Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1691
1405
AMÉLIA ARMANI DE OLIVEIRA - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua
situação de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque
a simples declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido:
“Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado
de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp
544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). Sem prejuízo, no mesmo
prazo, esclareça autora a legitimidade ativa da presente demanda, nos termos do artigo 12, inciso 5 do C.P.C. - ADV: ANA
CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 1004182-08.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ERIKA
ARMANI BUENO MELO - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação
de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque a simples
declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo
dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de
miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV: ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 1004185-60.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - HILDA
CROSGNAC - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação de
hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque a simples
declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo
dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de
miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV: ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 1004188-15.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JAYR
JOSE CHIARELLI - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação de
hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque a simples
declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo
dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de
miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV: ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 1004191-67.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE
CARLOS CHOQUETA - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação
de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque a simples
declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo
dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de
miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV: ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 1004194-22.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE
RODRIGUES NETO - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação de
hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque a simples
declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo
dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de
miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV: ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 1004197-74.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Emilia
Silva - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação de hipossuficiente, ou,
recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque a simples declaração de pobreza
não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo dúvida da veracidade das
alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar
as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki,
j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA PAPA (OAB 193316/
SP)
Processo 1004200-29.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA ROSA
PERINA MARTINI - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação de
hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque a simples
declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo
dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de
miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV: ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 1004203-81.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA TEREZA
MARQUEZI CERRUTI - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação
de hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.257), porque a simples
declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária. Nesse sentido: “Havendo
dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de
miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021BA, rel. Min. Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). - ADV: ANA CRISTINA CANELO
BARBOSA PAPA (OAB 193316/SP)
Processo 1004206-36.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - ORLANDO DE
FREITAS - Para fins de concessão da justiça gratuita, em trinta (30) dias, comprove a requerente sua situação de hipossuficiente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º