.8.26.0248 - ORDEM Nº 2156/2012.
(RO)
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr. Sérgio Fernandes, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 11/06/2014,
transitada em julgado em 15/04/2015, foi decretada a INTERDIÇÃO de JOAO DUQUE DE SOUSA, CPF 080.149.978-08,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter
DEFINITIVO, a Sra. Eunice Pereira de Almeida, CPF 163.532.918-33. O presente edital será publicado por três vezes, com
intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
IPUÃ
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0001663-04.2014.8.26.0257
Classe: Assunto:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão
Requerente:
David Lucas Pedro Soares Dantas
Requerido:
Clayton Soares Dantas
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001663-04.2014.8.26.0257
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ipuã, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcos de Jesus Gomes, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Clayton Soares Dantas, cujo último endereço foi Rua Visconde de Ouro Preto, 190, Centro - CEP 14610
- 000, Ipua-SP, Solteiro, Brasileiro, Agente de Serviços Gerais, que lhe foi proposta uma ação de Revisional de Alimentos - Lei
Especial Nº 5.478/68 por parte de D. L. P. S. D., representado por Isadora Cristina Pedro da Costa, alegando em síntese: requer
a majoração do pagamento dos alimentos para o valor de 30% dos vencimentos brutos atuais, sobre 13º salário, férias e 1/3
de férias, e demais verbas de natureza salarial e indenizatória que ocorrerem em nome do requerido. Encontrando-se o réu em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º