Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1785
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DOS SANTOS ALMEIDA CPF 063837318-23, FABIANA ALEXANDRA DE ALMEIDA MARIANO CPF 182846188-18, PATRIC DE
ALMEIDA CPF 172374568-57 e PAUL LENO DE ALMEIDA CPF 172374638-02 (herdeiros e sucessores de Décio de Almeida) lhe
movem ação de ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA visando compeli-lo na outorga da escritura definitiva do imóvel situado na R.
Pietro Romani, atual nº 168, distante 31,00m da esquina com a R. Álvaro Alvim, lote 1-B da quadra C da Vila Irene, S.B.CampoSP (contribuinte: 018.035.083.000), ou sentença que produza os mesmos efeitos, alegando tê-lo havido do réu por compromisso
de 11.07.1975 registrado no 1º CRI desta Comarca na matrícula 142.744 e que, apesar de quitado o preço, não obtiveram a
escritura definitiva. Estando o réu em lugar ignorado, foi deferida a CITAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir
após os 20 dias supra, CONTESTE o feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados. Será o presente afixado
e publicado. São Bernardo do Campo, 17 de Novembro de 2014. Eu, Rosemary da Silva Sampaio, Escrevente, digitei.
MÁRCIO RIBEIRO SKLIUTAS, Escrivão Judicial I
GUSTAVO DALL’OLIO, Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS
PROCESSO Nº 1023167-98.2014.8.26.0564
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São
Paulo, Dr. Gustavo DallOlio, na forma da Lei, FAZ SABER a(os) réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados,
bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que ANTONIO ANDREASI ajuizou ação de USUCAPIÃO em face de AMADEU
CERON, RG 4.418.551 e JOÃO GILSON GOMES FRAGOSO, ambos com CPF 024.053.008, visando a declaração de domínio
sobre o imóvel situado na Rua Francisco Alves, 1656 Paulicéia São Bernardo do Campo-SP, com a área de 125,00 m2, alegando
posse mansa e pacífica desde 08/12/1997. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelos autores. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São
Bernardo do Campo, 24 de novembro de 2014. Eu, Rosemary da Silva Sampaio, digitei
MÁRCIO RIBEIRO SKLIUTAS, Escrivão Judicial I
GUSTAVO DALLOLIO, Juiz de Direito
2ª Vara da Familia e Sucessões
Segundo Ofício de Família e Sucessões
Comarca de São Bernardo do Campo
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE SEVERINO JOSÉ DE
FIGUEIREDO e outro, REQUERIDO POR SIMONE FREIRE DE LIMA - PROCESSO Nº1018314-46.2014.8.26.0564.
O(A) Dr(a). Eduarda Maria Romeiro Corrêa, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões do Foro de São
Bernardo do Campo, Comarca de de São Bernardo do Campo do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 23/10/2014
20:07:33, foi decretada a INTERDIÇÃO de SEVERINO JOSÉ DE FIGUEIREDO, CPF 008.517.978-73 e CATARINA FREIRE
DE FIGUEIREDO, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como
CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). SIMONE FREIRE DE LIMA. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de São Bernardo do Campo em 17
de novembro de 2014.
SÃO CAETANO DO SUL
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SÉRGIO NOBORU SAKAGAWA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÔNICA APARECIDA POLETTI MASTRODOMENICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2014
Processo 0004863-36.2012.8.26.0565 (565.01.2012.004863) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Investcon Factoring e Fomento Mercantil
Ltda - EDITAL - DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA, CONVOCAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA AS
HABILITAÇÕES OU DIVERGÊNCIAS, E INTIMAÇÃO PARA OS TERMOS DO ART. 104 DA LEI 11.101/2005, expedido nos autos
da ação de Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação
judicial e Falência, DE Rsmm Ferramentas de Corte Ltda, PROCESSO Nº 0004863-36.2012.8.26.0565, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) Doutor(a) Sérgio Noboru Sakagawa, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER que por sentença proferida em data de 27/08/2014, foi decretada a falência da empresa Rsmm Ferramentas de Corte
Ltda, como a seguir transcrita: “Vistos. INVESTCON FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA., devidamente qualificada
nos autos, ajuizou Pedido de Falência contra RSMM FERRAMENTAS DE CORTE LTDA., também qualificada, alegando, em
síntese, que no exercício de sua atividade, no ramo de fomento mercantil, firmou com a Requerida instrumento particular
de fomento mercantil, operando com compra e venda de créditos oriundos das vendas mercantis e antecipação de recursos
para aquisição de matéria prima, visando suprir a demanda de seus clientes, em função disso, e tendo a Requerida solicitado
recompra de títulos viciados e consolidação dos débitos, efetivaram instrumento de renegociação, consolidação e confissão
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