Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1874
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cópias autenticadas pelo Tribunal de Justiça e recolhida a taxa pertinente, ao aditamento do competente formal de partilha, que
deverá ser entregue em cartório para tanto, no prazo de 10 (dez) dias. Após, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas
de estilo. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/SP), PAULO ROGERIO GEIGER (OAB
258816/SP), SABRINA COSTA DE MORAES (OAB 259282/SP)
Processo 0013458-31.2011.8.26.0477 (477.01.2011.013458) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.S.S. - A.S. - Vistos.
Intimado a declinar acerca do cumprimento do acordo, presumindo-se, no silêncio, a quitação, o autor permaneceu inerte. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários. Custas da forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e
arquive-se. - ADV: KARINA GALVÃO CAMPELO (OAB 23773D/PE), ANDREIA AFONSO ROSA (OAB 178680/SP)
Processo 0014155-96.2004.8.26.0477 (477.01.2004.014155) - Inventário - Inventário e Partilha - S.R.M. - - B.M.C. e outros
- Vistos. Proceda a serventia a reiteração do ofício copiado a fls. 1430. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento da decisão
prolata a fls. 1427/1429. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS CAPECCE (OAB 69714/SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI
(OAB 150168/SP)
Processo 0014923-70.2014.8.26.0477 - Restauração de Autos - Fixação - C.S.R. - N.S.R. - - J.A.F. - Vistos. Trata-se de
Processo de Restauração de Autos instaurado mediante representação da Serventia, a qual relatou que embora constassem
em cartório, não foram localizados mesmo após intensas buscas. Determinada a restauração parcial dos autos (fl.11), as partes
foram citadas para apresentarem contestação, caso quisessem, bem como a exibir as cópias, contrafé e demais reproduções de
atos e documentos que tivessem em seu poder. Nenhuma das partes apresentou contestação. A autora apresentou documentos
extraídos dos autos originais, inclusive com comprovante de protocolo, às fls. 18/49 e nova procuração e declaração de pobreza
às fls. 79/80. A ré não apresentou qualquer reprodução. A Serventia também anexou peças às fls. 03/10, 12/16, 51 e 53/56.
É o relatório. Decido. Os documentos reunidos ao processo, confrontados com o relatório da movimentação processual do
processo desaparecido, juntado como fls. 12/16 denotam que o feito está suficientemente instruído. Ante o exposto, JULGO,
por sentença, restaurados os autos do processo 0001827-22.2013.8.26.0477. Com o trânsito em julgado, ordene a Serventia os
autos, juntando as peças processuais na ordem cronológica, e tornem conclusos para deliberação em termos de prosseguimento.
Custas na forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: DANIELA DIAS
FREITAS (OAB 153837/SP), MOACIR FERREIRA (OAB 121191/SP)
Processo 0016252-30.2008.8.26.0477 (477.01.2008.016252) - Inventário - Inventário e Partilha - Dulce Cristina da França
- - Marcio Lemos dos Santos - João Carlos Rodrigues dos Santos - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - ISABELLE DA
FRANÇA SANTOS - Vistos. Julgo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 214/226
destes autos de INVENTÁRIO dos bens transmitidos pelo falecimento de JOÃO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Com o trânsito em
julgado, expeça-se alvará levantamento dos valores inventariados e, fornecidas as cópias autenticadas pelo Tribunal de Justiça
e recolhida a taxa pertinente, o competente formal de partilha. Após, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.R.I.C. - ADV: RENATA PINI MARTINS (OAB 264013/SP), VIVIANE COSTA SOUZA (OAB 262488/SP), LUCIA APARECIDA
PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP), VALERIA CRISTINA FARIAS (OAB 127164/SP), DARIO PEREIRA QUEIROZ (OAB 197661/
SP)
Processo 0016367-12.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016367) - Alvará Judicial - Compra e Venda - Edenyr Martinez - Ante o
exposto, JULGO BOAS as contas apresentadas por Cleide Martinez Zeni para que surta seus jurídicos efeitos. Com o trânsito
