Disponibilização: quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1826
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Processo 0004077-21.2014.8.26.0274 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Rural - Maria Aparecida Feliciano Cecilio
- Luis Otávio Rangel - Vistos. Depreque-se a citação ao endereço de fls. 61, devendo a autora comprovar a distribuição da
precatória em trinta dias. Int. - ADV: TIAGO OTTO SANTUCCI (OAB 318849/SP)
Processo 0004096-08.2006.8.26.0274 (274.01.2006.004096) - Inventário - Inventário e Partilha - Waldir Antonio Bernardi
- Olivia Bortoluci Bernardi - - João Baptista Bernardi - Patrício Bernardi e outros - Vistos. Ante o desinteresse da parte, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: ÉRICA PATRÍCIA TEIXEIRA ALVES CONTATO (OAB 205870/SP), CRISTIANE JABOR
BERNARDI (OAB 188701/SP), SANDRA MARIA ORSI (OAB 113999/SP)
Processo 0004101-20.2012.8.26.0274 (274.01.2012.004101) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosalina de Mendonça
- Paulo Alecrim Rodrigues - Marcos Alecrim Rodrigues e outro - CIÊNCIA AOS HERDEIROS MARCOS E MIRIAN CRISTINA
ACERCA DA CERTIDÃO DA SERVENTIA DE FLS. 171, BEM COMO ACERCA DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, ÀS FLS.
168/170. - ADV: GABRIEL FABRICIO GRANO (OAB 333751/SP)
Processo 0004150-90.2014.8.26.0274 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ronie Lopes Motta Município de Itápolis - - Neilor Lopes Motta - Vistos. Depreque-se a citação do segundo réu. Int. - ADV: DÁRCIO MARCELINO
FILHO (OAB 209151/SP), RODOLFO BRAGUINI DE CAMARGO (OAB 320733/SP)
Processo 0004171-08.2010.8.26.0274 (274.01.2010.004171) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- Aparecido Siqueira da Cunha - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1.) Devidamente intimado o exequente para
manifestação quanto a satisfação do débito, deixou transcorrer o prazo legal sem a devida informação. Portanto, ante a inércia
do(a) exeqüente, presume-se que foi satisfeito o débito. Assim sendo, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. 2.) Com o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito com as cautelas de
praxe. P. R. I. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 0004220-78.2012.8.26.0274 (274.01.2012.004220) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marilene Adriana
Talão Martins - Maria Angélica Talão - Rosa Gouvea Talão - Vistos. Fls. 107/109: oficie-se ao banco informando o correto número
do processo para regularização do depósito. Após, ao MP. Int. - ADV: ANTONIO DINIZETE SACILOTTO (OAB 88660/SP),
MARIA LUCIA DELFINA DUARTE SACILOTTO (OAB 99566/SP)
Processo 0004256-52.2014.8.26.0274 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - C.F.S. - T.O.S. - Vistos. Impossível a
extinção com base no art. 267, VIII pois não houve manifestação da embargante no sentido de desistir da ação. A petição de fls.
26 e ss. partiu da embargada. O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito ante a falta de interesse de agir do autor,
caracterizada pela carência superveniente da ação, visto que nesta mesma data foi proferida sentença nos autos da execução,
extinguindo-a em razão do pagamento (art. 794, I do CPC). Pelo exposto, julgo extinto o presente feito com fulcro o art. 267, VI
do CPC, ante a ausência de interesse de agir por parte do autor. Inexistem custas em aberto ou sucumbência, vez que o autor
é beneficiário da gratuidade judiciária. Os honorários da patrona da embargada já foram arbitrados na execução. Com o trânsito
em julgado, arquive-se. P. R. I. - ADV: ANA RAQUEL TEIXEIRA CEDRAZ (OAB 26978/BA), MARIANA JACOMELLI PRÓSPERO
(OAB 212798/SP)
Processo 0004401-16.2011.8.26.0274 (274.01.2011.004401) - Procedimento Ordinário - Honorários Advocatícios - Antonio
Dinizete Sacilotto - - Maria Lúcia Delfina Duarte Sacilotto - Alsud Industria de Produtos Siderurgicos Ltda - - Lebnan Tarabay - Michel Eduardo Tarabay - - Samira Tarabay - MANIFESTE-SE OS AUTORES ACERCA DA CARTA DE CITAÇÃO DEVOLVIDA
PELO MOTIVO “MUDOU-SE”. - ADV: VINICIUS AUGUSTO DUARTE SACILOTTO (OAB 288066/SP)
Processo 0004515-86.2010.8.26.0274 (274.01.2010.004515) - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Zilda
Bistetti - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1 - A homologação de fls. 155 diz respeito à fase de conhecimento.
