Disponibilização: quarta-feira, 15 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1755
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Ação: Usucapião, Requerente: TIAGO SANTOS SOUZA.
O Exmo. Sr. Dr. Fernando Eduardo Diegues Diniz, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, da Comarca de de São Vicente-SP,
na forma da Lei, etc.,
FAZ SABER a DURVALINA SAHAGOFF, JACQUES SAHAGOFF, LAURA MERELLO GUARDIA, IMOBILIÁRIA E
INCORPORADORA OTTO MEINBERG S/A, na pessoa de seus inventariantes, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais
interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que TIAGO SANTOS SOUZA ajuizou ação de Usucapião visando a
declaração de domínio sobre o imóvel consistente no Box ou garagem 20, no Edifício Jequitibá, sita na Rua Princesa Isabel, n°
26, na cidade de São Vicente-SP, objeto da matrícula n° 2334 do 3° Cartório de Registro de Imóveis de SantoS-SP, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expediu-se o presente edital para citação dos supramencionados,
advertindo-se que não apresentada a contestação no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital
publicado, serão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei
São Vicente, 10 de outubro de 2014.
SERTÃOZINHO
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0013959-47.2010.8.26.0597
O(A) Doutor(a) Nemércio Rodrigues Marques, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Foro de Sertãozinho, da
Comarca de de Sertãozinho, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Nicolau Barbosa Filho, RUA PROFESSOR JOSE BORGES RIBEIRO, 167, CENTRO, APARECIDA /SP,
Aparecida-SP, CPF 298.289.948-52, RG 341447870, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por
parte de Ceise Br Centro Nacional das Industrias do Setor Sucroalcooleiro e Energetico, alegando em síntese: que o executado
firmou com a exequente em 11/03/2008, CONTRATO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU “MTA (MASTER OF
THECHNOLOGY ADMINISTRATION) EM GESTÃO DE PRODUÇÃO SUCROALCOOLEIRA, ficando inadimplente com as
parcelas vencidas em 10/09/2008 e 10/10/2008, no valor de R$-580,00 (quinhentos e oitenta reais) cada uma. Dessa forma,
requer a parte autora a citação do executado para que pague as parcelas vencidas, atualizadas monetariamente e acrescida
de juros moratórios, bem como a condenação do executado no pagamento das custas e despesas processuais e na verbas de
sucumbência. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos
e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na
Rua Luiz Carlos Prudêncio, 100, ., Jd. América - CEP 14160-280, Fone: (16) 3945-2811, Sertaozinho-SP.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0009105-05.2013.8.26.0597
O(A) Doutor(a) Nemércio Rodrigues Marques, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, Foro de Sertãozinho, da Comarca de
Sertãozinho, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Jurandir Oliveira dos Santos, R ANTONIO PETRI, 307, CRUZ DAS POSSES, Sertaozinho-SP, CPF
183.230.528-75, RG 27186719, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Bruno Cardoso, alegando
em síntese: “A representante legal do menor e o requerido conviveram em união estável por aproximadamente 20 anos, sendo
que do relacionamento tiveram 04 filhos, qual seja, Bruna Aparecida Santos, Breno Cardoso Santos, Tauana Cardoso Santos,
todos registrados com o nome do requerido como pai biológico e Bruno Cardoso, nascido aos 05/06/1998, o qual foi registrado
somente com o nome da mãe, uma vez que no momento do registro foi apresentado ao Cartório um documento com o nome
do pai biológico (ora requerido) ilegível; que o requerente é o segundo dos filhos do requerido, e este sempre o reconheceu
como filho, mais sempre se negou a regularizar o registro; que em conversa mantida entre a representante legal do menor e o
requerido, através do Projeto Paternidade Responsável, o mesmo afirmou que só registraria o menor como seu filho, se fosse
por determinação judicial e após fazer exame de DNA; que desde a data da separação até o presente momento, o menor é
mantido exclusivamente por sua representante legal; Que o autor pretende com a propositura da ação o seguinte: a citação do
requerido, para querendo, responder aos termos da ação, para ao final ser julgada procedente; a realização de exame de DNA e
HLA no requerente, em sua genitora e no requerido; que seja fixado o valor dos alimentos, necessários ao sustento do menor”.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Luiz Carlos
Prudêncio, 100, ., Jd. América - CEP 14160-280, Fone: (16) 3945-2811, Sertaozinho-SP.
Sertaozinho, 01 de outubro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º