Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1788
1513
Processo 1006596-89.2014.8.26.0099 - Arresto - Liminar - JOÃO WILSON DE LIMA - BRAZ INÁCIO FERREIRA - - MARISA
FERREIRA COSTA - Vistos. Melhor seria se o autor tivesse ingressado com ação principal que explicitasse a causa de pedir que
visa desconstituição do negócio que ensejou o pagamento da quantia de R$ 80.000,00, pedido que poderia ter sido cumulado
com a antecipação de arresto na conta da irmã do réu (art. 273, parágrafo 7º, do CPC). Contudo, ingressou com ação cautelar
de arresto (art. 813 do CPC). O artigo 814 do CPC, para o deferimento da medida cautelar, exige a existência de prova literal de
dívida líquida e certa. Assim, considerando que o negócio ainda não está desfeito, não teríamos, em tese, a dívida. Entretanto,
segundo relato do autor, há sérios indícios de perigo na forma do art. 813, inciso II, do Código de Processo Civil, tratando-se
de compra e venda de bem imóvel. Ademais, segundo se observa, foi formalizado depósito na conta de terceira pessoa que
também foi incluída no polo passivo da ação. Verifico, por fim, que trata-se de aquisição de imóvel do CDHU, o qual ainda não
foi quitado, não havendo a anuência do CDHU para a transferência. Feitas tais ponderações, entendo que o prévio bloqueio
do valor na conta da irmã do réu não causa dano irreversível, pois poderá haver a devolução do imóvel e o desfazimento do
negócio. Todavia, caso se perceba que a medida é excessiva e prejudicial, nada impede que seja reconsiderada a decisão
com a devolução do dinheiro. Portanto, está devidamente caracterizado o interesse do autor em propor a medida, assim como
os pressupostos do art. 813 do CPC. Defiro, pois, a liminar. Providencie o Assessor do Bacen-Jud o necessário para bloqueio
da quantia de R$ 80.000,00 na conta corrente da ré, a qual foi utilizada para pagamento do imóvel (fls. 26). O valor ficará
depositado judicialmente. Citem-se e intimem-se os réus para a apresentação de contestação no prazo legal. - ADV: GERALDO
FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP)
Processo 3008610-46.2013.8.26.0099 - Exceção de Incompetência - Contratos Bancários - Rosinei Jose Correa ME - - RITA
DE CASSIA LESSA - - Rosinei Jose Correa - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO
RODRIGUES PINHEL (OAB 147171/SP), ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4000463-14.2013.8.26.0099 - Interdição - Tutela e Curatela - Elizabete Aparecida Alves do Amaral - Reginaldo
Alves Lourenço - - MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA - Manifeste-se o autor sobre a devolução da carta precatória sem
cumprimento. - ADV: HELENA BARRESE (OAB 179623/SP)
Processo 4001390-77.2013.8.26.0099 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.L.M. - - M.E.M. - Vistos. Fls. 103/111:
Documentos novos, diga a parte contrária. Int. - ADV: ANA RITA PINHEIRO DA SILVA (OAB 225175/SP), ALFREDO PEREIRA
DE LIMA (OAB 94840/SP), ANTONIO CARLOS CURSI (OAB 30579/SP)
Processo 4001649-72.2013.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Extinção - Joana Roseli Pais - Paulo da Silva Pinto - Vistos.
