Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
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Fiduciária - Credifibra Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Dorlei Ap Mauricio Geremias - Tendo em vista que o processo
está paralisado há mais de trinta (30) dias por inércia da credora, aguarde-se provocação no arquivo (indicar nos autos o atual
endereço do devedor). Int. - ADV: LUCAS CHAVES SAITO (OAB 323063/SP), PAULO JOSÉ CASTILHO (OAB 161958/SP),
THIAGO LOPES MOREIRA (OAB 324658/SP), ENY PAULA MARTINUCI FERNANDES (OAB 320143/SP)
Processo 0026695-83.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026695) - Monitória - Cheque - Carlos Alberto Bastazin - Amanda Silva
Carvalho - Certifico e dou fé haver promovido a consulta de veículos cadastrados em nome da devedora através do sistema
Renajud. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/SP), FERNANDA SAMPAIO AMATTO (OAB 261529/SP)
Processo 0026695-83.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026695) - Monitória - Cheque - Carlos Alberto Bastazin - Amanda Silva
Carvalho - Ciência ao credor das informações colhidas pelo sistema Renajud, indicando a inexistência de veículos de titularidade
da executada (fls. 52). Intime-se o credor para que no prazo de cinco dias requeira o que for pertinente ao prosseguimento da
execução. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ADRIANA MAZZONI MALULY (OAB 128783/
SP), FERNANDA SAMPAIO AMATTO (OAB 261529/SP)
Processo 0026695-83.2012.8.26.0482 (482.01.2012.026695) - Monitória - Cheque - Carlos Alberto Bastazin - Amanda Silva
Carvalho - Defiro o pedido de fls. 49. Promova a serventia a consulta através do sistema Renajud acerca de eventuais veículos
cadastrados em nome da devedora. Int. - ADV: FERNANDA SAMPAIO AMATTO (OAB 261529/SP), ADRIANA MAZZONI MALULY
(OAB 128783/SP)
Processo 0028116-45.2011.8.26.0482 (482.01.2011.028116) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida da
Silva - Sisters Colonização e Empreendimentos Ltda - - Dalila Bourgonge - - Guilherme de Abreu Sodré - Prestada a tutela
jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, determino o arquivamento dos presentes autos, feitas as anotações e
comunicações de praxe. Int. - ADV: PHENELOPE CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 231049/SP), ERIC CEOLIN LOPES (OAB
205869/SP)
Processo 0028318-90.2009.8.26.0482 (482.01.2009.028318) - Depósito - Depósito - Omni Sa Crédito, Financiamento e
Investimento - Tatiana Holanda de Moura Spolador - Defiro o pedido de fls. 145. Anote-se a renúncia, observando-se que a
autora já tem outras advogadas patrocinando seus interesses nos autos. Sem prejuízo disso, aguarde-se a fluência do prazo
para que a autora atenda ao despacho de fls. 144, sob pena de extinção. Int. - ADV: LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL
SANTO (OAB 221678/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 0028919-91.2012.8.26.0482 (482.01.2012.028919) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Luciano Gomes da Rocha - Tendo em vista que o processo
está paralisado há mais de trinta dias por inércia da parte interessada, intime-se a autora, pelo correio, na pessoa de seu
representante legal, para dar andamento do processo em 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267, III, do CPC:
extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor
abandonar a causa por mais de trinta dias. Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP)
Processo 0029077-20.2010.8.26.0482 (482.01.2010.029077) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Pedro
Maria dos Anjos - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Aprovo o cálculo de fls. 152/154, não impugnado. Tratando-se de
débito de pequeno valor, expeça-se ofício requisitório, observadas as normas que regem esta modalidade de requisição. Cumpra
a serventia a Portaria nº 8622/2012, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada no DJE
de 27.07.2012 (p. 6), comunicando o DEPRE acerca da requisição do pagamento. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO
(OAB 264663/SP), WALERY GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), JOSÉ RAYMUNDO DOS SANTOS (OAB 167341/
SP), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP)
Processo 0029077-20.2010.8.26.0482 (482.01.2010.029077) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Pedro
Maria dos Anjos - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Certifico que por r. decisão proferida em 07/07/2014, nos Embargos
à Execução - Feito nº 1008078-87.2014.8.26.0482 (digital), interpostos por Instituto Nacional de Seguro Social em face de Pedro
Maria dos Anjos, foram aqueles autos recebidos para discussão, sem suspensão da execução. Nada Mais - ADV: WALERY
GISLAINE FONTANA LOPES (OAB 256160/SP), MAURICIO TOLEDO SOLLER (OAB 112705/SP), JOSÉ RAYMUNDO DOS
SANTOS (OAB 167341/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0029388-40.2012.8.26.0482 (482.01.2012.029388) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Sérgio Castilho de Almeida - VISTA AO REQUERENTE (decorreu
o prazo legal de suspensão do processo) - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 0029619-43.2007.8.26.0482 (482.01.2007.029619) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Banco Bradesco Sa - Marilza Marques Pereira - Defiro o pedido de fls. 158. Promova a serventia, pelo sistema INFOJUD, a
solicitação de remessa a este juízo da última declaração de bens apresentada pela devedora. Após o cumprimento do item anterior
deste despacho, autorizo vista dos autos, mediante carga, por quinze dias. Int. (Certidão: JUNTADO RESPOSTA NEGATIVA DA
CONSULTA ACERCA DA SOLICITAÇÃO DA ÚLTIMA DECLARAÇÃO DE BENS APRESENTADA PELA REQUERIDA MARILZA
MARQUES PEREIRA, PARA O DIRPF/2014). - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0030087-02.2010.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Americo de Freitas Fuly Neto
- Bv Financeira Sa - 1. Defiro o pedido de fls. 71. Tome o Escrivão Judicial providências para bloqueio on line de valor suficiente
para pagamento do débito, nos termos do Comunicado n. 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. 2. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a solicitação de transferência do valor bloqueado para conta judicial
à ordem e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso. 3. Se houver retardamento na transferência (mais de trinta
dias), oficie-se Banco do Brasil S/A solicitando informações. 4. Se for frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em
contas bancárias, por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência a credora. 5. Em seguida, aguarde-se por trinta
dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. 6. Se houver bloqueio de
valor ínfimo pelo Banco Central, certifique-se e proceda-se o comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da
penhora, incidindo na hipótese o disposto no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), REINALDO NOGUEIRA
PRIOSTE (OAB 152922/SP), THIAGO MARCOS BAZAN (OAB 301756/SP)
Processo 0030087-02.2010.8.26.0482/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Americo de Freitas Fuly
Neto - Bv Financeira Sa - Aguarde-se a vinda da guia relativa ao bloqueio judicial feito através do sistema on line. - ADV:
REINALDO NOGUEIRA PRIOSTE (OAB 152922/SP), THIAGO MARCOS BAZAN (OAB 301756/SP), PAULO EDUARDO DIAS
DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0030163-89.2011.8.26.0482 (482.01.2011.030163) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Z Auto Service
de Presidente Prudente Ltda - Thais Karina Silva Gumarães - - Maurício Junior Guimarães Alves - - Tropical Sacolão Frios e
Conveniência Ltda Me - Tendo em vista que o processo está paralisado há mais de trinta (30) dias por inércia da exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º