Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1707
1384
bens. Int. - ADV: VALMIR MAZZETTI (OAB 147144/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), ANELISE APARECIDA
ALVES MAZZETTI (OAB 224411/SP)
Processo 0702367-78.2012.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing
S/A Arrendamento Mercantil - ELIZEU SILVA - Manifeste-se o requerente a respeito da citação do requerido. Int. - ADV: VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP)
Processo 0702574-77.2012.8.26.0666 - Petição - Indenização por Dano Moral - MARIA JOSÉ DOS SANTOS NOVAIS Fazenda do Município de Artur Nogueira - Intime-se o Sr. Oficial de Justiça que em 48 horas devolva o mandado de citação.
- ADV: ALEX GONÇALVES (OAB 214967/SP), WANDERLEY LUIS DA SILVA (OAB 325006/SP), MARIA LAURENTINA SOARES
(OAB 72984/SP), HAMILTON NEVES (OAB 195206/SP), CATARINA MACHADO
Processo 0702642-27.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - TOLDOS GREGORIO F LTDA. ME. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao mandado, nº 666.2014/000190-8, dirigi-me à Rua Francisco Antonio Staiger, n. 774, Itamaraty, onde DEIXEI
DE APREENDER o bem objeto do presente, por não o localizar, deparando-me com o imóvel fechado, desocupado. Motivo
pelo qual, devolvo o presente manado para os devidos fins. Artur Nogueira, 13 de maio de 2014. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0702642-27.2012.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A - TOLDOS GREGORIO F LTDA. ME. - Manifeste-se o requerente a respeito da certidão negativa do Oficial de Justiça às fls.
55. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0702845-86.2012.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Charles Horst Eilers
- Rafael Aloi Waierbacher - - José Luis Justo - Vistos. Fl. 64 - Citem-se os requeridos, via postal, para que querendo apresentem
defesa no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Decorrido o prazo, independentemente de contestação,
intime-se o autor para que manifeste-se em termos de prosseguimento, vindo conclusos na sequência. Int. - ADV: ERISMAR
FERREIRA BASTOS (OAB 234535/SP)
Processo 1000039-34.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcel Silveira
Anselmo - Tiago Cintra Mauschi - Nilton Mauschi Junior - Vistos. Citem-se as partes requeridas, por carta postal, para que
querendo apresentem defesa no prazo legal, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Apresente o autor endereço do
segundo requerido, no prazo de 10(dez) dias. Decorrido o prazo, independentemente de contestação, intime-se o autora para
que manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1000044-56.2014.8.26.0666 - Procedimento Sumário - Seguro - Jiame Pereira de Magalhães - Banco Panamericana
de Seguros Sa - Vistos. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Cite-se por meio postal, ficando o requerido advertido
de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na petição incial. Intime-se. - ADV:
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP)
Processo 1000071-73.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - VOLMIR JOSÉ BATISTA - PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e
contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas
partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes
justificar porque pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento
pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é
constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa
deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido
rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar
atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para
tanto. Intimem-se. - ADV: CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/
SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP), PAULO STRADIOTTO (OAB 91831/SP), ADELAIDE BENITES
FRANCO (OAB 2812A/MS)
Processo 1000097-71.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - CORPORACAO DA UNIAO
CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA - Ricardo Antônio Fortunato - - Paulo Rigolin Fortunato
- Tendo em vista a disponibilização pela Receita Federal de sistema informatizado de acesso à banco de dados, denominado
INFOJUD, bem como a Portaria nº 8610/2012 da Presidência do e. TJSP, determino a pesquisa de endereço do requerido
RICARDO ANTONIO FORTUNADO, por meio do respectivo sistema. Juntada a resposta, intime-se a requerente para a devida
manifestação. Após, conclusos. Intime-se. Artur Nogueira, 18 de julho de 2014. - ADV: MISAEL LIMA BARRETO (OAB 174722/
SP)
Processo 1000100-26.2013.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - CORPORACAO DA UNIAO CENTRAL
BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA - Alessandro Moraes Nunes - Tendo em vista a disponibilização
pela Receita Federal de sistema informatizado de acesso à banco de dados, denominado INFOJUD, bem como a Portaria nº
8610/2012 da Presidência do e. TJSP, determino a pesquisa de endereço da parte requerida, por meio do respectivo sistema.
Juntada a resposta, intime-se a requerente para a devida manifestação. Após, conclusos. Intime-se. Artur Nogueira, 18 de julho
de 2014. - ADV: MISAEL LIMA BARRETO (OAB 174722/SP)
Processo 1000108-66.2014.8.26.0666 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Claudia Renata Da Costa Reis - Banco
Bradesco S.A. - Vistos. Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com
outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina
a especificação das provas que se façam necessárias, como só de ser, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porque
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das
partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e
deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida,
sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor
adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida visa evitar atrasos nas audiências
subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15 dias para tanto. Intimem-se. - ADV:
PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARCELO
CAPELINI (OAB 165320/SP)
Processo 1000114-73.2014.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - DIETMAR REINHOLD RICHARD
SABARTH - ANDREA ALIPIO DE ANDRADE - “Manifeste-se o autor a respeito da Contestação apresentada de fls. 34/55”. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º