Disponibilização: segunda-feira, 4 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1703
2098
caso de adoção da providência requerida na fl. 54. Diante da expressa manifestação do autor quanto à desistência do processo,
uma vez quitado o contrato, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tal pedido de desistência
da ação formulado nas fls. 51 , julgando extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Observo que não é providência que incumbe ao Juízo a expedição de ofício ao SERASA, para dar baixa sobre eventual
negativação do nome da ré naquela instituição, pois não houve determinação judicial para tanto, cabendo a quem promoveu tal
anotação que informe sobre a necessidade da baixa. Também não houve deste Juízo determinação para restrição do veículo
objeto da presente junto ao DETRAN, pelo que não há providência a ser adotada nesse sentido. Com o trânsito em julgado,
anote-se a extinção e arquivem-se Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB
185846/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1001499-90.2014.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - S.L.A.M. - P.F.S. Valor das custas para apelação R$ 918,77 (julho/2014) - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB
157721/SP), ALESSANDRO NUNES BORTOLOMASI (OAB 185846/SP)
Processo 1002236-93.2014.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - JORGE LUIZ
DOS SANTOS - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 590.2014/024562-2 dirigi-me no dia 10/06/2014 à Rua: Luiz de Cam]oes, nº 128 apto. 63 - Encruzilhada - Santos,
onde fui recebida pelo zelador Sr. Raimundo Viana, o qual informou que o requerido Alexander Simões da Costa mudou há 08
meses, dirigi-me ainda à Av. Presidente Kennedy, nº 6567 - Cidade Ocian, onde fui recebida pela Sra. Daiane Lima da Silva da
loja 02, a qual informou desconhecer o requerido e na loja 01 a Sra. Alessandra de Macedo Pimenta da empresa Nextel informou
desconhece-lo, dirigi-me ainda no dia 18/06/2014 à Rua: Celso Ramos de Oliveira, nº 29.373 - Vila Antártica, onde fui recebida
pelo morador há 15 anos Sr. Genildo Lopes Geraldo e Sra. Terezinha de Freitas Geraldo, os quais informaram desconhecer o
requerido. O referido é verdade e dou fé - ADV: SILMARA CRISTINA BARBOZA RUFINO (OAB 332323/SP), BRUNA PAULA
SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1002236-93.2014.8.26.0590 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - JORGE LUIZ DOS
SANTOS - Ciência da certidão negativa do oficial de justiça a fls. 42. - ADV: SILMARA CRISTINA BARBOZA RUFINO (OAB
332323/SP), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1002410-05.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RAINHA LOGÍSTICA DISTRIBUIDORA
E TRANSPORTADORA LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 590.2014/032729-7 dirigi-me ao endereço indicado no mesmo, na Rua Dr. Celso Santos, nº 580,
loja 01, Parque das Bandeiras, São Vicente, onde fui atendida pelo morador, que se declarou proprietário do imóvel, Sr. José
Galvão, o qual declarou que a requerida, Valéria Lozovoi Distribuidora - Me, era sua locatária, a qual encerrou as atividades
no local e seu mudou há um ano, em função do que deixei de proceder à Citação. Diante do acima exposto devolvo o presente
mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 27 de julho de 2014. - ADV: JOAO CARLOS
GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1002410-05.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RAINHA LOGÍSTICA DISTRIBUIDORA
E TRANSPORTADORA LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 590.2014/032730-0 deixei de proceder à Penhora em função da Citação não ter sido realizada.
Diante do acima exposto devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São
Vicente, 27 de julho de 2014. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1002410-05.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RAINHA LOGÍSTICA DISTRIBUIDORA
E TRANSPORTADORA LTDA - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 590.2014/032730-0 deixei de proceder à Penhora em função da Citação não ter sido realizada.
Diante do acima exposto devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São
Vicente, 27 de julho de 2014. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)
Processo 1002755-68.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Obrigações - ABRAHÃO DOS SANTOS - Ciência dos
oficios encaminhados pelo SCPC (fls. 65) e SERASA (FLS. 68/69). - ADV: JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/
SP)
Processo 1003606-10.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- CERTIDÃO Processo Digital n°:1003606-10.2014.8.26.0590 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários Exeqüente:BANCO BRADESCO S/A Executado:MARGARETE APARECIDA DOS PRAZERES-ME Situação do
MandadoNão cumprido Oficial de JustiçaMaria das Dores Freitas Silveira (26606) CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 590.2014/024149-0, em razão de não encontrar
a executada para ser citada. O referido é verdade e dou fé. São Vicente, 16 de julho de 2014. Número de Atos:0 - ADV: RICARDO
RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1003606-10.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- CERTIDÃO Processo Digital n°:1003606-10.2014.8.26.0590 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários Exeqüente:BANCO BRADESCO S/A Executado:MARGARETE APARECIDA DOS PRAZERES-ME Situação do
MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaMaria das Dores Freitas Silveira (26606) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 590.2014/024145-7 dirigi-me ao endereço
indicado e aí sendo, DEIXEI DE CITAR A EXECUTADA, em razão de não encontrar qualquer pessoa no endereço nos dias 27/5,
às 12:15h, 3/6, às 9:20h e 20/6, às 17:40h. Certifico mais que segundo vizinhos, a requerida mora no local. O referido é verdade
e dou fé. São Vicente, 16 de julho de 2014. Número de Atos:1 - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1003606-10.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Ciência das certidões do oficial de justiça a fls. 28/29 (diligência negativa para citação, ficando prejudicada a determinação de
penhora). - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP)
Processo 1003671-05.2014.8.26.0590 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROBERTO DA SILVA
CAMPOS - Vistos. Defiro a assistência judiciária ao autor; anote-se. Não obstante os documentos juntados nas fls. 39/53
estejam parcialmente ilegíveis, estando em discussão a regularidade ou não da cobrança dos débitos noticiados aos serviços
de proteção ao crédito, não trazendo tal inserção qualquer benefício à parte ré, em contrapartida ao prejuízo evidente imposto
à parte autora, defiro liminarmente, nos termos do artigo 273, § 7º, do Código de Processo Civil, a providência no sentido de
que seja oficiado ao SPC e ao Serasa para que se abstenham de registrar a parte autora como devedora por conta dos débitos
relacionados nos documentos de fl. 33 . Deverá constar dos ofícios aos serviços de proteção ao crédito, ainda, solicitação para
que seja enviado a este Juízo informações quanto à existência de anotações em nome da parte nos últimos cinco anos. Cite-se.
Intimem-se. - ADV: THAÍS GOMES DE SOUSA (OAB 181935/SP)
Processo 1003738-67.2014.8.26.0590 - Cautelar Inominada - Liminar - Espólio de Aparecida Maira dos Santos Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º