Disponibilização: quarta-feira, 23 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1695
1164
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado I, com as nossas homenagens. Int. - ADV: EDERVAL NEVES RUBIN
(OAB 212526/SP), LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS (OAB 21650/SP), OTAVIO AUGUSTO DAL MOLIN DOMIT (OAB 81557/
RS), ROBERTA FEITEN SILVA (OAB 50739/RS), DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS)
Processo 4002196-72.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - FATIMA VENTURA - PEDRO
ANTONIO BERTI ZUCCA ME - - PEDRO ANTONIO BERTI ZUCA - - IDRES FERES ZUCA - Vistos. Fls. 63: Não cabe ao Juiz
determinar que a citação/intimação se faça com hora certa; o Oficial de Justiça é quem deve verificar se é o caso ou não de
aplicação do artigo 227 do CPC (JTA 120/44). No mais, expeça-se mandado para novas diligências, nos mesmos moldes de fls.
55/56. Int. - ADV: MIRIAM HOFFMAN (OAB 94503/SP)
Processo 4002427-02.2013.8.26.0565 - Prestação de Contas - Exigidas - Bancários - ALADIM PORCELANAS LTDA - VANICE LAZARINI FROLICH - BANCO BRADESCO S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À autora acerca da petição e documento
juntado, em 10 dias. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
LILIAN CRISTINA ZOCARATTO (OAB 230536/SP)
Processo 4002603-78.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Silmach Comércio de Equipamentos
para Escritório Ltda ME - Blue Planet Travel Viagens e Turismo Ltda - - Luis Carlos de Aguiar - - VILMA BUBLITZ RODRIGUES
- Vistos. A inatividade da executada é incontroversa (fls 44). Ocorre que a cessação irregular das atividades da empresa,
sem comunicação aos órgãos competentes, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando não houver meios
de garantir o pagamento das dívidas. Nesse sentido: “DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - Requisitos
- Presença - Ausência de pagamento voluntário, inexistência de bens penhoráveis, inatividade da empresa devedora e
participação societária de seus proprietários em outras pessoas jurídicas aparentemente ativas e lucrativas, encontrando-se
em funcionamento, no endereço da sede social da executada, empresa pertencente aos sócios que atua no mesmo ramo de
atividade - Inclusão dos sócios da executada no polo passivo da ação, com eventual constrição dos seus patrimônios, inclusive
as participações societárias que detêm sobre as referidas pessoas jurídicas - Admissibilidade - Descabimento, contudo, da
pretendida inclusão daquelas empresas no polo passivo da execução - Fato de os sócios da devedora também serem sócios
de outras pessoas jurídicas atuantes no mesmo ramo de atividade - Insuficiência para o reconhecimento da formação de grupo
econômico - Recurso parcialmente provido.” (TJSP - AI nº 684.761.320.118.260.000 - São Paulo - 12ª Câmara de Direito Privado
- Rel. José Jacob Valente - J. 27.07.2011 - v.u). Destarte, desconsidero a personalidade jurídica da executada, para incluir no
polo passivo os atuais sócios da empresa BLUE PLANET TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA., LUIZ CARLOS DE AGUIAR,
CPF. 140.354.508-12, residente à Rua Nazaret, 1080, Barcelona, São Caetano do Sul - SP CEP 09551-300 e VILMA BUBLITZ
RODRIGUES, CPF. 806.057.298-91, residente à Rua Nazaret, 1080, Barcelona, São Caetano do Sul - SP CEP 09551-300.
Procedam-se as anotações de praxe, nos termos do Cap. II, item 189, das NSCGJ, alterado pelo Prov. 02/2007. Citem-se
os executados supramencionados para pagamento da dívida, em 03 (três) dias. Consigne-se no mandado que a satisfação
da obrigação, no prazo de pagamento, implicará a redução da verba honorária pela metade (652-A, CPC), bem como se, no
prazo de embargos, houver reconhecimento do débito, com o depósito de 30% da execução, acrescido de custas e honorários,
poderão os executados requerer o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas monetariamente e
juros de 1% (um por cento) ao mês (745-A, CPC). Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 4002603-78.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Silmach Comércio de Equipamentos
para Escritório Ltda ME - Blue Planet Travel Viagens e Turismo Ltda - - Luis Carlos de Aguiar - - VILMA BUBLITZ RODRIGUES
- Providencie a exequente o recolhimento da diligência (R$ 27,18) para expedição do mandado determinado a fls. 86/87. - ADV:
ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
Processo 4002982-19.2013.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Roseni
Ciglio - Giga Street Service - Partes: manifestarem acerca da estimativa de honorários do Sr. Perito Judicial. Prazo 05 dias. ADV: MARCELO JOSÉ GONÇALO (OAB 164567/SP), CRISTIANE ALVES RIBEIRO (OAB 337072/SP)
Processo 4003120-83.2013.8.26.0565 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivanize Coradazzi Amil Assistencia Médica Internacional S/A - Recebo o recurso interposto pelo Réu, em ambos os efeitos. Às contrarrazões.
Regularizados, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado I, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: RUI JOSE DA SILVA (OAB 127220/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MARCOS
VINICIUS DA SILVA (OAB 300131/SP)
Processo 4003794-61.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - MAXWELL MEDEIROS FERNANDES Shirley C. D. Lima ME - - Shirley do Carmo Duarte Lima - Vistos. Depreque-se a citação das executadas para, no prazo de 03
dias, efetuar o pagamento da dívida. Caso não localizadas as devedoras, cumpra-se o art. 653 do Código de Processo Civil.
Citadas as executadas e não efetuado o pagamento, independente de devolução do mandado, o oficial de justiça procederá de
imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade,
o (a) (s) executado (a) (s) e seu cônjuge, se o caso. Caso não sejam localizadas as devedoras para a intimação da penhora,
deverá o Sr. Oficial de Justiça, descrever as diligências efetuadas, para que posteriormente, se analise a viabilidade de dispensa
das intimações. Fixo em 10% (dez por cento) do valor do débito os honorários do advogado do (a) exequente, que também será
reembolsado das demais despesas processuais. Ressalte-se que, no caso de integral pagamento, no prazo de 03 dias, a verba
honorária será reduzida pela metade. Poderão as devedoras, querendo, independentemente de penhora, oporem-se à execução
por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 738 do Código de Processo Civil. Saliente-se, ainda,
que no prazo para apresentação dos embargos, poderão as executadas, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento
do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. É defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do (a) (s) devedor (a) (s) acerca de eventual composição amigável. Se necessário,
defiro as diligências na forma estatuída no art. 172, § 2º, do C.P.C. Providencie o credor a impressão da carta precatória,
comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. Int. - ADV: GISELE NASCIMBEM (OAB 194207/SP), CAMILA FIGUEIRA DE
FREITAS (OAB 210167/SP)
Processo 4003794-61.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - MAXWELL MEDEIROS FERNANDES
- Shirley C. D. Lima ME - - Shirley do Carmo Duarte Lima - Ao requerente: Ciência de que a Carta Precatória encontra-se
disponível para impressão no sítio do TJSP. Nada Mais. - ADV: CAMILA FIGUEIRA DE FREITAS (OAB 210167/SP), GISELE
NASCIMBEM (OAB 194207/SP)
Processo 4003794-61.2013.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - MAXWELL MEDEIROS FERNANDES Shirley C. D. Lima ME - - Shirley do Carmo Duarte Lima - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): À exequente acerca da Carta Precatória
negativa. Prazo: 05 dias. - ADV: CAMILA FIGUEIRA DE FREITAS (OAB 210167/SP), GISELE NASCIMBEM (OAB 194207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º