Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
1730
de Uniformização de Jurisprudência - Exegese do art. 476 de natureza discricionária e não cogente ao magistrado - Negado
provimento ao a gravo.” (TJSP 9ª Câmara de Direito Público, Ag. Inst. n. 990.10.053492-0, rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, j.
07.07.10) O C.STJ, por sinal, recentemente editou a Súmula 435, presumindo a dissolução irregular da empresa no caso dela
não ser encontrada no seu domicílio fiscal. Esse entendimento, adotado nas execuções fiscais, confirma que a negligência dos
sócios-gerentes das empresas executadas em manter a regularidade delas nos órgãos pertinentes realmente leva à conclusão
de que houve dissolução irregular. Diante do exposto, entendo que a decisão que desconsiderou a personalidade jurídica da
executada merece ser mantida. Cumpra a Serventia com urgência, em razão dos valores envolvidos e do tempo de tramitação
do processo, a decisão de fl.100, expedindo-se as cartas precatórias de registro de penhora e avaliação sobre os imóveis
indicados as fls.101/115. Para finalizar, entendo importante anotar que tendo havido a citação dos executados Paulo Zanão e
José Pedro Terra, restam ainda a serem citados o executado Kiyossi Takita e a empresa Icotel, cujos sócios atualmente são
Alcides, Cláudio e Nilton, conforme pesquisa feita de ofício na JUCESP e que segue em anexo. É importante ressaltar, entretanto,
que há processo em trâmite na 1a Vara Cível da Comarca, da qual sou titular, versando justamente sobre a regularidade das
alterações contratuais ocorridas na empresa Icotel, o que pode influir na regularidade ou não das citações e das
responsabilizações. Sendo assim, caso queira que o presente feito realmente atinja seu objtivo, concito a exequente a fazer
análise cuidadosa desse problema. Para tanto, concedo à exequente o prazo de 10 dias para que se manifeste em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEANDRO DAVID GILIOLI (OAB 211614/SP), MARCELO DE CAMPOS BICUDO (OAB
131624/SP)
Processo 0003898-78.2001.8.26.0586 (586.01.2001.003898) - Execução Fiscal - Execução Previdenciária - Caixa Economica
Federal - Agrobioquimica Com Repres Prod Agro Industriais Ltda - - Maria do Socorro Bezerra de Macedo Dell Aquilla Barone
- - Domingos Dell Aquilla Barone - Fls.122: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Diego Ferreira Mendes Vistos. Diante da manifestação da
exequente de fl. 121, não se opondo ao pedido de anulação da arrematação, e, a arrematante comprovou no prazo legal de que
o imóvel foi arrematado, não pertencendo mais à executada (fls. 110/113), como lhe permite o art. 694, inciso III do Código de
Processo Civil, torno sem eficácia à arrematação de fls. 104 e defiro o pedido de levantamento do lanço realizado. Expeça-se
guia de levantamento em favor da arrematante . Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
dez dias. Intimem-se. S - ADV: CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP), CAROLINE GÓES BOSCO (OAB 163985/SP),
MARIO SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 0003898-78.2001.8.26.0586 (586.01.2001.003898) - Execução Fiscal - Execução Previdenciária - Caixa Economica
Federal - Agrobioquimica Com Repres Prod Agro Industriais Ltda e outros - Vistos. 1.Fls. 106/115: Defiro a juntada nos autos.
Anote-se na contracapa e no sistema do TJ o nome do(a) advogado(a). 2. Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, a
respeito da petição e documentos de fls. 106/115. Intime-se. - ADV: CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP), MARIO
SERGIO TOGNOLO (OAB 119411/SP)
Processo 0010074-97.2006.8.26.0586 (586.01.2006.010074) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura da Estância Turística de São Roque - Rosalve Alves Nogueira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Diego Ferreira Mendes Vistos.
Nomeio o Dr. Antonio Santo Pocciotti como procurador, para defender os interesses do executado. Anote-se na contracapa e
no sistema do TJ o nome do(a)(s) advogado(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s). Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Manifeste-se a exequente, no prazo de dez dias, a respeito da petição e documentos de fls. 30/37, informando se o valor
bloqueado nas fls. 18, foi deduzido do pagamento do débito informado. Intime-se. - ADV: ANTONIO SANTO POCCIOTTI (OAB
56519/SP)
SÃO SEBASTIÃO
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO SEBASTIÃO EM 21/07/2014
PROCESSO :1001808-23.2014.8.26.0587
CLASSE
:TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO
REQTE
: M.A.K.M.
ADVOGADO : 243577/SP - Rafaela Cristina Custódio da Cruz
TUTELADO
: L.H.K.
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001809-08.2014.8.26.0587
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: João Miranda Silva
ADVOGADO : 66086/SP - Odacy de Brito Silva
REQDO
: Fazenda do Estado de São Paulo
VARA:1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1001811-75.2014.8.26.0587
CLASSE
:BUSCA E APREENSÃO
REQTE
: B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO : 150793/SP - Marli Inacio Portinho da Silva
REQDO
: CLEBSON BISPO DOS SANTOS
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO
CLASSE
REQTE
:1001812-60.2014.8.26.0587
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
: C.R.
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