Disponibilização: quinta-feira, 18 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1798
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se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. (Ciência ao
Dr. Rodrigo que a certidão de honorários já se encontra disponível para impressão). - ADV: RODRIGO PINHEIRO ELIAS (OAB
318179/SP), RICARDO RIBEIRO PASQUINI (OAB 338277/SP)
Processo 1002357-90.2014.8.26.0568 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - M.A.M.A. J.R.G. - Vistos. Fls. 42: determinada a citação do requerido pelo procedimento ordinário. Fls. 56: citação do requerido. Fls. 57/59:
juntada de procuração e declaração de hipossuficiência pelo requerido. Fls. 60/65: requerido denuncia à lide os alienantes do
imóvel. Fls. 66/82: contestação pelo requerido. Juntou documentos às fls. 83/120. Fls. 60/65: Não se justifica a denunciação
da lide aos alienantes do imóvel em litígio, tendo em vista que a ação em apreço cinge-se à questão da posse, implicando em
ofensa à celeridade processual trazer aos autos a discussão do domínio do bem. Indefiro, portanto, o pleito de denunciação
da lide formulado pelo requerido. Fls. 66/82: Para a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, informe o requerido seus
rendimentos mensais, comprovando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, manifeste-se a autora
sobre a contestação e documentos apresentados. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA
(OAB 202108/SP), CESAR AUGUSTO SERGIO FERREIRA (OAB 143524/SP)
Processo 1002472-14.2014.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SÍLVIO JOSÉ LANZA DE OLIVEIRA EMMA FRANCESCHI - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Danilo Pinheiro Spessotto Vistos. Trata-se de execução da quantia atualizada
de R$ 13.940,38 representada por dois cheques no valor de R$ 5.500,00 cada (fls. 06). Houve embargos (proc. 1000277188.2014) recebidos sem efeitos suspensivo. Foi deferido o bloqueio junto ao BACENJUD e RENAJUD, sendo bloqueado o
valor de R$ 13.940,38 junto ao Banco Bradesco (fls. 52) e o veículo Honda/Fit LXL Flex (fls. 51). Impugnação da executada a
fls. 54/63 alegando a impenhorabilidade dos bens, afirmando que o valor de R$ 1063,96 bloqueado em sua conta corrente se
refere a benefícios previdenciário e o valor de R$ 12.876,42 é de sua conta poupança. Afirma, ainda, que é deficiente física
e o veículo é indispensável para sua locomoção. Juntou documentos. Manifestação do exequente (fls. 88/92). É o relatório.
DECIDO. Constata-se do extrato de fls. 64 que o bloqueio de R$ 1.063,96 foi realizado em 17 de novembro de 2014. Logo,
em data anterior ao recebimento do benefício previdenciário do dia 04 de dezembro de 2014. No mais, constata-se que houve
a transferência de valores para a conta corrente de R$ 200,00 no mesmo dia 17 de novembro. Portanto, constata-se que a
conta corrente não é utilizada somente para recebimento de proventos, sendo certo que a executado não apresentou o extrato
bancário de todo o período de novembro de 2014, ônus que lhe competia. Com relação ao valor bloqueado de R$ 12.876,42 da
conta poupança, observa-se pelo extrato de fls. 65 que o valor existente na data do bloqueio era de R$ 46.631,71. Portanto, a
quantia bloqueado não se inclui na cota de impenhorabilidade que é de 40 salários mínimo, ou seja, até R$ 28.960,00. Assim,
mantenho a penhora dos valores bloqueados que atingem o montante total do débito executado de R$ 13.940,38. Pro sua vez,
considerando que já houve a penhora do valor integral do débito, não há qualquer necessidade de se manter o bloqueio do
veículo Honda, ficando determinado, após o decurso do prazo para eventuais recursos, o desbloqueio junto ao RENAJUD. Int. ADV: MARIA ALEXANDRA FERREIRA (OAB 237621/SP), MAURICIO DE AGUIAR (OAB 241861/SP)
Processo 1002485-13.2014.8.26.0568 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.N.P. e outro - Vistos. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo realizado entre as partes que se regerá pelas cláusulas
e condições ajustadas no termo de audiência de fls. 29 e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III, do
C.P.C. Arbitro os honorários da Dra. Silvana Edna Bernardi de Oliveira Neves (fls. 5) em R$444,05, código da causa 206.
