Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1745
2699
LUCIO ARAUJO - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, a termo do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Custas pelo autor.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios diante da desistência. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e
comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1025091-97.2014.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luiz Manoel dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência às partes da designação de perícia médica..(foi designado o dia 04/12/2014, ás
9,30 hs, na Rua Felício Marcondes, 232- Centro- Guarulhos, munido de documento original) Intimem-se. - ADV: MARCIO SILVA
COELHO (OAB 45683/SP), ERASMO LOPES DE SOUZA (OAB 290411/SP)
Processo 1025379-45.2014.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel GENTIL BONFIM DOS SANTOS - EDNILSON ALVES DOS SANTOS ME - Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Informe o agravante se houve a concessão do efeito suspensivo, no prazo
de 15 dias. No silêncio, prossigam-se os autos. Intimem-se. - ADV: RENAN MENDONÇA PIVA (OAB 321528/SP)
Processo 1025548-32.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - SONIA MARIA DE MORAES - RONALDO
JOSÉ KUBINHETZ - Vistos. Manifeste-se o autor em réplica, considerando a apresentação de preliminares (art. 301, CPC) ou a
apresentação dos documentos. Sem prejuízo, anote a serventia o nome do advogado do réu para receber as publicações destes
autos. Observe que todos os atos judiciais deste processo independentemente do formato físico ou digital podem ser acessados
por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
DA SILVA (OAB 182524/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 58287/SP), JOSÉ DONIZETI BORGES DA
SILVA (OAB 196799/SP)
Processo 1026095-72.2014.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Condomínio - BEM VIVER CONDOMÍNIO CLUBE ROZINEIRE SOUZA LIMA CRUZ - - VIVALDO MOREIRA CRUZ JUNIOR - Defiro o prazo por 10 dias. No silêncio, os autos serão
remetidos ao arquivo/extintos. Intimem-se - ADV: MARCOS PAULO DA CRUZ (OAB 241620/SP)
Processo 1026599-78.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - JOKEBETTI CRISTINA DA SILVA - AUGUSTO DE MELO LIMA - Massao Uemura - - MARLENE DE AMORIM SOARES UEMURA - Trata-se de processo no formato
digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://
esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Com efeito, no juízo de cognição sumária a que se submete o pedido,
faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida de urgência. O princípio constitucional que ordena
a obediência ao contraditório impede no caso o adiantamento da tutela, antes da resposta da ré. Ora, tanto quanto possível,
e no caso é, deve ser compatibilizada a tutela de urgência com o respeito ao contraditório. Assim, aguarde-se a formação do
contraditório para apreciação da tutela de urgência requerida. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: PAULO CÉSAR DREER (OAB 179178/SP)
Processo 1027054-43.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Antonio Galinskas - BANCO DO BRASIL
S/A. - Antonio Galinskas - Reporto-me às decisões anteriores. Cerifique a serventia o trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO GALINSKAS (OAB 86882/SP), ANDRE FARIAS GALINSKAS (OAB 309423/SP)
Processo 1027136-74.2014.8.26.0224 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- ADIB JORGE - - JOSÉ JORGE - GERALDO DE OLIVEIRA ALVES - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. retro. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do
artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Diante da manifestação, entendo que há a renúncia ao prazo recursal, certifique-se
o trânsito em julgado imediatamente. Arquivem-se os autos. Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO (OAB 41491/SP)
Processo 1027312-53.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - Joabson Silva dos Santos
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor em
face do réu, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Deixo de condenar em honorários, na medida em que o réu sequer foi
citado. Sem prejuízo, defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e
arquivem-se os autos Publique-se. Registre-se. Intimem-se. custas de preparo- R$110,89 - ADV: ADILSON DE MEDEIROS
PAULINO (OAB 296641/SP)
Processo 1027700-53.2014.8.26.0224 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - TRIFER INDÚSTRIA METALÚRGICA
LTDA ME - BRASOXIDOS INDUSTRIA QUIMICA LTDA - Apensem-se os presentes autos aos principais (1031925-19.2014),
prosseguindo-se naqueles. Intimem-se. - ADV: THIAGO NOSÉ MONTANI (OAB 187435/SP)
Processo 1028172-54.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EDSON VICARI - - IVANIL
JOSÉ DOS SANTOS VICARI - JAIME SOARES XAVIER - - JOSEFA ALVES DO NASCIMENTO - Diante do teor da petição de fls.
75/76, esclarecendo que pretendem a execução da sentença proferida nos autos nº 4033118-52.2013, que tramitou perante a
E. 2ª Vara Cível desta Comarca, redistribua-se o presente feito para aquele juízo. Int. - ADV: SANDERLEI SANTOS SAPUCAIA
(OAB 179252/SP)
Processo 1028593-44.2014.8.26.0224 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - P.F.B. - A.E.M. - O(a) autor(a) não
recolheu as custas iniciais, determinou-se que ele(a) comprovasse a hipossuficiência ou recolhesse das custas processuais,
sob pena de indeferimento. Ocorre que o(a) autor(a) quedou-se inerte. É o relatório. DECIDO. O feito deve ser extinto sem o
julgamento do mérito uma vez que o(a) autor(a) não recolheu as custas processuais devidas. Com efeito, mesmo instado(a) a
tanto, o(a) requerente não cumpriu a determinação, o que impede o prosseguimento do feito e acarreta sua extinção, uma vez
que não cabe ao juízo determinar, indefinidamente, medidas necessárias ao normal desencadeamento do processo. Ante o acima
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 267, I do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providencie o autor o recolhimento das custas processuais. No silêncio, aguarde-se o pagamento
em arquivo, sob pena de inscrição na dívida. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. custas de preparo- R$866,38 - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1030757-79.2014.8.26.0224 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - G.C.P.S. - C.S.E.L.E.
- - P. - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, a termo do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do mesmo diploma legal. Custas pelo autor. Deixo de
arbitrar honorários advocatícios diante da desistência. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Anote-se e comuniquese. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP)
Processo 1030822-74.2014.8.26.0224 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Jair Camporeze - Sonia Regina
Candido Zucarelli - Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos, o qual as partes e seus advogados
podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações. Com efeito, no juízo
de cognição sumária a que se submete o pedido, faltam, ao menos por ora, elementos que justifiquem a concessão da medida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º