Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1679
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para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do art. 668, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação
de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada, aos autos, da 1ª via do mandado de citação, com oposição de
embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, parágrafo único). O reconhecimento
do crédito da parte exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no
prazo para oferta de embargos, permitirão ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se
que a penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o art. 659, §§ 4º e 5º,
do Código de Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil,
determina que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Arbitro os honorários
advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida no prazo
legal. Autorizo diligências nos termos do art. 172, § 2º, do CPC. Não havendo embargos, serão presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE
(OAB 132024/SP)
Processo 1003674-50.2014.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Renilda Albuquerque Machado e
Silva - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Cite-se na forma da lei. - ADV: GUILHERME AUGUSTO GARCIA
PORTO GONÇALVES (OAB 343311/SP)
Processo 4000046-36.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ALCIATI & ALCIATI LTDA - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 269.2014/009842-2
dirigi-me ao endereço: rua Hermelio P. de Moraes, 14, Vila Prado, nesta comarca, e aí sendo, procedi a penhora conforme auto
anexo. O referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 15 de maio de 2014. Condução R$ 13,59 - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB
180497/SP)
Processo 4000046-36.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ALCIATI & ALCIATI LTDA - Vista a
autora para que se manifeste nos autos, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de fls.93. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB
180497/SP)
Processo 4000060-20.2013.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.67/68: Indefiro o pedido. Não sendo o bem encontrado, deverá o autor
requerer a conversão em ação de depósito. Prazo: 30 dias. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4000198-84.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ROBERTO BRAGA BANDEIRA - BANCO CARREFOUR - Vistos. Arbitro os honorários periciais em R$ 628,00 ao perito nomeado
às fls. 409, Dr. Luiz Moreira. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado. Com a reserva do crédito, intime-se o perito a apresentar
o laudo no prazo de 30 dias, cientificando o perito que o documento solicitado às fls. 412 (contrato original), se encontra
arquivado em cartório (pasta própria) para verificação na ocasião da realização da perícia. Juntado o laudo, comunique-se à E.
Corregedoria e à Defensoria. Int. - ADV: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 285800/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 4000506-23.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Karnig Bazarian
- Manifeste-se a exequente sobre os endereços informados pelo sistema Bacen Jud . Int. - ADV: MARIA INES MONTEIRO (OAB
115255/SP)
Processo 4000886-46.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - José Antonio Mariano de Almeida Vanessa Rodrigues Martins - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixo de
dar cumprimento ao mandado nº 269.2014/010722-7 e o devolvo à SADM, porque o endereço fornecido localiza-se no setor I,
diverso daquele em que estou designado para o cumprimento dos atos judiciais. Todo o referido é verdade e dou fé. Itapetininga,
28 de abril de 2014. JOÃO BATISTA MENDES. OFICIAL DE JUSTIÇA. S/ cotas. - ADV: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB
39347/SP), JEFERSON RODRIGO BRUN (OAB 297781/SP)
Processo 4000886-46.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - José Antonio Mariano de Almeida
- Vanessa Rodrigues Martins - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 269.2014/010719-7 dirigi-me ao endereço: RUA ANTONIO FANARO, 330 - JD FOGAÇA, e aí
sendo fui informado de que a referida mudou-se dali, porém poderia ser encontrada próximo a Avenida Wenceslau Brás, e aí
sendo dirigi-me até aquele local e ai em trânsito INTIMEI a requerida VANESSA RODRIGUES MARTINS, por todo conteúdo do
mandado, a qual após ouvir a leitura do mandado, bem ciente ficou, aceitou contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura. O
referido é verdade e dou fé. Itapetininga, 19 de maio de 2014. LUIZ CARLOS DE ALMEIDA - OFICIAL DE JUSTIÇA.- Número de
Atos:S 01 - ADV: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), JEFERSON RODRIGO BRUN (OAB 297781/SP)
Processo 4000886-46.2013.8.26.0269 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - José Antonio Mariano de Almeida Vanessa Rodrigues Martins - Recolher, s.m.j., o valor das diligências do Senhor Oficial de Justiça a fim de ser expedido novo
mandado para intimação das testemunhas para que compareçam à audiência designada para o dia 13 de agosto de 2014, às 14
horas. - ADV: RICARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 39347/SP), JEFERSON RODRIGO BRUN (OAB 297781/SP)
Processo 4000978-24.2013.8.26.0269 - Monitória - Cheque - Helcio de Almeida - Embora no cadastro da JUCESP conste
endereço desatualizado da executada, antes de se promover a desconsideração da personalidade jurídica, entendo necessário
esgotar os meios para localização de bens em nome da empresa ré. Observo que ainda não foram realizadas nos autos quaisquer
pesquisas nesse intuito, junto aos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Assim, primeiramente providencie a exequente
os devidos recolhimentos para as pesquisas mencionadas, que deverão ser realizadas em nome da executada, pessoa jurídica.
Sendo infrutíferas tais diligências, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de prosseguimento do feito em face
dos sócios. Int. - ADV: MARIA LAURA P. R. BATISTA NOGUEIRA (OAB 321135/SP)
Processo 4001005-07.2013.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Chauar Neto Juliana Alice Haidar - - Luiz Antonio Grinis Nalini - Oficie-se à Primeira Vara da Família e Sucessões solicitando informações
sobre a existências de valores pertencentes à executada junto aos autos de inventário dos bens deixados por seu genitor Jorge
Nebhan Haidar (processo 0015734.82.2008.8.26.0269), bem como sobre a possibilidade de transferência à ordem e disposição
deste juízo. Int. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP), DARCY PEREIRA DE MORAES JUNIOR
(OAB 90129/SP)
Processo 4001267-54.2013.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vista ao Requerente, para manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias, acerca da
certidão de fls. 66. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º