Disponibilização: quarta-feira, 27 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1720
2311
NOGUEIRA (OAB 291977/SP)
Processo 1009868-85.2014.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Maria Betti Baggio - Vistos. As
autoras da herança residiam em endereço constante em área da competência do Foro Central. Este pedido de Arrolamento deve
se processar no foro do último domicílio das autoras da herança (art. 96 do CPC). As regras de competência entre o Fórum
Central e os Fóruns Regionais desta Capital têm caráter absoluto, como é cediço. Nessas condições, declino da competência e
determino a remessa dos autos, via Cartório Distribuidor, a uma das Varas de Família e Sucessões do Fórum Central, procedidas
das anotações necessárias. Int. - ADV: ISAC APARECIDO TONI (OAB 64148/SP)
Processo 1009875-77.2014.8.26.0004 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - A.L.A.P. e outros - Vistos.
Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontades celebrado pelas partes as fls. 01/03, no processo de execução de
alimentos, movido por Aline Lima de Azevedo Pamplona, Alessandra Lima de Azevedo e Carlos Roberto Farias de Azevedo. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do C.P.C.
Expeça-se ofício à empregadora, para que cessem os descontos em folha. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009900-90.2014.8.26.0004 - Outras medidas provisionais - Liminar - Roberto Freitas de Oliveira - Vistos. A
presente ação tem como objeto substituição de curador especial de interdito. Tratando-se de matéria afeta à Vara da Família
e Sucessões, redistribuam-se os autos com urgência a uma das Varas da Família e Sucessões da Lapa. Intime-se. - ADV:
RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP)
Processo 1009900-90.2014.8.26.0004 - Outras medidas provisionais - Liminar - Roberto Freitas de Oliveira - Vistos. Tendo
em vista o pedido de tutela antecipada, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: RICARDO MARTINS AMORIM (OAB
216762/SP)
Processo 1009920-81.2014.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.A.S.P. - DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca
de Paulo Afonso- Bahia. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s),
para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando
advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria Pública do Estado de São Paulo Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009991-83.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.Q.F. - Considerando
o disposto nos artigos 475, P e 575, II, do C.P.C., determino a redistribuição dos presentes autos, ao MM. Juízo originário
da causa (4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional Santana ). Int. e anote-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009997-90.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.Q.F. - Considerando
o disposto nos artigos 475, P e 575, II, do C.P.C., determino a redistribuição dos presentes autos, ao MM. Juízo originário da
causa (4ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional Santana). Int. e anote-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010002-15.2014.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - A.E.N. - Concedo ao requente os benefícios da
gratuidade da justiça. Anote-se. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010004-82.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.G. - Vistos.
Concedo à exequente os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de
R$ 659,27 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1010006-52.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.R.F.P. - Vistos.
Concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do
débito de R$ 4.214,26 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1010045-49.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.T.S.P. - Concedo
à exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Tendo em vista que o executado se encontra em local incerto e
não sabido, determino sejam realizadas pesquisas acerca de seu paradeiro, via Infojud, Siel e Bacenjud. Com as respostas,
manifeste-se a autora. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010059-33.2014.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.R.T.M. e outro Considerando o disposto nos artigos 475, P e 575, II, do C.P.C., determino a redistribuição dos presentes autos, ao MM. Juízo
originário da causa (1ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional). Int. e anote-se. - ADV: CAMILA WERNECK DE
SOUZA DIAS (OAB 162975/SP)
Processo 1061152-38.2014.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CARINA GONÇALVES CAMPOS Vistos. 1- Fls. 29: Recebo como novo valor atribuído à causa. Anote-se. 2- Nomeio a requerente Carina Gonçalves Campos
para o exercício da inventariança, independentemente de compromisso. 3- Concedo à inventariante o prazo de 30 (trinta) dias
para que junte aos autos, os seguintes documentos, a saber: I- certidão de nascimento/casamento do falecido e de todas as
herdeiras, de recente expedição ; II- recolhimento das custas processuais, em observância ao disposto no art. 4º, I, da Lei
11608/03; III- recolhimento do imposto “causa mortis”, e a comprovação do encaminhamento das declarações a Fazenda do
Estado. 4- Por cautela, deverá juntar certidão do Colégio Notarial do Brasil para a verificação da existência de testamento em
nome do “de cujus” Int. - ADV: SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP)
Processo 4000545-39.2013.8.26.0004 - Alvará Judicial - Compra e Venda - M.R.P.C. - Certidão de Não Leitura - Contagem
de Prazo do Ato - ADV: MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB 81415/SP), ROSENIR DEZOTTI (OAB 83334/SP)
Processo 4000545-39.2013.8.26.0004 - Alvará Judicial - Compra e Venda - M.R.P.C. - Tendo em vista a certidão retro,
intime-se a requerente para que cumpra integralmente o despacho de fls.231, no prazo de dez(10) dias. Decorrido o prazo,
abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB 81415/SP), ROSENIR
DEZOTTI (OAB 83334/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º