Homologo a desistência do prazo recursal formulada pelas partes e pelo representante do Ministério Público. Certifique-se o
trânsito em julgado, expedindo-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Observadas as formalidades legais, arquivem-se
os autos. P.R.I. (Ciência à Dra. Silvana que a certidão de honorários já se encontra disponível para impressão). - ADV: SILVANA
EDNA BERNARDI DE OLIVEIRA NEVES (OAB 122166/SP)
Processo 1002541-46.2014.8.26.0568 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.R.V.L. - D.O.L. - Sobre
o estudo social apresentado, manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Após ao MP. - ADV: JOSE CARLOS GINEVRO (OAB
84613/SP), ROSÂNGELA SANCHES RODRIGUES (OAB 204360/SP)
Processo 1002607-26.2014.8.26.0568 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - F.F.N. - I.V.R.N. - Vistos.
Fls.26: petição pela requerida para juntada de procuração e pedido de deferimento dos benefícios da assistência judiciária
gratuita. Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça informe a representante legal da requerida seus rendimentos
mensais, comprovando-os, bem como traga aos autos cópia da última declaração de renda, no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento. No mais, aguarde-se o prazo para contestação. Int. - ADV: ELIANE LOPES DE CARVALHO (OAB 340036/SP),
MAURÍCIO BETITO NETO (OAB 160835/SP)
Processo 1002671-36.2014.8.26.0568 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - MÁRCIA REGINA FRANCIOLI
ROSETO - Vistos. Fls. 14: despacho inicial deferindo os benefícios da gratuidade à autora. Determinou a juntada da certidão de
óbito legível; que a autora informe o seu parentesco com a falecida e comprove eventuais despesas com funeral e remédios.
Fls. 21/23: petição pela autora informando que é sobrinha do “de cujus”; que sua mãe já é falecida. Juntou documentos às fls.
24/26 (fls. 24: declaração de débito junto a Farmácia do Povo; fls. 25: certidão de óbito ilegível; fls. 26: despesas com funeral).
Providencie a autora a juntada aos autos da certidão de óbito de todos os irmãos da falecida, bem como de seus ascendentes.
Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, providencie a juntada da certidão de óbito legível. Int. - ADV: JOSÉ MAURÍCIO PORFÍRIO
FRAGA (OAB 210311/SP)
Processo 1002752-82.2014.8.26.0568 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - GERALDO
DE ALMEIDA DIAS e outro - BANCO DO BRASIL S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Danilo Pinheiro Spessotto Vistos. Trata-se de
execução onde exequente pretende o recebimento da quantia de R$41.504,42. O mandado de citação para pagamento do débito
no prazo de 15 dias, foi juntado em 20 de outubro de 2014 (fls. 165). Decorrido o prazo para pagamento foi aplicada a multa
de 10% prevista no art. 475-J do CPC (fls. 169). Ofício o Banco do Brasil informando o depósito da quantia de R$ 41.506,42
no dia 31/10/2014 (fls. 228). Impugnação do Banco do Brasil a fls. 192/220. Considerando que o depósito de fls. 228 não foi
realizado para pagamento do débito, mantenho a multa aplicada de 10%. Todavia, considerando a grande divergência entre o
valor apresentado na inicial R$ 41.506,42 e o novo cálculo apresentado a fls. 174/188 no valor de R$ 73.010,30, bem como o
valor informado pelo Banco executada em sua impugnação (R$ 8.084,24) entendo necessária a realização da prova pericial,
ficando recebida a impugnação de fls. 192/220. Para realização da prova pericial contábil, nomeio o perito Dejamir da Silva e
fixo seus honorários em R$ 1.200,00 a ser depositado pelo Banco impugnante no prazo de 10 dias. No mesmo prazo poderão
as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Realizado o depósito dos honorários, intime-se o perito para
designação de data para perícia, observando-se o determinado no art. 431-A do CPC. Int. - ADV: NELSON MESQUITA FILHO
(OAB 184805/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FABRICIO PALERMO LÉO (OAB 208640/
SP), ANOR DE SOUZA JUNIOR (OAB 38246/SP), HELOÍSA MANZONI GONÇALVES CABRERA (OAB 277647/SP), JULIANA
CURTOLO ABRAHAO (OAB 354584/SP)
Processo 1002765-81.2014.8.26.0568 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.N.F. - Vistos. Relatório às fls. 19/20 (deferindo
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