Disponibilização: sexta-feira, 14 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1776
1800
caso. Na instrução, foram ouvidos os genitores e as testemunhas arroladas pelas partes. Em memoriais, o Ministério Público
pediu pela procedência do pedido, enquanto a Defesa pediu pela improcedência. O julgamento foi convertido em diligência
para que se realizasse avaliação psiquiátrica nos genitores (fls. 301). Avaliação anexada a fls. 355/360 e fls. 366/368. As
partes se manifestaram sobre os laudos. Diante do tempo transcorrido, determinou-se a realização de novo estudo social
do caso (fls. 376). É o relatório. DECIDO. A ação é improcedente. O menor Júlio César Ramos Júnior foi entregue sobe a
guarda de família substituta e posteriormente adotado, conforme autos do Processo 0000053-70/2013, sentença de 07/11/2013,
com a concordância dos genitores, estando com sua situação regularizada. Saliente-se que todos os familiares concordaram
com a adoção de Júlio Júnior, de acordo com informações da Assistente Social a fls. 381. As menores Yasmim e Michelly
estão atualmente sob a guarda dos avós maternos, com a concordância do Ministério Público, conforme fls. 419, sendo que
anteriormente estavam sob a guarda de familiares. Assim, ao contrário do alegado pelo Ministério Público, o tempo transcorrido
entre a propositura da ação, 2010 até a presente data, Novembro de 2014, somente fez com que os laços entre os familiares se
estreitasse, sendo forçoso concluir que eventual destituição nesta data somente seria prejudicial às próprias menores. Esclareçase que o relatório psiquiátrico apresentado concluiu que Diana “sob a óptica psiquiátrica não há óbice para os cuidados com os
filhos, desde que sob supervisão direta e orientação”, conforme fls. 357. Em relação a Júlio César, o mesmo foi diagnosticado
com limitada capacidade intelectual e que ele “não tem condições de assumir sozinho responsabilidades, principalmente no que
diz respeito a menores impúberes”, conforme fls. 365. Desse modo, se as menores Yasmin e Michelly estão sob a guarda dos
avós maternos, os requeridos Diana e Júlio tem condições de cuidar delas, desde que sob a orientação de seus genitores, o
que já vem ocorrendo, sem que tenha havido qualquer tipo de notícias que indiquem problemas. Conclui-se, portanto, que não
há, nos dias atuais, nenhum motivo ou justificativa para que se tome uma decisão tão drástica e definitiva quanto a destituição
do Poder Familiar dos requeridos em relação às filhas, com as quais convivem diariamente. POSTO ISSO, julgo improcedente
a ação. P.R.I.CUMPRA-SE! - ADV: PAULO RIBEIRO MARIANO (OAB 95400/SP), MOYSES KLASS (OAB 75197/SP), LUIZ
SERGIO ZANESCO JUNIOR (OAB 242827/SP)
Processo 0001764-86.2008.8.26.0601 (601.01.2008.001764) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) L.A.S.M. e outro - Visto. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Expeça-se Guia de Recolhimento em relação ao réu, encaminhando-se
à Vara das Execuções Criminais onde réu reside. Oficie-se ao T.R.E para cumprimento do artigo 15, inc. III da C.F, bem como
para o I.I.R.G.D e Delpol. Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as comunicações e anotações de praxe. Ciência ao MP. Int. ADV: ANDRELINA DE FATIMA SOUZA CAMPOS (OAB 103850/SP)
Processo 0001985-30.2012.8.26.0601 (601.01.2012.001985) - Auto de Prisão em Flagrante - Associação para a Produção
e Tráfico e Condutas Afins - J.P. - D.C.P. - Visto. Fls. 203: Expeça-se a competente certidão (70%). Nota do cartório: Fica o
defensor intimado de que a Certidão de Honorários está disponível para impressão no portal de serviços E-SAJ do Tribunal de
Justiça S.P. - ADV: FLÁVIO MANTOVANI PINTO (OAB 168744/SP)
Processo 0002142-32.2014.8.26.0601 - Auto de Prisão em Flagrante - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas
Afins - J.P. - D.E.P. - - D.A.P.J. - Visto. Diante das justificativas apresentadas (fls. 199 e 201), defiro as oitivas das testemunhas
arroladas às fls. 149 e 162, intimando-se. Int. - ADV: DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP), LUIS CARLOS PIRES (OAB
247217/SP)
Processo 0002360-65.2011.8.26.0601 (601.01.2011.002360) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
- Justiça Pública - José Gianotti - Visto. Fls. 67: Expeça-se a competente certidão (100%). Nota do cartório: Fica o defensor
intimado de que a Certidão de Honorários está disponível para impressão no portal de serviços E-SAJ do Tribunal de Justiça
S.P. - ADV: ALEX DE ASSIS COMITO MENDES (OAB 190840/SP)
Processo 0002391-80.2014.8.26.0601 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - P.A.S. - Manifeste-se a defensora da
Reqte. acerca da: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 601.2014/007179-0, dirigi-me à Rua das Baiunias, nº 138, Jd. Bela Vista, entretanto, por ora, deixei de proceder a
citação de Moacir Aparecido Lucas pois, a Sra. Maria, genitora do requerido, informou que não vê seu filho há aproximadamente
um ano e que não sabe informar nem ao menos a cidade onde Moacir estaria morando pois, ele trabalha para uma construtora
e muda frequentemente de cidade, sendo que o último contato telefônico foi há aproximadamente quatro meses. Também
informou não possuir número de telefone para entrar em contato com Moacir Aparecido Lucas. Em razão das diligências devolvo
o presente à SADM para as providências legais. O referido é verdade e dou fé. Socorro, 11 de novembro de 2014. - ADV: EDNA
MARIA CALAFIORI RISSATO (OAB 115583/SP)
Processo 0002802-65.2010.8.26.0601 (601.01.2010.002802) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.P. C.E.S. - VISTO EM CORREIÇÃO. Fls. 61: Expeça-se a competente certidão (100%). Nota do cartório: Fica o defensor intimado
de que a Certidão de Honorários está disponível para impressão no portal de serviços E-SAJ do Tribunal de Justiça S.P. - ADV:
DAILY BALDI PINHEIRO (OAB 263840/SP)
Processo 0003328-47.2001.8.26.0601 (601.01.2001.003328) - Crimes Contra a Propriedade Imaterial - Justiça Pública Rosivam Alves de Oliveira - Visto. Expeça-se certidão de honorários à defensora (100%). Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Ciência ao MP. Int. Nota do cartório: Fica o defensor intimado de que a Certidão de Honorários está
disponível para impressão no portal de serviços E-SAJ do Tribunal de Justiça S.P. - ADV: DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL
(OAB 201911/SP)
Processo 3002726-82.2013.8.26.0601 - Adoção - Adoção de Criança - D.R.T. - Certifico e dou fé que, tendo em vista a
mudança do feriado municipal da consciência negra, do próximo dia 20/11 para o dia 21/11, não havendo expediente no fórum
local no dia 21/11, a avaliação psicológica foi redesignada para o próximo dia 28/11/2014, às 13:00 horas. - ADV: ROBERTO
APARECIDO RODRIGUES FILHO (OAB 268688/SP)
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE SOCORRO/SP
COBRANÇA DE AUTOS
RELAÇÃO DE PROCESSOS COM CARGA PARA OS DEFENSORES, FORA DO PRAZO LEGAL (ATÉ 12.11.2014). Ficam os
defensores abaixo mencionados, intimados para a devolução, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dos autos dos processos
que seguem, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão e ofício à OAB local. FAVOR DESCONSIDERAR A
COBRANÇA DE EVENTUAL PROCESSO JÁ DEVOLVIDO.
0002276-11.2004.8.26.0601 - Inventário - Data de carga:
27/10/2014 - Ficam os defensores abaixo mencionados,
intimados para a devolução, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, dos autos dos processos que seguem, sob pena de expedição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º