Os cálculos lá apresentados não podem ser considerados para fins de execução pois a proposta de acordo previa a DIP para
01/09/2013, o que não ocorreu, visto o acordo só foi homologado em maio de 2014. 2 - Em verdade, a petição do autor de fls.
168 indica que o benefício não foi implantado até esta data. Assim, torno sem efeito a decisão de fls. 163. 3 - Oficie-se ao INSS
requisitando a implantação do benefício, com urgência. Somente após a implantação é que poderá ser apurado o “quantum
debeatur” referente aos atrasados. Int. - ADV: LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA (OAB 243963/SP)
Processo 0004621-09.2014.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecunia
S/A - Adair Mariano da Silva - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para consolidar a propriedade e a posse
do veículo descrito na inicial em mãos do autor, e condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios fixados em R$500,00 (conforme art. 20, §4º, do CPC, e art. 12 da Lei 1060/50, deferida assistência judiciária). Com
o trânsito em julgado, se não houver outros requerimentos, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB
149079/SP), EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), CESAR ROMERO SIMOES PAGANOTTI (OAB 64934/SP)
Processo 0004833-30.2014.8.26.0274 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Antonio Landim - José Maria
Landim - - Vilma Covre - Maria Roza de Lima Landim - DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 05/2010 DESTE JUÍZO, FOI
CONCEDIDO O PRAZO SOLICITADO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, QUAL SEJA, TRINTA DIAS. DECORRIDO O PRAZO
DE SOBRESTAMENTO, DEVERÁ O(A) REQUERENTE SE MANIFESTAR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. ADV: JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP), NURIAN THAMIRES RINALDI (OAB 351640/SP)
Processo 0004873-12.2014.8.26.0274 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Valdomiro Gonçalves - Luis Carlos
Fernandes - Ante o exposto, PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré ao pagamento da importância de R$ 1.230,97,
com correção monetária desde a apuração do valor e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como ao pagamento
das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor total da condenação. Após o trânsito em julgado, havendo pedido
(art. 655-A do Código de Processo Civil), providencie-se penhora pelo sistema Bacenjud. No caso de bloqueio até o valor do
débito, providencie-se a transferência e aguarde-se o prazo para embargos. A revelia dispensa intimações (art. 322 do Código
de Processo Civil). P. R. I. C. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 0005148-58.2014.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Josnei Roberson de Oliveira - Vistos. 1.) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência
formulada nos autos (fls. 50), e, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
feito sem resolução de mérito. 2.) Com o trânsito, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV: WANDER
BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 239821/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0005248-13.2014.8.26.0274 - Cautelar Inominada - Liminar - Luis Otávio Rangel - Fernando Daniel Ferreira
Serafim - - Biosev Bionergia S/A - Vistos. Considerando os argumentos expendidos pelo autor e sufragados pelos documentos
atrelados na petição inicial, entendo estarem presentes os requisitos da plausibilidade do direito e do perigo da demora na
obtenção do provimento principal, de conformidade com o artigo 804 do CPC. Assim, DEFIRO o pedido liminar para que a
segunda requerida BIOSEV BIOENERGIA S.A proceda ao depósito judicial nestes autos de quaisquer valores por ela devidos ao
primeiro requerido FERNANDO DANIEL FERREIRA SERAFIM, decorrentes da compra da safra da cana de açúcar existente na
área rural denominada “Sítio São José”, objeto da matrícula 15.684 do Cartório de Registro de Imóveis de Itápolis/SP. No que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º