Disponibilização: quarta-feira, 6 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1878
991
RECLAMADO : Extra Com Br
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO :1004212-38.2015.8.26.0320
CLASSE
:DESPEJO
REQTE
: Mario Celso Ribeiro Bozza
ADVOGADO : 311895/SP - Mariana Lalier de Paiva Aga
REQDO
: José Carlos Vieira
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1004213-23.2015.8.26.0320
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: Y.J.M.
ADVOGADO : 297286/SP - Kaio Cesar Pedroso
EXECTDO
: A.G.M.
VARA:4ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1004214-08.2015.8.26.0320
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: V.C.O.
ADVOGADO : 196415/SP - Carla Sabrina de Souza
REQDO
: R.A.S.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1004216-75.2015.8.26.0320
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: R.H.M.S.
ADVOGADO : Helio Brito Pedrosa Lyra
EXECTDO
: A.M.A.
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1004217-60.2015.8.26.0320
CLASSE
:EMBARGOS DE TERCEIRO
EMBARGTE : Cláudio Rogerio Barbosa de Moraes
ADVOGADO : 174978/SP - Cintia Mariano Magossi
EMBARGDO : Geraldo Fernandes Sobrinho
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1004218-45.2015.8.26.0320
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Getúlio José de Almeida
ADVOGADO : 265286/SP - Eduardo Soares Cardoso
REQDO
: Associação Limeirense de Educação -alie
VARA:2ª VARA CÍVEL
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSÉ DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0174/2015
Processo 0000391-14.2013.8.26.0320 (032.02.0130.000391) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Solange Villela
dos Reis Escame - REGIS DIAS DA SILVA ESCAME - João Escame - Vistos. Oficie-se novamente à Secretaria da Fazenda
do Estado, encaminhando-se cópia da petição de fls. 181/182, para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: RENATA
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP), LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP)
Processo 0000726-33.2013.8.26.0320 (032.02.0130.000726) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Sorocred Crédito Financiamento e Investimento Sa - Fernando Bergui Augusto - Vistos etc. SOROCRED - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, às fls. 137/139 contra a decisão de fls.
134, aduzindo que há contradição na mesma. É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração servem para combater
obscuridade, contradição ou omissão na sentença, ou qualquer decisão judicial, nos termos do artigo 535, inciso I do Código de
Processo Civil. Razão assiste a embargante. Conforme julgados pelo TJ, nos termos do artigo 585, VIII, do CPC e artigo 28, §
2º, II, da LF 10.931/04, é admissível a conversão da ação de busca e apreensão em execução, vez que o bem não localizado
foi dado em garantia de alienação fiduciária em uma cédula de crédito bancário, título executivo extrajudicial. Isto posto, julgo
procedentes os embargos de declaração interpostos para revogar a decisão de fls. 134, que passará a ter a seguinte redação:
“Converto a presente ação de busca e apreensão em execução, procedendo-se as anotações necessárias junto ao cadastro
informatizado. Após, Cite-se o executado para pagamento, em 03 dias, sob pena de penhora ou, caso queira, oponha embargos,
no prazo de 15 dias, independente de garantia do Juízo, que, no entanto, não terá efeito suspensivo, salvo as hipóteses legais.
Intime-se o executado para, em 05 dias, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores. Fixo os honorários advocatícios em 20% sobre o valor do débito, que, em caso de pagamento, dentro do prazo de 03
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º