Disponibilização: quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1770
2661
Processo 0002673-91.2011.8.26.0450 (450.01.2011.002673) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) L.F.B.M. - Vistos. Ante o trânsito em julgado da r. sentença, certificado à fl. 94, providenciem-se as comunicações relativas à
condenação e remetam-se os autos ao Contador do Juízo para a apuração das custas devidas, intimando-se para pagamento,
posteriormente, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos para deliberações finais. Int. Piracaia, d.s. - ADV: RICARDO
NOGUEIRA CABRAL (OAB 142383/SP)
Processo 0002851-06.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002851) - Auto de Prisão em Flagrante - Corrupção ativa - C.B.M. Vistos. Defiro a cota ministerial retro, deprecando-se a inquirição da testemunha faltante à Comarca de Itatiba (fl. 148). Com
o retorno da precatória, tornem os autos conclusos novamente. Int. Piracaia, d.s. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/
SP)
Processo 0002865-97.2006.8.26.0450 (450.01.2006.002865) - Outros Feitos não Especificados - Leandro Peres - Certifico e
dou fé que, considerando o teor do Provimento n° 2.216/2014, publicado no DJE de hoje (Edição 1754 fl. 01), o qual suspendeu
os prazos processuais e a realização de audiências, no período de 07 de janeiro a 18 de janeiro de 2015, a audiência designada
neste feito para 15/01/2015, às 15h30 foi, por determinação verbal, redesignada para 11/02/2015, às 15h30. Nesta oportunidade,
serão as intimações e requisições expedidas novamente. Nada Mais. Piracaia, 14 de outubro de 2014. - ADV: ALESSANDRA
RAFAELA BARBOSA (OAB 232582/SP)
Processo 0003178-53.2009.8.26.0450 (450.01.2009.003178) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - J.P. A.F. - S.H. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria devidamente intimado a se manifestar sobre o laudo acostado
às fls. 112/114, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: VAGNER BUENO DA SILVA (OAB 208445/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA NETTO RIGONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIELE SANT’ ANNA ISHIDA CHAHUD
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2014
Processo 0000142-71.2007.8.26.0450 (450.01.2007.000142) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Hakuo
Nakamitsu - Tereza Aparecida Martins Ferreira do Pra - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado,
nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos
autos ao autor para: ( X ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório: a certidão de crédito expedida encontra-se à
disposição do exequente para impressão junto ao site do TJSP . - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP), RODRIGO
TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP), MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB
119288/SP)
Processo 0000266-10.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Ferreira da Silva - Elektro S.A - Proc. nº 48/14 Vistos. Para audiência de instrução e julgamento designo o dia 04 de fevereiro
de 2015, às 10h15. Intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento, com as advertências de praxe, ocasião em que
as partes poderão trazer até o máximo três testemunhas (art. 34, Lei nº 9.099/95). Ciência aos patronos constituídos. Int. - ADV:
MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES
(OAB 172795/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0000399-52.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maykon
Gonçalves da Silva - RAFAEL AUGUSTO CESAR MUNIZ BUENO - Vistos. Observo a existência de fatos controvertidos. Nesse
passo, entendo oportuna a designação de audiência de instrução para esclarecimento desse aspecto. O ato realizar-se-á em 12
de fevereiro de 2015, às 10hs. Testemunhas na forma do art. 34 da Lei 9.099/95. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB
271818/SP)
Processo 0002050-61.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002050) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - J F
Scudelari Me - Alex Sandro Alves da Silva - Proc: 590/10 Manifeste-se o exequente, dentro do prazo legal, juntando aos autos
cálculo atualizado do débito, para viabilizar a expedição da certidão de crédito, se o caso. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO
(OAB 254883/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0002092-71.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elci dos
Anjos Neves - TELEFÔNICA BRASIL S.A - PROC.: 443/14 - Vistos. 1) Considerando que a autora afirma que a linha telefônica
não está funcionando e a requerida afirma que sim, pois apenas trocou a tecnologia sem prejuízo do continuidade do serviço,
DETERMINO a constatação, por meio do Sr. Oficial de Justiça, no endereço da autora, acerca do funcionamento ou não da linha
em questão. 2) Outrossim, designo audiência de instrução, para o dia 22 de janeiro de 2015 às 9h30min, a fim de esclarecer
a matéria fática controvertida (funcionamento ou não da linha desde a propositura da ação). Testemunhas na forma do art. 34
da Lei. 9099/95. - ADV: RICARDO VRENA (OAB 313379/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE
MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0002364-65.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marciano Alves de Souza Telefônica Brasil S/A - PROC.: 495/14 - Vistos. 1) Considerando que o autor afirma que a linha telefônica não está funcionando
e a requerida afirma que sim, pois apenas trocou a tecnologia sem prejuízo do continuidade do serviço, DETERMINO a
constatação, por meio do Sr. Oficial de Justiça, no endereço do autor, acerca do funcionamento ou não da linha em questão. 2)
Outrossim, designo audiência de instrução, para o dia 29 de janeiro de 2015 às 9h30min, a fim de esclarecer a matéria fática
controvertida (funcionamento ou não da linha desde a propositura da ação). Testemunhas na forma do art. 34 da Lei. 9099/95. ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0003099-98.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - JOSÉ
ANTÔNIO AMARO - - JULIANA MARIA AMARO - RICARDO FRESSE NETO - Conciliação Data: 18/11/2014 Hora 15:45 Local:
Sala de Audiências JEC/JECRIM Situacão: Pendente - ADV: MAURO ANTONIO BUENO CORSI (OAB 287890/SP)
Processo 0003250-64.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilma
Cristiane Macedo - Edilma Cristiane Macedo - Ante o exposto, CONCEDO a antecipação de tutela para determinar à requerida
que restabeleça a prestação de serviço em favor da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00
(cem reais), a ser revertida em favor de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E DE ESTUDOS ESPÍRITAS ADOLPHO BEZERRA
DE MENEZES DE PIRACAIA-SP. Outrossim, REQUISITO os relatórios de atendimento dos protocolos de fls. 21/22, os quais
deverão ser apresentados até a audiência de conciliação designada a fls. 02, que, aliás, fica mantida. - ADV: EDILMA CRISTIANE
MACEDO (OAB 254883/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º