Disponibilização: terça-feira, 13 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1804
1307
(OAB 306776/SP)
Processo 0005450-12.2011.8.26.0624 (624.01.2011.005450) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Edilson Batista da
Costa - Nesta data procedi a assinatura digital do (s) requisitório (s) precatório (s) expedido (s). - ADV: CAMILA MASSARANI
RAMOS (OAB 276402/SP), EDVALDO LUIZ FRANCISCO (OAB 99148/SP)
Processo 0005627-78.2008.8.26.0624 (624.01.2008.005627) - Procedimento Sumário - Organização de Ensino Tatuiense
S/c (colégio Objetivo de Tatuí) - Vistos. Fls. 180: Defiro. Suspendo a execução, com fundamento no art. 791, III, do CPC.
Aguarde-se provocação no arquivo geral, consignando que o desarquivamento deverá ser precedido do recolhimento das taxas
devidas. Int. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 0006961-11.2012.8.26.0624 (624.01.2012.006961) - Depósito - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Edilaine Davi - Vistos. Fls. 100/103: Defiro a substituição do
polo ativo da ação. Anote-se e cadastre-se no SAJ, inclusive o Advogado subscritor da petição (fl. 100). No mais, requeira o
requerente, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, tornem os autos ao arquivo
geral, onde permanecerá suspensa a execução de sentença, com fundamento no art. 791, III, do CPC, nos termos da decisão de
fl. 98. Int. - ADV: SIMONE R. PAVANI FONSATTI (OAB 17197/PR), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP),
JORGE JOSÉ JUSTI WASZAK (OAB 16878/PR)
Processo 0007761-10.2010.8.26.0624 (624.01.2010.007761) - Inventário - Inventário e Partilha - João Batista Paes Elizabeth Proença de Moraes e outros - Vistos. Recebo a petição de fls. 183/184, para que integrem a lide os sucessores
de João Batista Paes (João Lázaro Paes, Ana Paula Paes, Terezinha Aparecida Paes, Lázara Cecília Paes, Paulo Leonel de
Andrade Paes, José Ben Hur de Andrade Paes, João Batista de Andrade Paes e Tereza Maria José Soares Pés). Proceda a
serventia as anotações necessárias. Nomeio para exercer o cargo de inventariante o Sr. João Lázaro Paes, ficando dispensado
da assinatura do termo de compromisso. Expeça-se o mandado para citação da Sra. Maria Olinda de Campos Proença (fls.
132), nos termos do artigo 999 do Código de Processo Civil. Regularizados os autos, passo a analisar a impugnação formulada
pela herdeira Elizabeth Proença de Moraes (fls. 97/100) Alega a impugnante que a petição inicial é inepta, pois o autor não
demonstrou sua titularidade para figurar no polo ativo da ação. Afirma que há mais herdeiros a serem intimados para compor o
polo passivo da ação e que, ainda, pesa sobre o imóvel, usufruto vitalício em nome da viúva meeira Maria Olinda de Campos
Proença e de Izabel Henrique de Proença Oliveira, valendo invocar o artigo 649, inciso I e X do Código de Processo Civil. É o
relatório. Decido. A impugnação deve ser rejeitada. O artigo 988, inciso VI, do Código de Processo Civil, dispõe que o credor do
herdeiro, do legatário ou do autor da herança, possui legitimidade concorrente para requerer o inventário e a partilha. A certidão
de objeto e pé encartada a fls. 180, extraída dos autos da execução nº 0005845-92.1997.8.26.0624, comprova que o autor é
credor do “de cujus” e, portanto, é parte legitima para requerer a abertura do inventário. Quanto à alegação de que sobre o
imóvel pesa usufruto vitalício, realmente consta da matrícula de fls. 16/20, mas este foi instituído em favor de Filisbina Vieira
de Paula e não há impedimento legal sobre eventual constrição ou partilha da nua propriedade. Assim rejeito a impugnação
apresentada a fls. 97/100 e determino o prosseguimento do arrolamento. Int. - ADV: ANTONIO JOSE GASQUES RODRIGUES
(OAB 100880/SP), CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN (OAB 319219/SP)
Processo 0007847-83.2007.8.26.0624 (624.01.2007.007847) - Procedimento Ordinário - Antonio Pedro Muniz - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Nesta data procedi a assinatura digital do (s) requisitório (s) precatório (s) expedido (s). ADV: DOUGLAS PESSOA DA CRUZ (OAB 239003/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0008222-45.2011.8.26.0624 (624.01.2011.008222) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jose
Silvino Marques - Nesta data procedi a assinatura digital do (s) requisitório (s) precatório (s) expedido (s). - ADV: RODRIGO
TREVIZANO (OAB 188394/SP), ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP)
Processo 0009915-35.2009.8.26.0624 (624.01.2009.009915) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Ana
Maria Lobo Machado - Nesta data procedi a assinatura digital do (s) requisitório (s) precatório (s) expedido (s). - ADV: RODRIGO
TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0010361-72.2008.8.26.0624 (624.01.2008.010361) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez VIRGINIA APARECIDA RIBEIRO RODRIGUES e outros - Nesta data procedi a assinatura digital do (s) requisitório (s) precatório
(s) expedido (s). - ADV: ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP), CLAUDIO MIGUEL CARAM (OAB 80369/SP),
RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0010372-62.2012.8.26.0624 (624.01.2012.010372) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Agostinho Alves da Silva - Manifeste-se sobre certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 624.2014/032013-8 dirigi-me ao endereço indicado onde
fui atendido pelo Sr. Sandovani, que informou que seus filhos residem no local já faz mais de dois anos e que Doraci dos Santos
Correa Paulino mudou-se do local sem deixar informações sobre seu novo endereço, razão pela qual DEIXEI de INTIMA-LA e
devolvo o presente no aguardo de posteriores determinações. - ADV: THIAGO PAULA DE JESUS (OAB 258322/SP), MARLENE
MARIA GARCIA (OAB 247333/SP)
Processo 0010421-35.2014.8.26.0624 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1339-54.2014.8.26.0470 - Vara Única) M.C.V.A.S. - Manifeste-se sobre certidão do oficial de justiça: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 624.2014/030763-8 dirigi-me várias vezes ao endereço indicado onde
sempre encontrei a casa fechada, e indagando aos vizinhos, fui informado de que Marília Gabriela Martins Figueira mudou-se do
local já faz mais de um mês, não se sabendo seu atual paradeiro, razão pela qual DEIXEI de CITA-LA e devolvo a presente no
aguardo de posteriores determinações. - ADV: CLAUDIA HIGINA DE MEIRA (OAB 326472/SP)
Processo 0011165-06.2009.8.26.0624 (624.01.2009.011165) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Sidney
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Nesta data procedi a assinatura digital do (s) requisitório (s) precatório (s)
expedido (s). - ADV: ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB 172959/SP), RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), CLAUDIO
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