Disponibilização: sexta-feira, 10 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1863
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somente no efeito devolutivo, concedo ao demandado o derradeiro prazo de dez dias para emissão de nova fatura, observando
os parâmetros fixados na sentença. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao E. Tribunal. Intime-se. - ADV: CARLA ADRIANA
BASSETO DA SILVA (OAB 119680/SP), DEBORAH MENEGHETTE ZATTA (OAB 181200/SP), FABIO AUGUSTO BATAGLINI F
PINTO (OAB 128358/SP)
Processo 1020316-19.2014.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fazenda
do Estado de São Paulo - Paulo Roberto Scaringe - - SERGIO SALLES TANCREDO - - HUMBERTO SOARES CANTINHO
- - DOUGLAS PORSSEBON RIGO - - ROBERTO LOYOLA DA VISITAÇÃO - - ANDERSON MARCHIORO VASQUES - Vistos.
Fls. 411/425: indefiro a concessão de prazo pretendida, haja vista que a decisão que estabeleceu prazo para desocupação foi
proferida pela instância superior. Aguarde-se o julgamento do mandado de segurança interposto. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO GOMES (OAB 245543/SP), HELIANE PEREIRA SANTANA SUSIGAN ALMEIDA (OAB 273833/SP), JULIA CARA
GIOVANNETTI (OAB 234469/SP), VALQUIRIA APARECIDA FRASSATO BRAGA (OAB 96710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GENILSON RODRIGUES CARREIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEANE ANDREA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2015
Processo 1000054-14.2015.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - MARIA
JACIARA CALUMBY RODRIGUES - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Havendo interesse na prova
oral, no mesmo prazo, as partes deverão arrolar suas testemunhas, qualificando-as por completo, recolhendo ainda, se o
caso, a diligência do oficial de justiça, tudo sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CALUMBY RODRIGUES (OAB
348121/SP), PRISCILA CARDOSO CASTREGINI (OAB 207333/SP), DANIEL KOIFFMAN (OAB 229041/SP)
Processo 1001594-97.2015.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Vladimir Vitti Junior - Fazenda do Estado de São Paulo - Vladimir Vitti Junior - Fica intimado o autor a se manifestar sobre a
contestação de p. 145 e ss. - ADV: RAQUEL RIVERA SOLDERA (OAB 344584/SP), MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB
311564/SP), SERGIO D’AMICO (OAB 72040/SP), VLADIMIR VITTI JUNIOR (OAB 346590/SP)
Processo 1018824-89.2014.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NEIDE
YOSHIE AGUENA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Havendo interesse na prova oral, no mesmo prazo,
as partes deverão arrolar suas testemunhas, qualificando-as por completo, recolhendo ainda, se o caso, a diligência do oficial
de justiça, tudo sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: MARCO AURELIO FUNCK SAVOIA (OAB 311564/SP), PEDRO
PIEROBON COSTA DO PRADO (OAB 306111/SP), MARCOS NUNES DA SILVA (OAB 88944/SP), JOSÉ CARLOS MARCIANO
DO PRADO (OAB 183114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GENILSON RODRIGUES CARREIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEANE ANDREA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0178/2015
Processo 0001609-88.2012.8.26.0554 (apensado ao processo 0512710-36.2010.8.26) (554.01.2012.001609) - Embargos
à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de Sao Paulocdhu - Prefeitura Municipal de Santo Andre - Vistos. Esclareça a embargante, no prazo de cinco dias,
se possui interesse na execução da verba de sucumbência, providenciando, se o caso, a memória de cálculo e diligência do
Oficial de Justiça. Translade-se cópias da sentença da presente decisão para os autos da execução, expedindo-se mandado
de levantamento em favor da embargante (executada) referente ao depósito de fls. 33. Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0019506-95.2013.8.26.0554 (apensado ao processo 0518275-78.2010.8.26) (055.42.0130.019506) - Embargos
à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo Cdhu - Prefeitura Municipal de Santo Andre - Vistos. Esclareça a embargante, no prazo de cinco dias,
se possui interesse na execução da verba de sucumbência, providenciando, se o caso, a memória de cálculo e diligência do
Oficial de Justiça. Translade-se cópias da sentença e da presente decisão para os autos da execução, expedindo-se mandado
de levantamento em favor da embargante (executada) referente ao depósito de fls. 15. Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0019510-35.2013.8.26.0554 (055.42.0130.019510) - Embargos à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal
de Santo André - Vistos. Esclareça a embargante, no prazo de cinco dias, se possui interesse na execução da verba de
sucumbência, providenciando, se o caso, a memória de cálculo e diligência do Oficial de Justiça. Translade-se cópias da
sentença e da presente decisão para os autos da execução, expedindo-se mandado de levantamento em favor da embargante
(executada) referente ao depósito de fls. 15. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN
ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 0019518-12.2013.8.26.0554 (apensado ao processo 0518421-22.2010.8.26) (055.42.0130.019518) - Embargos
à Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - Prefeitura Municipal de Santo André - Vistos. Esclareça a embargante, no prazo de cinco dias, se possui
interesse na execução da verba de sucumbência, providenciando, se o caso, a memória de cálculo e diligência do Oficial
de Justiça. Translade-se cópias da sentença e da presente decisão para os autos da execução, expedindo-se mandado de
levantamento em favor da embargante (executada) referente ao depósito de fls. 15. Nada sendo requerido, arquivem-se os
autos. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
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