Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1769
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formulado por CLÓVIS DOS SANTOS SARANTI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO extinguindo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
e honorários nesta fase processual, conforme inteligência do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA
MACEDO (OAB 294752/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0003297-17.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Reginaldo Tolentino Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
formulado por REGINALDO TOLENTINO PEREIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO extinguindo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas
e honorários nesta fase processual, conforme inteligência do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA
MACEDO (OAB 294752/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0003298-02.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
CARLOS DE OLIVEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO extinguindo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta
fase processual, conforme inteligência do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB
294752/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0003299-84.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Natal
Jose Golin - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica o advogado do autor intimado para, no prazo de dez dias apresentar
as contrarrazões de recurso, sob pena de prosseguimento do feito - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB
111929/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP)
Processo 0003300-69.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Robésio
Cruz Vanderlei - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
ROBÉSIO CRUZ VANDERLEI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO extinguindo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
nesta fase processual, conforme inteligência do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP)
Processo 0003301-54.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maurício Moreno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por MAURÍCIO MORENO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO extinguindo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta fase
processual, conforme inteligência do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA
(OAB 111929/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP)
Processo 0003302-39.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Julio
Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
JÚLIO RODRIGUES em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO extinguindo o processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta fase
processual, conforme inteligência do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA
(OAB 111929/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP)
Processo 0003303-24.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdir
Aparecido Garcia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por VALDIR APARECIDO GARCIA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO extinguindo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
nesta fase processual, conforme inteligência do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP)
Processo 0003304-09.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adauto
Aparecido Greco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por ADAUTO APARECIDO GRECO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO extinguindo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
nesta fase processual, conforme inteligência do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP)
Processo 0003307-61.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edilson
Lopes Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por EDILSON LOPES BARBOSA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO extinguindo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
nesta fase processual, conforme inteligência do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP)
Processo 0003309-31.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio
Augusto Toledo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por MARCIO AUGUSTO TOLEDO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO extinguindo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
nesta fase processual, conforme inteligência do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO
(OAB 294752/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0003310-16.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Givaldo
José do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por GIVALDO JOSÉ DO NASCIMENTO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO extinguindo o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e
honorários nesta fase processual, conforme inteligência do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA
MACEDO (OAB 294752/SP), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP)
Processo 0003311-98.2014.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Selma
Alves Moizés Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
por SELMA ALVES MOIZÉS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO extinguindo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários
nesta fase processual, conforme inteligência do artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO
DA SILVA (OAB 111929/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA MACEDO (OAB 294752/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º