Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
787
São Paulo, 27 de março de 2015.
José Luiz Germano
Relator - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Fernanda Morato da Silva Pereira (OAB: 317831/SP) - Patricia Ulson
Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 1042393-70.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio
- Recorrido: Michel Adriano Amorim - Interessado:
Diretor da Divisão de Habilitação/condutores da 18ª Ciretran de São Paulo - Detran - Registro: 2015.0000205413
DECISÃO MONOCRÁTICA
Reexame Necessário Processo nº 1042393-70.2014.8.26.0053
Relator(a): José Luiz Germano
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Ao relatório da r. Sentença se acresce que ela concedeu a segurança pleiteada.
Não houve recurso das partes, mas o caso é de reexame necessário.
É o relatório.
Alegou o autor a ocorrência da prescrição porque decorreram 5 anos entre a imposição da pena administrativa e a sua
execução.
A r. Sentença bem apreciou a questão e fez o devido cálculo dos prazos, que mostram a efetiva ocorrência da prescrição,
ainda que por apertada margem
de tempo.
O prazo prescricional em questão é de 5 anos e já decorreu, de modo que a r. Sentença deve ser mantida por seus próprios
fundamentos, nos termos do
art. 252 do Regimento Interno do TJSP, o que ora se decide monocraticamente.
Oportunamente, remetam os autos à origem.
São Paulo, 27 de março de 2015.
José Luiz Germano
Relator - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Roque Thaumaturgo Neto (OAB: 265495/SP) - Romualdo Baptista dos
Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
Nº 2029937-36.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Carlos
Felipe de Freitas Rossi - Embargdo: Presidente da
Comissão Examinadora Concurso Público Psicólogo 3ª Seção Administrativa Judiciária Tribunal Justiça Sp - Registro:
2015.0000176573
DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de Declaração Processo nº 2029937-36.2014.8.26.0000/50000
Relator(a): José Luiz Germano
Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público
Voto nº 20.577 (vsa)
Embargos de declaração nº 2.029.937-36.2014.8.26.0000/50000
Embargante: Carlos Felipe de Freitas RossiEmbargado: Presidente da Comissão Examinadora para Concurso Público de
Psicólogo da 3ª Seção Administrativa Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo
Comarca: São Paulo
Interessadas: Bernardete de Lourdes Salles Baccini, Cátia Crsitina Xavier Mazon e Tania Fugita
DECISÃO MONOCRÁTICA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO LIMINAR PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DISCUSSÃO
SOBRE SUPOSTAS IRREGULARIDADES NO CÔMPUTO DE TÍTULOS Decisão sumária proferida em sede de mandado
de segurança originariamente interposto neste Egrégio Tribunal de Justiça que indeferiu a medida liminar para nomeação do
impetrante ao cargo público almejado. Vício na decisão recorrida apenas no que tange à equivocada menção de concorrência
à vaga de portador de deficiência. Erro material, contudo, que não altera o indeferimento da liminar. Necessidade de oitiva da
autoridade impetrada. Direito líquido e certo duvidoso que afasta a pretensão da parte. Possível intempestividade do
mandamus.
Embargos declaratórios parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º