Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1791
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proximidade da audiência designada, devolvo o mandado sem intimar a testemunha supra. O referido é verdade e dou fé. NADA
MAIS. Marilia, 27 de novembro de 2014. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), CARLOS CAMPANARI
(OAB 280761/SP)
Processo 1002434-92.2014.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.M.B. - F.M. - A parte
autora manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP),
CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 1002434-92.2014.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.R.M.B. - F.M. - Fls.
494/495; 496/497: Por ora nada a prover. Aguarde-se conforme deliberado em audiência (fl. 480). Int. - ADV: CRISTIANO DE
SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), CARLOS CAMPANARI (OAB 280761/SP)
Processo 1003148-52.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.V.R.O. Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para no prazo de 48 horas dar andamento ao processo por meio de seu advogado,
sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)
Processo 1003234-23.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - THAUANE DE OLIVEIRA
DOS SANTOS - Vista a Defensoria Pública Estadual sobre o oficio da CEF. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003234-23.2014.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - THAUANE DE OLIVEIRA
DOS SANTOS - Vistos, THAUANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, qualificada nos autos, requereu alvará, independentemente de
inventário, visando o levantamento de sua cota parte dos valores relativos ao PIS/PASEP, deixado pelo falecimento de Airton
Luis dos Santos. Anexou documentos (fls. 09/10). Foi encaminhado oficio a Caixa Econômica Federal e em resposta informou a
existência de valores a titulo de PIS e FGTS em nome do falecido. A autora em fls 24 requereu o levantamento do valor indicado,
havendo a concordância do Ministério Público de fls 41. Não há dependentes de Airton Luis dos Santos habilitados perante a
previdência social (fls. 10). É o relatório. Decido. Considerando a documentação apresentada que demonstra a procedência
do pedido, DEFIRO o alvará pretendido, autorizando THAUANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, representada por sua genitora
Marisa Cardozo de Oliveira RG 37.529.422-3 e CPF 332.136.568-52 ao recebimento de 1/3 do valor relativo ao PIS/PASEP
nº 123404044-3 bem como 1/3 do valor depositado a titulo de FGTS da conta nº 009971607947948/00000000370 e conta nº
05068100440289/00000524528 perante a Caixa Econômica Federal, em nome de Airton Luis dos Santos, RG 20.360.722 e CPF
151.616.378-89, falecido em 26/06/2013. Devendo a autora prestar contas no prazo de 30 dias, contados a partir do transito
em julgado, depositando o valor levantado em conta judicial. Julgo extinto o processo com fundamento no art. 269 I do CPC.
Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.
Não há custas. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para
consulta e retirada pelo sistema informatizado. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Registre-se ciência
a Defensoria Publica Estadual e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1003574-64.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.R.S. - N.J.C.S. - - P.C.C.S. - Melhor
analisando os autos observo que não foi apreciado o pleito formulado em reconvenção para realização de perícia na corré
Pamela a fim de ser verificado seu estado de saúde a justificar o recebimento de pensão alimentícia. Portanto, defiro o requerido
pelas rés a fls. 157. Para a realização de perícia médica a ser realizada na corré Pamela nomeio Dr. Darcy Cavalca, dados
abaixo indicados. Concedo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para indicação de assistente técnico e apresentação de
quesitos. Oficie-se á Defensoria Pública para que seja informado sobre o pagamento dos honorários periciais uma vez que as
partes são beneficiárias da justiça gratuita. Após, aguarde-se resposta do ofício para o início dos trabalhos periciais. Intime-se.
- ADV: FERNANDO FELIX FERREIRA (OAB 262640/SP), CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), WANDERLEI
ROSALINO (OAB 253504/SP)
Processo 1003608-39.2014.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Katsuyki Murata - Homologo, para
que produza os jurídicos efeitos a partilha de fls. 36/43 destes autos de Arrolamento do bem deixado por Olga Kinuko Murata,
atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratandose a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. Com
o trânsito em julgado providencie a serventia a extração de cópias para a expedição do formal de partilha, sem custas, diante
do benefício da Assistência Judiciária. Não há custas finais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.
Registre-se e intime-se. - ADV: ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP)
Processo 1003759-05.2014.8.26.0344 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.S.S. - R.A.N.S. - sobre
o laudo juntado, manifestem-se as partes. - ADV: MANOEL MANZANO JUNIOR (OAB 108296/SP), SONIA APARECIDA DA
SILVA TEMPORIM (OAB 301902/SP)
Processo 1003762-57.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.M.O. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/045397-6
dirigi-me ao endereço indicado e deixei de intimar o requerente JOSÉ MARIANO DE OLIVEIRA porque não localizei a fazenda
indicada. Diligenciei até próximo ao trevo de Jafa, que já pertence à Comarca de Garça, mas não encontrei a fazenda. O referido
é verdade e dou fé. Marilia, 26 de novembro de 2014. - ADV: CARLOS GUILHERME CHIARAMONTE RODRIGUES (OAB
319723/SP), ARTHUR MANOEL XAVIER DE MENDONCA (OAB 87313/SP)
Processo 1003762-57.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.M.O. - A parte manifestarse sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ARTHUR MANOEL XAVIER DE MENDONCA (OAB 87313/SP), CARLOS
GUILHERME CHIARAMONTE RODRIGUES (OAB 319723/SP)
Processo 1003762-57.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - J.M.O. - Certifico e dou
fé, haver expedido os honorários para o(a) advogado Carlos Guilherme Chiaramonte Rodrigues, ficando a disposição do(a)
advogado(a) para consulta e imprimir o documento pela internet. - ADV: CARLOS GUILHERME CHIARAMONTE RODRIGUES
(OAB 319723/SP), ARTHUR MANOEL XAVIER DE MENDONCA (OAB 87313/SP)
Processo 1003911-53.2014.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Z.A.G.T.M. - Vistos. Fls 46. Concedo o prazo de 180
dias, após manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: VALDIR ACACIO (OAB 74033/SP)
Processo 1004008-53.2014.8.26.0344 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Roberta Bonora Zuliani e outro - Vistos.
Providencie a inventariante a juntada da matrícula dos imóveis. Sem prejuízo, junte-se ainda os documentos pessoais de Dairce.
Intime-se. - ADV: RODRIGO PEREIRA DE SOUZA (OAB 197173/SP)
Processo 1004181-77.2014.8.26.0344 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.B. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 344.2014/046756-0,
dirigi-me ao endereço indicado repetidas vezes e, aí sendo, fui informada por familiares do requerido e também pela Sra. Denise,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º