Disponibilização: quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1834
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Processo 1005959-90.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - PALONE & FERRON COMERCIO DE
TINTAS LTDA - EPP - Acmack Indústria e Comercio de Maquinas Ltda - Fls. 73: Manifeste-se o exequente sobre a diligência
que restou negativa. Lembrando que já fora deferida (fls. 52) pesquisa de endereço da parte ré junto aos órgãos de consulta
Bacenjud e Infojud, mediante o recolhimento das taxas respectivas. - ADV: FERNANDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB
234651/SP)
Processo 1006220-89.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Ussamah Ramez Abou Abbas ME - - Ussamah Ramez Abou Abbas - Fls. 83/84: ciência pesquisa Renajud. - ADV: ORESTES
BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP)
Processo 1006572-47.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARLI ANTONIO DE
OLIVEIRA - NILSON FERREIRA SENA - Fls. 86: Ciência às partes da designação da PERÍCIA MÉDICA agendada para o dia
27/03/2015 às 15h10, no IMESC, com endereço na Rua Barra Funda, nº 824 - Barra Funda -São Paulo/SP, devendo a autora
comparecer para realização de exame pericial, bem como munida dos documentos pessoais ORIGINAL E COM FOTO, SEM
O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO e da carteira profissional de trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse médicolegal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). Devendo chegar com 30 (TRINTA)
minutos com antecedência. - ADV: IRANI SILVANA GALLI (OAB 204050/SP), RENATO GUSTAVO STORCH (OAB 242229/SP)
Processo 1006600-15.2013.8.26.0309 (apensado ao processo 1009656-56.2013.8.26) - Consignação em Pagamento Adimplemento e Extinção - ANGELICA DIAS LEITE - BV FINANCEIRA S.A - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus
regulares efeitos, o acordo de fls. 81/83. 2) Isto posto, nos termos do art. 269, III do CPC., julgo extinta esta ação de Consignação
Em Pagamento que ANGELICA DIAS LEITE move contra BV FINANCEIRA S.A. 3) Nos termos do acordo, expeça-se mandado
de levantamento do valor consignado em favor da parte autora. 4) Comunique-se ao Distribuidor, após o devido cumprimento.
5) Ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ODAIR DE JESUS (OAB 59079/SP), ERIC
EMERSON ARRUDA (OAB 260124/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1006611-10.2014.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ANDRÉ ROSSI RODRIGUES - LUIS CARLOS CORREA DA SILVA ME - Fls. 86: ciência da certidão do Sr. Oficial de Justiça Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento. - ADV: ALEXANDRE GUSTAVO STORCH (OAB 159770/SP)
Processo 1007099-96.2013.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Plínia Maria Longo de Abreu - Andrea
Januário Silva - Fls.109/110: ofícios disponíveis para impressão pela autora. Comprovar o encaminhamento dos mesmos. - ADV:
JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP)
Processo 1007426-07.2014.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - USINAGEM JJ LTDA - Brastec
Technologies S/A - Vistos. 1) O débito foi devidamente quitado, conforme fls. 66. 2) Isto posto, nos termos do art. 794, I do CPC.,
julgo extinta esta ação Execução de Título Extrajudicial que USINAGEM JJ LTDA move contra BRASTEC TECHNOLOGIES
S/A. 3) Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a desistência do prazo recursal já homologado a fls.36. 4) Após, ao
arquivo. P.R.I. - ADV: REGIANE SCOCO LAURÁDIO (OAB 211851/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1007779-47.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALINE MARTINS
DA SILVA CARRASCOZA - MRV Engenharia e Participações S/A - - Prado Gonçalves Consultoria Imobiliária Ltda - Vistos. Dou
provimento aos embargos de declaração para esclarecer que a ré condenada aos pagamentos previstos na sentença é a MRV
Engenharia e Participações S/A, porque improcedente a demanda em relação à ré Prado Gonçalves Consultoria Imobiliária
