Disponibilização: sexta-feira, 1 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1702
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encargo bem e fielmente. É o relatório. Decido. Trata-se de pedido de guarda permanente formulado pela autora em relação aos
seus netos. Os elementos dos autos demonstram que a pretensão vestibular atende os interesses dos infantes, vez que estão
bem assistidos e providos de afeto. Os genitores concordam com a pretensão da autora. Anote-se que o D. Representante do
Ministério Público, em seu parecer, requer seja julgada procedente a ação. Por fim, anote-se não haver elementos aptos a elidir
a pretensão da autora. Ante o exposto, defiro a guarda de Maria Clara Oliveira Prates e Sidney Oliveira Prates à requerente,
julgando procedente a ação. Expeça-se termo de guarda e responsabilidade. R.I. - ADV: HELLEN TENÓRIO (OAB 300792/SP)
Processo 1001450-58.2014.8.26.0587 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.G.S. - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Certifico-me, Oficial de Justiça, assinado digitalmente, que em cumprimento ao mandado
nº 587.2014/005312-9 me dirigi ao endereço fornecido, Rua da Barra nº 19 - casa 2 - Maresias. E, ali sendo, citei e intimei a
requerida, Luciana Aparecida Alexandre Barbosa, que aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou o seu ciente no presente
mandado. O referido é verdade e dou fé. São Sebastião, 16 de Junho de 2014. Distância percorrida em Km 30,3 equivalentes a
5 atos. - ADV: ADRIANA GOMES CARNEIRO (OAB 303457/SP)
Processo 1001487-85.2014.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - SERAFIM GOMES e outro - Vistos. Fls.
20, defiro o prazo de 10 dias conforme requerido. Decorridos, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito. Int - ADV:
DANIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 276767/SP)
Processo 1001628-07.2014.8.26.0587 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Fabiane Santos Alkmin Vistas dos autos ao autor para: - recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo
(art. 267, IV do CPC). - ADV: VERONICA INACIO FORTUNATO RIBEIRO (OAB 266425/SP)
Processo 1001808-23.2014.8.26.0587 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - M.A.K.M. - Defiro a gratuidade processual.
Nomeio o autor curador provisório, o qual deve prestar compromisso em 05 dias. Para interrogatório, designo o dia 14 de outubro
de 2014, ás 14:00 horas. Cite-se e intime-se o interditando e seu curador para comparecerem ao ato. Conste do mandado, que
pode o interditando, impugnar o pedido, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data desta audiência. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: RAFAELA CRISTINA CUSTÓDIO DA CRUZ (OAB
243577/SP)
Processo 1001830-81.2014.8.26.0587 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - SERAFIM GOMES Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 22. - ADV: DANIEL DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 276767/SP)
Processo 1001854-12.2014.8.26.0587 - Divórcio Litigioso - Casamento - R.G.P. - Defiro a gratuidade processual a autora,
anotando-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: THIAGO PALOTTA MACHADO (OAB 316581/SP)
Processo 1001872-33.2014.8.26.0587 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - NILZA SANTOS
SOUZA - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Defiro a gratuidade processual a
autora, anotando-se. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC,
art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento
dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá
ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do
Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de
embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora
de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não
encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5
(cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único,
do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera
alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por
dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de
multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito
de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. - ADV: PRISCILA TAVES ROMANELLI
PIMENTA (OAB 297399/SP)
Processo 4000358-28.2013.8.26.0587 - Procedimento Ordinário - Dissolução - AMAURI LUIZ UMBELINO DE OLIVEIRA MANOEL JOÃO BULHÕES JUNIOR - Vistos. Verifico que os recursos de apelação encontram-se tempestivos, e que as custas
recolhidas às fls. 167, 160 168 encontram-se de acordo com o calculo da Serventia. Desta forma recebo-os em ambos os efeitos
(CPC, art. 520). Às partes para contrarrazões. Int. - ADV: ARIEL GONCALVES CARRENHO (OAB 27864/SP), FABIANO DIAS
DE MENEZES (OAB 216362/SP), MARCIA REGINA GUERRERO GHELARDI (OAB 160832/SP)
Processo 4000378-19.2013.8.26.0587 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - RAQUEL NERI
DELMONDES SOUZA - Geniali Distribuidora de Veiculos Ltda - - FIAT AUTOMOVEIS S/A - Vistas dos autos aos interessados
para: - Ciência sobre juntada de esclarecimentos pelo perito. - ADV: ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP),
LEONOR MESTRE ALVES (OAB 225758/SP), RONELITO GESSER (OAB 210526/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO SEBASTIÃO EM 30/07/2014
PROCESSO
CLASSE
:0002556-72.2014.8.26.0587
:REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º