em julgado desta decisão, proceda a serventia a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que transfira para conta judicial
vinculada aos autos n. 1012554-86.2014, inventário dos bens de Edenyr Martinez, ajuizado perante a Segunda Vara da Família
e das Sucessões desta Comarca, todo o valor existente na conta constante a fls. 54. - ADV: KARLA HELENE RODRIGUES VAZ
(OAB 211794/SP), FERNANDA DA CONCEIÇÃO IVATA DA SILVA (OAB 280545/SP)
Processo 0016725-16.2008.8.26.0477 (477.01.2008.016725) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.D.A.S. - S.F.S. Vistos. Fls. 184/186: Preliminarmente, intime-se a autora pessoalmente a regularizar sua representação processual em até 15
dias, já que atingiu a maioridade civil, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC, cientificando-a
do nome e endereço de sua atual advogada (fls. 168). Intime-se. - ADV: ROSELI GOMES MARTINS (OAB 56279/SP), VAGNER
APARECIDO TAVARES (OAB 306164/SP)
Processo 0016999-67.2014.8.26.0477 - Pedido de Providências - Retificação de Data de Nascimento - G.F.S. - Vistos. O
autor ingressou com Ação de Retificação de Registro Civil, a fim de corrigir a data de nascimento lançada em seu assento,
uma vez que nasceu no ano de 1950 e não em 1951 como constou . O Ministério Público concordou com o pedido(fls. 27/28).
Considerando que a certidão de batismo e cópia extraída do respectivo livro, juntados como fls. 16 e 17, confirmam o erro,
DEFIRO o requerimento formulado e, nos termos da Lei n.º 6.015/73, determino a retificação nos assentos de nascimento e
casamento do autor, para que sua data de nascimento passe a constar como 23/07/1950, mantendo-se as demais disposições
que não confrontem com a referida alteração. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos mandados de retificação.
Custas da forma da lei. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: PAULA
CRISTINA DOMINGUES BERTOLOZZI (OAB 242088/SP)
Processo 0017566-69.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017566) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor Creonilda de Oliveira Aydar - Acacio Aydar - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A autora ingressou com pedido
de alvará para levantamento de valores relativos à restituição de imposto de renda, de titularidade de seu marido, falecido
em 22/11/2011. O ofício-resposta da Secretaria da Receita Federal, juntado como fls. 68 confirma a existência do crédito.
Destarte, considerando que a documentação apresentada demonstra sua procedência, defiro o pedido formulado para autorizar
a requerente a receber o aludido crédito, junto à Receita Federal. Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Custas na forma
da lei. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), IZABEL
APARECIDA CAVALHEIRO (OAB 89474/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP)
Processo 0017870-68.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017870) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose
Alberto Pereira Callou - Izabel Pereira Callou - Vistos. Os autores ingressaram com pedido de alvará para levantamento de
saldos em conta poupança e valores relativos a títulos de capitalização, todos do Banco Bradesco, em nome da mãe deles,
falecida em 02/01/2007. O ofício-resposta da Bradesco Seguros S.A, juntado como fls. 77, foi negativo para a existência de
títulos de capitalização de titularidade da de cujus. Já no tocante aos saldos bancários, a consulta realizada através do sistema
BACEN-JUD foi positiva, com transferência dos valores para conta judicial à disposição deste juízo. Assim, considerando que a
documentação apresentada demonstra a procedência do pedido, defiro o levantamento dos valores pelos requerentes. Com o
trânsito em julgado e a comprovação do recolhimento das custas de distribuição, no valor de 10 UFESPs, expeça-se mandado
de levantamento das importâncias indicadas às fls. 50 e 105. P.R.I. Oportunamente, comunique-se e arquive-se. - ADV: RUI
TRENCH DE ALCANTARA SANTOS (OAB 254129/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º