Disponibilização: quinta-feira, 7 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1706
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partilha esta disponível nos autos digitais para ser impresso e encaminhado pelo interessado. - ADV: ALEXANDRO LUIS PIN
(OAB 150380/SP)
Processo 4008722-14.2013.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.Z.P. - J.A.P. - Vistos. Cumpra a autora, o
determinado no segundo parágrafo da decisão de fls. 134, trazendo aos autos, o valor do débito para fins de execução nos
termos do artigo 475 J do CPC. Intime-se. - ADV: ANA FLÁVIA BAGNOLO DRAGONE (OAB 190857/SP), MARCELO DE FELICE
(OAB 191760/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA CRISTINA HENCKLEIN DE CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0418/2014
Processo 1000550-03.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 320.2014/031111-3, dirigi-me ao endereço: Rua Coronel Joaquim Antonio, 100, Limeira/SP, onde DEIXEI DE
PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO do veículo, bem como DEIXEI DE CITAR a requerida LUCIANA MATHIAS DE PAULA, por
não tê-los encontrado. Certifico que a moradora da residência, Sra Regina Célia Lopes, informou que desconhece a requerida e
o referido veículo. Diante do exposto, devolvo o presente mandado para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira,
29 de julho de 2014. - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1000940-70.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Waldemir Barros da
Silva - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 320.2014/033399-0 dirigi-me ao endereço: Rua Rogério Augusto Castelo, 1076 e deixei de proceder a citação de Fernando
Rodrigues da Silva, tendo em vista ali não residir, cf. inf. da Sra. Maria Eliete, bem como que seu filho Nivaldo Pinto é quem
aluga o referido imóvel; que desconhece o executado. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 31 de julho de 2014. - ADV:
APARECIDA SUZETE CALÇA VIEIRA (OAB 278710/SP)
Processo 1002119-39.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.A.S. - I.S.M. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 320.2014/031732-4 dirigi-me aos endereços indicados, e aí sendo INTIMEI as testemunhas ROSANA MARIA DE SOUZA,
SILVANA MARIA DE SOUZA MARCELINO e REINALDO SILVA MARCELINO do inteiro teor deste, que bem ciente de tudo ficaram
e exararam assinatura, aceitando a contrafé. Certifico ainda, que DEIXEI DE INTIMAR a testemunha PRISCILA FERNANDA
FERREIRA uma vez que a residência encontra-se vazia há alguns dias, conforme informações da vizinha, Sra. Ana, que afirmou
haver a mesma se mudado para local desconhecido. Ante o exposto, devolvo o presente em cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Limeira, 31 de julho de 2014. - ADV: JUAREZ BARBOSA ARAUJO (OAB 336494/SP), CARLOS
ROGÉRIO MORENO DE TILLIO (OAB 164659/SP), REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1002443-29.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.A.C. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/027000-0
dirigi-me ao endereço indicado no mandado, e aí sendo, deixei de intimar Victor Emanoel Ferreira Santiago, na pessoa de sua
mãe, Sra. Aline Ferreira Barros, em razão de não encontra-los no local, sendo atendido pelo Sr. Ileison, sendo que este afirmou
ser cunhado de Aline, afirmando que Aline Ferreira Barros e o filho Victor se mudaram para o Estado da Bahia, afirmando não
saber precisar o endereço dos mesmos naquele Estado. Pelo exposto, devolvo o presente em Cartório para os devidos fins. O
referido é verdade e dou fé. Limeira, 31 de julho de 2014. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI
Processo 1002837-36.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Para o autor se manifestar sobre a certidão de folhas 33 do senhor oficial de justiça: “dirigi-me diversas
vezes à Rua João Ometto, 981 - Elisa Fumagalli - Limeira, e aí sendo, procedi a busca do bem descrito na inicial, mas deixei
de proceder a apreensão, em virtude de não lograr êxito na localização do veículo no local e arredores. Certifico ainda que
deixei de citar o requerido GILMAR ROCHA DA SILVA, em virtude de não encontrar alguém no local nas vezes que lá estive,
deparando-me sempre com a casa fechada, e tocando o interfone, não obtive resposta”. - ADV: LUDWIG JOSE DE CAMPOS
LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1003006-23.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS GRAMENSE LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/023299-0 dirigi-me ao endereço: * , e aí sendo PROCEDI a citação da
executada ML DROGARIA LTDA, na pessoa de Dirceu Ap. Mossarelli, do inteiro teor do presente mandado, aceitando a contrafé
e exarando seu ciente. Após o prazo legal, deixo de proceder a penhora em bens da executada por não conseguir encontrar
bens penhoráveis. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 28 de julho de 2014. - ADV: MOACYR CYRINO NOGUEIRA JUNIOR
(OAB 232426/SP)
Processo 1003415-96.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 320.2014/032928-4, em 26/07/2014, às 14:00 horas, dirigi-me à Rua Carlos Gomes, Centro,
Limeira/SP, mas DEIXEI DE PROCEDER À BUSCA E APREENSÃO do veículo, bem como DEIXEI DE CITAR o requerido
ISMAEL SILVIO BULL, por não tê-los encontrado. Certifico que diligenciei por toda a extensão da referida rua, mas como não há
menção do numeral do imóvel, ficou prejudicada a localização do veículo. Diante do exposto, devolvo o presente mandado para
os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 28 de julho de 2014. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP), ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 1003891-37.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - M.S.F. - manifestar-se, em
05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta precatória de busca e apreensão e citação. - ADV: FABIO RENATO
OLIVEIRA SILVA (OAB 337592/SP)
Processo 1003997-96.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/024841-1 dirigi-me diversas vezes à Praça João Soares Pompeo, 253, apto 32 Vila Anita - Limeira, e aí sendo, procedi a busca do bem descrito na inicial, mas deixei de proceder a apreensão, em virtude de
não lograr êxito na localização do veículo no local e arredores. Certifico ainda que deixei de citar o requerido FÁBIO ROBERTO
ELEUTÉRIO, em virtude de não o encontrar no local nas vezes que lá estive, pois conforme informação fornecida pela esposa
Sra Flávia, ele estava viajando a trabalho. Diante do exposto e por não haver mais tempo hábil para a realização de novas
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