Fls. 140/141: Manifeste-se o Sr. Perito. Int. - ADV: TEREZA CRISTINA ZABALA (OAB 161894/SP), VIVIANE GONÇALVES IDE
(OAB 293209/SP), GUSTAVO LUIS FONSECA DOS REIS LOPES (OAB 302999/SP)
Processo 4002068-92.2013.8.26.0099 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Jorge Kyriacopoulos
- Banco Itaucard S/A - Manifeste-se o autor sobre a CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2014/029920-4, diligenciei à sala 4 do imóvel situado na Avenida dos
Imigrantes, 1538, onde Fernando Faiçal disse estar estabelecido há cerca de um ano, acrescentando não conhecer o requerente
Jorge Kyriacopoulos. Por tais razões devolvo o mandado ao cartório. O referido é verdade e dou fé. Bragança Paulista, 26 de
novembro de 2014. - ADV: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/
SP), ANA CRISTINA VAZ MURIANO (OAB 291771/SP)
Processo 4002162-40.2013.8.26.0099 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.H.O.P. T.G.P. - Ciência ao requerente sobre Ofício comunicado de prisão do requerido. - ADV: GERSON PRADO (OAB 133417/SP),
SILVIA MARA DE LIMA (OAB 276356/SP)
Processo 4002316-58.2013.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Veículos - RONALDO BENTO DA SILVA - Herivelto Antonio
dos Santos - Autos com vistas ao Dr. Antonio Carlos Cursi, nomeado Curador Especial para defender os interesses de Herivelto
Antonio dos Santos neste processo. - ADV: ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 259421/SP), ANTONIO CARLOS
CURSI (OAB 30579/SP)
Processo 4003841-75.2013.8.26.0099 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - P.G.P. - J.A.R.M. - Y.V.G.R. - - M.H.G.R. - Ao advogado interessado, imprimir a certidão de honorários expedida pelo sistema. - ADV: OSMAR
FRANCISCO AUGUSTINHO (OAB 136903/SP), VÂNIA BARCELLOS LEITE MATSUBARA (OAB 199993/SP), MARCIO ROBERT
DE SOUZA RAMOS (OAB 274768/SP), BERENICE DA CUNHA PRADO (OAB 274557/SP)
Processo 4004404-69.2013.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - F.
ALVES ARAUJO ELETRONICOS LTDA. ME. - - FELIPE ALVES ARAUJO - Ciência ao autor da resposta do ofício da CIRETRAN
de fls. 78/80 - ADV: VALTER SIGOLI (OAB 79187/SP), RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP), ADALBERTO AUGUSTO
DE MELLO JUNIOR (OAB 111319/SP)
Processo 4004542-36.2013.8.26.0099 - Despejo - Locação de Imóvel - Angela Rita Padilha da Silva - Rosangela Aparecida
Ferreira - - Mauricio Mazzanti - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça que: CERTIDÃO MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 099.2014/027369-8 dirigime ao endereço indicado e DEIXEI DE DAR CUMPRIMENTO ao mandado, uma vez que encontrei a residência desocupada,
sem moradores e fechada. Assim sendo, devolvo o presente em Cartório para os devidos fins. NADA MAIS. - ADV: ANTONIO
SERGIO FARIA SELLA (OAB 55980/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 79445/SP)
Processo 4005482-98.2013.8.26.0099 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - AÇÃO EDUCACIONAL
CLARETIANA - CREUSA APARECIDA DE LIMA - Vistos. Segue resposta do Bacenjud. Requeira a autora o que de direito. Int. ADV: ANA CLÁUDIA PEREIRA (OAB 201333/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA ANDRADE PESSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA LOPES NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2014
Processo 1004267-07.2014.8.26.0099 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - D.J.F.P. - B.C.G.A. - Vistos.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 11 de dezembro de 2014, às 15:30 horas, oportunidade em que o juízo
apreciará o pedido de antecipação em regulamentação de visitas e o pedido de alimentos provisórios. Verifique a serventia se
já houve a conclusão do estudo social determinado, certificando nos autos antes da data da audiência. Anote-se o endereço do
réu indicado às fls. 110. As partes serão intimadas na pessoa dos respectivos advogados. (1 - Ficam intimadas as partes, por
meio de seus advogados, da audiência de tentativa de conciliação designada; 2 - Ciência da certidão de fls. 256). - ADV: JOSE
BENEDITO MACIEL JUNIOR (OAB 246358/SP), JOSÉ CARLOS DE ANDRADE (OAB 274499/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º