Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1797
1183
122. A Contadoria apurou como devido o valor de R$ 14.398,48, em agosto de 2014. O requerente manifestou concordância com
o cálculo (fl. 135), e o requerido não se manifestou (fl. 136). Assim, os cálculos de fl. 131 devem ser acolhidos, reconhecendo-se
o excesso de execução do valor de R$ 63,75. Ante o exposto, acolho em parte a impugnação de fls. 114/117 para reconhecer o
excesso de execução no valor de R$ 63,75. Com o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se mandados de levantamento
em favor do exequente da quantia de R$ 14.398,48 e em favor do réu do valor de R$ 63,75. Após, tornem conclusos para a
extinção. - ADV: ISABEL APARECIDA SILVA DO COUTO (OAB 224217/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB 154272/
SP), RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP)
Processo 1012648-59.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - ROBERTO
LANDSBERGER LORCH - - PAULA REGINA PERON - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Recebo a emenda
à inicial de fls. 46. Retifique-se o polo ativo para exclusão de Lucas Perón Lorch. Cite-se para audiência de conciliação com as
advertências legais. Intime-se. - ADV: RAFAELA APOLINARIO DE FARIAS (OAB 312783/SP)
Processo 1012688-41.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - GILBERTO
HIROSHI OHARA - Certifico e dou fé que designei audiência de conciliação para o dia 10/04/2015 às 15:30 h, sala 3 do quinto
andar deste Juizado Especial Cível Vergueiro. - ADV: REGINA CELI PORTO SILVA (OAB 232543/SP), ADEMIR BAPTISTA DA
SILVA (OAB 165396/SP)
Processo 1013048-73.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Fabiana de Souza
Oliveira - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 23/04/2015 às 15:00h (Sala 05 - 5º ANDAR do
Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação
eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: LÚCIO JÚLIO DE SOUZA (OAB
178203/SP)
Processo 1013224-52.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Alexandre Luiz Lucco - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A - Vistos. Não se reputa tenha
havido o preenchimento dos requisitos autorizadores do acolhimento do pleito de antecipação de tutela pois a documentação
que foi carreada aos autos não descortinou de forma satisfatória a verossimilhança da alegação de que houve conduta indevida
da ré, não bastando a urgência da medida, mesmo porque não há nos autos a comprovação de inserção efetiva, apenas
notificação. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Sem prejuízo, caso haja inserção, comprove a parte autora nos
autos com extrato do Serasa. Promova a Serventia a designação de audiência de conciliação, citando o(as) ré(us) bem como
intimando as partes para comparecimento. Int. - ADV: ALESSANDRA SANTOS CANTÃO (OAB 309264/SP)
Processo 1013246-13.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - ROSEMEIRE
APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA - EMBRASYSTEM TECNOLOGIA EM SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
(BBOM) - Posto isso, julgo EXTINTA a ação entre as partes, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51,III, da Lei
9099/95. Sem condenação em custas processuais por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Na eventualidade
de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro
Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo
no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei
11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95”.
- ADV: EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP)
Processo 1013262-64.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - CARLA APARECIDA
DA SILVA OLIVEIRA - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 23/04/2015 às 15:30h (Sala 01
- 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a
carta de citação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: FERNANDO
RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 1013279-03.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gilberto Parada Cury Gilberto Parada Cury - Vistos. Ante a relevância da argumentação, merece acolhimento o pedido de antecipação de tutela uma
vez que se afigura questionável o ato de negativação levado a efeito pelo réu haja vista a assertiva de inexistência de débito que
a justifique. Ao par disso, mostra-se inegável o perigo de dano ante a manutenção do nome da parte autora nos cadastros de
inadimplentes até o final julgamento, considerando os incontestáveis dissabores que o ato representa de sorte que, reputando
configurados os requisitos legais, DEFIRO a antecipação pretendida para determinar a exclusão do nome da requerente dos
cadastros do Serasa até o julgamento final desta demanda. Oficie-se para imediato cumprimento desta decisão, incumbindo
à parte autora o encaminhamento do respectivo ofício. No mais, designe a Serventia data para realização da audiência de
conciliação com citação do réu e intimação das partes para comparecimento ao ato. Int. - ADV: GILBERTO PARADA CURY
(OAB 228051/SP)
Processo 1013279-03.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gilberto Parada Cury
- Gilberto Parada Cury - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 23/04/2015 às 15:30h (Sala
03 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido
a carta de citação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: GILBERTO
PARADA CURY (OAB 228051/SP)
Processo 1013280-85.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - CARLOS
HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 23/04/2015 às 16:00h
(Sala 01 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e
expedido a carta de citação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV:
FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 1013283-40.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Valéria Norberto Figueiredo - STYLO CONVITES E PAPELARIA LTDA. - Posto isso, JULGO EXTINTA a ação entre as
partes, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9099/95. Sem condenação em custas processuais
por expressa disposição legal (art. 55 da Lei 9.099/95). Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher
o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: “O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado,
independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma
das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003, sendo no mínimo 5 UFESPs para cada parcela, em
cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95”. - ADV: JOÃO CLAUDIO DAMIÃO DE CAMPOS (OAB 215968/
SP)
Processo 1013342-28.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Hugo Leonardo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º