Disponibilização: quarta-feira, 6 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1705
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RELAÇÃO Nº 0143/2014
Processo 0001017-56.2014.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Creice
Rodrigues de Oliveira Me - DISTRIBUIDORA PRODUTOS ALIMENTOS ADA MOREIRA LTDA - Diante do exposto, nos moldes
do artigo 269, inciso I, julgo improcedente o pedido, formulado por CREICE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME, na ação de
indenização por dano moral, com pedido de antecipação da tutela jurisdicional, proposta contra DISTRIBUIDORA PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS ADA MOREIRA LTDA, revogando a antecipação da tutela jurisdicional concedida às fls. 21, bem como extingo o
processo com resolução do mérito. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95, a parte vencida fica isenta do pagamento
das custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios. P.R.I.(prazo para recurso 10 dias, valor do preparo
R$ 360,00) - ADV: CARLO ALEXANDRE BARLETA DIAS (OAB 194168/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA (OAB
184772/SP)
Processo 0001418-55.2014.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Gustavo Takeshita - Unisa - Universidade de Santo Amaro - Manifeste-se a requerida, no prazo de cinco dias sobre os termos
da petição de fls. 82/83. - ADV: CARLA APARECIDA FERREIRA DE LIMA (OAB 166008/SP), MOACIR CAMILO DE ALMEIDA
(OAB 309875/SP)
Processo 0001910-81.2013.8.26.0495 (049.52.0130.001910) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Entregar - Odair Kazutoshi Ogawa - Eduardo Taconi - Findo o prazo e, não havendo cumprimento da obrigação específica,
intime-se o credor a se manifestar nos termos do § 1º do artigo 461 do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMARGO TAVEIRA
(OAB 144232/SP), WALTER GOMES DE SOUZA (OAB 169391/SP)
Processo 0002303-06.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002303) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Maria de Lourdes Fortunato Santana Carlini - Telefônica Brasil As - Vistos. Tendo em vista que a petição
de fls. 164/166 dá conta do não cumprimento da obrigação imposta à requerida, na respeitável sentença de fls. 66/67, o que
evidenciou ter sido insuficiente a multa que lhe foi imposta, defiro o pedido da autora, a fim de majorar o valor da multa diária
para R$ 2.000,00 (dois mil reais), não podendo ultrapassar a soma de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o efetivo cumprimento
da sentença judicial, levando-se em conta a inércia da devedora e sua elevada capacidade econômica. Indefiro o pedido de
constatação a ser feita nas instalações da empresa ré, visto que tal procedimento é incompatível com aquele previsto no artigo
52 da Lei n.º 9.099/95. Oficie-se à Anatel, conforme pleiteado às fls. 165. Int. - ADV: JORDANA MAÍRA OLIVI DOURADINHO
(OAB 346994/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0002794-13.2013.8.26.0495 (049.52.0130.002794) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Jurandy Custodio Matos - Banco do Brasil As - A Secretaria do Juizado certificou à fl. 145 a tempestividade do
recurso interposto pelo autor às fls. 139/144, porém não houve o recolhimento das custas referentes ao preparo, diante do
pedido de assistência judiciária. Negado o pedido de gratuidade e devidamente intimada para efetuar o recolhimento do preparo
recursal, quedou-se a autora inerte, infringindo assim a regra do artigo 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95. Em juízo de admissibilidade
depreende-se que não houve o devido preparo, pressuposto do recurso. Posto isso, com base no citado artigo, JULGO DESERTO
o recurso interposto, indeferindo seu prosseguimento. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARCELLO
DE OLIVEIRA (OAB 184772/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELA DA SILVA GUARDALINI (OAB 328718/SP)
Processo 0003911-05.2014.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Índice da URV Lei 8.880/1994 - DEVAL
DIAS - Cite-se a requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias. Int. - ADV: MAICON ROBERTO MARAIA (OAB
298239/SP), FERNANDO HUMAITA CRUZ FAGUNDES (OAB 129029/SP)
Processo 0004247-09.2014.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FERNANDO YAMAZAKI MIYASHITA - TECNOMEX COMERCIAL LTDA ME - Em sede de cognição sumária, entendo haver
prova da verossimilhança das alegações, em face dos documentos trazidos aos autos, os quais demonstram o negócio jurídico
celebrado entre as partes e o pagamento do preço da mercadoria pelo autor. Todavia, não está caracterizada a possibilidade de
ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação ao requerente, caso a medida requerida seja concedida apenas na decisão final,
visto que, segundo declarado no pedido, o autor adquiriu outro aparelho celular, a fim de exercer comodamente suas atividades.
Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela jurisdicional, pois não estão satisfeitos os requisitos do artigo 273
do Código de Processo Civil. Cite-se a empresa ré, observadas as formalidades da lei. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO
LAURINDO (OAB 334634/SP)
Processo 0004247-09.2014.8.26.0495 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer FERNANDO YAMAZAKI MIYASHITA - TECNOMEX COMERCIAL LTDA ME - designada Audiência de Conciliação para o dia
22/10/2014 às 11:00h - Sala de Audiência do Jec e Jecrim, no endereço Rua Jerônimo Monteiro Lopes, 93, Centro, CEP 11900000, Registro/SP - ADV: MARCOS ROBERTO LAURINDO (OAB 334634/SP)
Processo 0005009-93.2012.8.26.0495 (495.01.2012.005009) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Carlos Jose Costa - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Manifeste-se o vencedor em termos de
prosseguimento do feito, ante o trânsito em julgado do acórdão. Intime-se. - ADV: SALVADOR JOSE BARBOSA JUNIOR (OAB
228258/SP), ROGERIO RAMOS BATISTA (OAB 153918/SP), DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), VIVIAN PATRÍCIA SATO
YOSHINO (OAB 172172/SP)
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2014
Processo 0000735-04.2003.8.26.0495 (495.01.2003.000735) - Execução Fiscal - Contribuições de Melhoria - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º