Limitada. Em consequência, condeno a autora a pagar os honorários do advogado da ré Prado Gonçalves Consultoria Imobiliária
Limitada, que arbitro em R$1.000,00 (CPC, art. 20, § 4º), mas que só poderão ser exigidos se verificada a hipótese do art. 12 da
Lei n. 1.060/50. No mais, prevalece a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS HUTTER (OAB 175887/SP),
FERNANDA DO AMARAL BEZERRA (OAB 337597/SP), ANDRE LOURENÇO DOTTO (OAB 331225/SP), ALINE DE MORAES
(OAB 274525/SP), MARIANA ALMEIDA BRIANEZI (OAB 329372/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), JOAO CARLOS
DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RENATO PIRES BELLINI (OAB 138011/SP)
Processo 1008766-83.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - LAIS SPIANDORIM - - RAPHAEL SILVA
MOURA - GOLD HERAKLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA - - PDG REALTY SA EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA - Vistos. Têm razão os embargantes, a data prevista para a conclusão da obra era abril de 2013 (p. 30)
e não como constou da sentença, porque não se apercebeu este julgador de que o instrumento contratual apresentado com a
contestação se referia a outro imóvel (p. 257) e fora substituído por aquele trazido com a petição inicial. Com os cento e oitenta
dias do prazo de tolerância cuja validade foi reconhecida, a entrega do apartamento teria de ser feita até 27.10.2013, mas só
foi efetivada em 24.03.2014. Assim, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, passando o dispositivo da sentença a
ter a seguinte redação: Posto isso, extingo a fase de conhecimento deste processo com resolução do mérito (CPC, art. 269, I) e
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a demanda, para condenar a ré a pagar aos autores os juros de mora de 1% ao mês pro rata,
incidente sobre o valor do imóvel fixado no contrato e devidamente atualizado desde a assinatura do instrumento, no período
que se estendeu de 27.10.2013 até 24.03.2014, com correção monetária até a data do efetivo pagamento. No mais, prevalece
a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), AGOSTINHO JERONIMO
DA SILVA (OAB 90650/SP)
Processo 1008789-29.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Condomínio - SOCIEDADE DE MELHORAMENTOS
VIVENDAS DO JAPI - LINDON JHONSON SANTOS OLIVEIRA - - MIRIAN CRISTINA SILVA OLIVEIRA - Indique o requerente
o endereço que pretende o cumprimento do mandado. Sendo endereço localizado em Jundiaí é necessária à complementação
das diligências no valor de R$3,33 se o cumprimento for no mesmo endereço. Caso seja em endereços diferentes o valor será
R$130,83. Em se tratando de outra comarca deverá ser recolhida a taxa postal R$ 15,50 (pessoa jurídica e R$ 20,00 pessoa
física. - ADV: REGINALDO MORON (OAB 261783/SP), LUÍS FERNANDO RODRIGUES (OAB 254929/SP), CARLOS EDUARDO
QUADRATTI (OAB 222711/SP)
Processo 1009038-77.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S.A. Crédito,
Financiamento e Investimento - DOUGLAS DA SILVA PAULISTA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2015/004567-6 dirigi-me ao endereço retro, residência e imóvel
do senhor Moisés há aproximadamente dois anos, casa adquirida na CEF e conforme informado a mesma teria pertencido ao
requerido Douglas, que após perdê-la mudou-se de cidade. Certifico mais que no local, garagem aberta, não pode ser visto
o objeto da presente demanda, tampouco nas proximidades do endereço. Certifico ainda que não tendo a parte requerente
localizado o veículo neste ou noutro endereço, DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO determinada, devolvendo o
presente mandado para as providências legais cabíveis. O referido é verdade e dou fé. Jundiaí, 15 de fevereiro de 2015. - ADV:
ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), FLÁVIO DE MATOS
LEITÃO (OAB 276304/SP)
Processo 1009038-77.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S.A. Crédito,
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