Disponibilização: sexta-feira, 28 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1785
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de apensamento, se não houver o pagamento voluntário em sede de cumprimento de sentença, sem a multa de 10%. Sendo a
multa automática, que a lei impõe se não houver a antecipação do devedor, não é necessária a intimação para pagamento. Em
caso de execução dos honorários, deverá ser observado o rito da execução de título extrajudicial, da Lei 11.382/06, nos termos
do artigo 585, VIII, CPC, c.c. artigos 23 da Lei 8906/94. Aqui não haverá execução apenas de honorários. Com fundamento
no artigo 269, I, do CPC, extingue-se o feito, com resolução do mérito. Após, arquivem-se. P. R. I. - ADV: TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1026229-13.2014.8.26.0576 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento - DOUGLAS MASSALE DO CARMO - Certifico e dou fé que foi calculado preparo no valor de R$ 206,29, atualizado
até 10/12/2014, conforme artigo 511, CPC. Nada Mais. São José do Rio Preto, 27 de novembro de 2014. Eu, Daniela Betti
Ribeiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP), PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP)
Processo 1026321-88.2014.8.26.0576 - Exibição - Liminar - REVERSON EULER DA SILVA - CLARO S/A - Recebo a apelação
do autor no efeito devolutivo. À parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos à superior instância. Intime-se. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1026943-70.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANESIA
DEOLINDA BUENO MORETTI - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto rejeito a impugnação para definir que o crédito do
exequente é no valor de R$ 5.104,23, apurado no cálculo de fl. 31, não incidindo a multa de 10% do artigo 475-J, porque o
depósito foi realizado em 21.10.2014 e o mandado de citação foi juntado em 12.10.2014 (fl. 36). Condena-se o executado ao
pagamento das custas e verba honorária de 20% do valor do débito atualizado. Com o trânsito em julgado da presente, deferese o levantamento do valor incontroverso do depósito de fl. 77 em favor da parte exequente. Registre-se e intime-se. - ADV:
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), FRANCISCO AUGUSTO DE
OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1026943-70.2014.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANESIA
DEOLINDA BUENO MORETTI - Banco do Brasil S/A - Certifico e dou fé que foi calculado preparo no valor de R$ 102,08,
atualizado até 10/12/2014, conforme artigo 511, CPC. Nada Mais. São José do Rio Preto, 27 de novembro de 2014. Eu, Daniela
Betti Ribeiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 131880/SP), FRANCISCO
AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO (OAB 260143/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 1026971-38.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ISABEL
CRISTINA LEITE DA COSTA - BANCO IBI S/A - Fls. 107. Concede-se ao réu o prazo de trinta dias. Diga a autora sobre a
contestação. Intime-se. - ADV: SIDNEI PAULO NARDINI (OAB 264627/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP)
Processo 1027104-80.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes THIAGO DE QUEIROZ LOURENÇO - Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas - Posto isto, HOMOLOGA-SE, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação mencionada e, com fundamento nos artigos 162, § 1º, e 269, inciso III,
ambos do Código de Processo Civil, julga-se extinto este processo com resolução de mérito. Não remanescem custas em aberto.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 326938/SP), ALESSANDRA DE
JESUS SILVA (OAB 283304/SP)
Processo 1027341-17.2014.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - IZAMAR BADY COMERCIAL E MERCANTIL
LTDA - INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Posto isto, julga-se procedente esta Ação Monitória, para condenar
o requerido a pagar R$ 524.297,44 em favor da autora, com a multa de 2%, correção monetária pela tabela oficial desde o
vencimento dos títulos e juros de 1% ao mês desde a citação. Prossiga-se na execução. O vencido pagará as custas do processo
com correção monetária desde o efetivo desembolso; e verba honorária de dez por cento (10%) do valor da condenação
atualizada. P.R.I.C. - ADV: GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP)
Processo 1027341-17.2014.8.26.0576 - Monitória - Prestação de Serviços - IZAMAR BADY COMERCIAL E MERCANTIL
LTDA - INTEGRAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - Certifico e dou fé que foi calculado preparo no valor de R$ 9.625,00,
atualizado até 10/12/2014, conforme artigo 511, CPC. Nada Mais. São José do Rio Preto, 27 de novembro de 2014. Eu, Daniela
Betti Ribeiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP)
Processo 1027351-61.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - MATEUS HENRIQUE MOUCO - MRV
PRIME VIII INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Posto isso, julga-se procedente esta Ação Declaratória c.c. Repetição de Indébito,
para declarar que a autora não deve o valor e condenar a ré a pagar R$ 3.975,00, com correção monetária pela tabela prática
do TJ/SP desde hoje; bem como com juros de 1% ao mês desde a data da negativação. a vencida pagará as custas do processo
e a verba honorária de dez por cento (10%) do valor da condenação atualizada. P.R.I.C. - ADV: PAULO SÉRGIO LUIZ (OAB
328631/SP)
Processo 1027351-61.2014.8.26.0576 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - MATEUS HENRIQUE MOUCO - MRV
PRIME VIII INCORPORAÇÕES SPE LTDA - Certifico e dou fé que foi calculado preparo no valor de R$ 100,70, atualizado até
10/12/2014, conforme artigo 511, CPC. Nada Mais. São José do Rio Preto, 27 de novembro de 2014. Eu, Daniela Betti Ribeiro,
Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: PAULO SÉRGIO LUIZ (OAB 328631/SP)
Processo 1027355-98.2014.8.26.0576 - Notificação - Provas - CLEBER RANDAL BAPTISTA - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
DE ENSINO SUPERIOR - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 576.2014/073990-8 dirigi-me à rua E.Nielsen 960 e Notifiquei a Associação Educ. De Ensino
Unilago na pessoa de seu representante legal que assim se identificou e do teor deste mandado e contrafé que ciente ficou
recebeu a contrafé e exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GUSTAVO JOSE GIROTTI (OAB 209100/SP),
MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1027355-98.2014.8.26.0576 - Notificação - Provas - CLEBER RANDAL BAPTISTA - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
DE ENSINO SUPERIOR - “Vista a requerente”. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), GUSTAVO JOSE
GIROTTI (OAB 209100/SP)
Processo 1028095-56.2014.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Renato Henrique
Giaviti - IVANISSE DE OLIVEIRA SILVA - - ORLANDO JOSÉ SANTANA - Renato Henrique Giaviti - Vistos. Expeça-se carta
precatória de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação requerida neste feito, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em R$ 724,00 (enfatize-se que o arbitramento é por apreciação equitativa,
e este Juízo utiliza o critério de 01 salário mínimo, como valor mínimo sendo atualmente de R$ 724,00 e como valor máximo
10 salários mínimos, sendo atualmente de R$ 7.240,00), nos termos do CPC, art. 20, § 3.º, com a advertência de que esta
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