Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
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dias. Após, encaminhem-se os autos digitais ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe. - ADV: FLAVIO ANTONIO
ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), JOSE LOURENCO (OAB 102984/SP)
Processo 1001151-87.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Jorge Ribeiro Mortara - Banco Volkswagen S/A - Vistos.
JORGE RIBEIRO MORTARA, qualificado nos autos, propôs a presente ação cautelar de exibição de documento contra BANCO
VOLKSWAGEN S/A, alegando, em suma, que em razão dos diversos apontamentos que constam em seu nome, indicados pelo
réu, tentou obter cópias dos contratos que deram origem a tais débitos, por notificação extrajudicial, porém não obteve êxito.
Requer, assim, a exibição dos documentos em questão. Com a inicial vieram procuração e documentos. Citado, o réu ofereceu
contestação de fls.32/35, instruída com cópia do instrumento contratual firmado entre as partes. Alega o réu que o contrato
juntado é o único celebrado entre as partes, e que não negativou o nome do autor em razão do débito contratual. O autor não
se manifestou mais nos autos. É o relatório. Passo a decidir. A ação é procedente. Com efeito, dispõe o artigo 844 do Código de
Processo Civil: “Art. 844 Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: I - ... II de documento próprio ou comum
, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor, ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como
inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios; III -...”. O dispositivo legal não deixa dúvidas de que,
para que seja deferida a exibição não é necessária qualquer outra condição, além da demonstração de necessidade preparatória
e da condição pessoal do requerido de “co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor, ou em poder de terceiro que o
tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios”. O próprio réu não nega
o dever de exibir o contrato firmado com o autor, e o trouxe com a contestação, sem qualquer resistência. Assim, o pedido é
procedente, porém sem condenação do réu em verbas de sucumbência, uma vez que exibiu voluntariamente o instrumento
contratual. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação cautelar de exibição de documentos, anotando que o réu já exibiu o
documento indicado na inicial. Sem condenação em verbas de sucumbência, diante da ausência de resistência ao pedido pelo
réu. P.R.I.C. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP), CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS
JUNIOR (OAB 271636/SP), MICHELE PAOLA FLORENTINO STORINO (OAB 271588/SP)
Processo 1001604-19.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, deixou o autor de se manifestar.
Diante do exposto, julgo extinta a ação, com fundamento no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001980-68.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Irregularidade no atendimento - MP DANY CONFECÇÕES
LTDA ME e outro - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Nos termos do art. 475-J do CPC, intime-se o executado,
na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para efetuar o pagamento complementar do débito no prazo de 15 dias,
sob pena de acréscimo de multa no montante de 10% do valor da condenação. Decorrido o prazo legal sem o pagamento do
débito, vista ao exequente para apresentação de novo cálculo e indicação de bens passíveis de penhora. Intime-se. - ADV:
CESAR SEQUEIRA CAETANO (OAB 182142/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1002201-51.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Beta Even Rio Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - CONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros - Manifestem-se as partes sobre as provas que
pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência, bem como, esclareçam se pretendem a realização de audiência
de conciliação. - ADV: CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP), CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB
102090/SP), MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP)
Processo 1002232-08.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Para expedição de mandados, deverá o patrono do autor fornecer o CEP dos endereços indicados a fim de que
seja enviado os autos para a Central de Mandados corretamente para devido cumprimento. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB
142155/SP)
Processo 1002523-71.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - José Luiz Novais - 1’’Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e outro - Vistos. Recebo o Recurso de Apelação de fls. 393/399 nos efeitos
devolutivo e suspensivo. À contrariedade. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as cautelas legais e
nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MIGUEL RICARDO GATTI CALMON
NOGUEIRA DA GAMA (OAB 68383/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI
(OAB 113806/SP)
Processo 1003594-45.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/050361-6 dirigi-me ao endereço: Rua Marconi, 23 e ai sendo deixei de citar a empresa requerida e o Sr
Cassio de Paula Andrade Golveia, devido ao fato de ter sido informado pelo porteiro Sr Reginaldo Campos que ambos mudaram
dali a mais de 2 anos sem deixar endereço ou paradeiro.Certifico tambem que devido aos fatos expostos e não havendo mais
tempo habil para novas diligencias devolvo o R mandado à Cartório. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 20 de maio de
2014. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1003594-45.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/050358-6 dirigi-me ao endereço: Rua Marechal Hastinfilo de Moura, nº 338, 13 C - Vila Suzana (CEP
56410-00 ) - São Paulo/SP, onde fui informado pela sra. Rose que o requerido está viajando. Assim, deixo de proceder a citação
de Mundo Natural Operadora de Viagens e Turismo Ltda. ME e Cassio de Paula Andrade Gouveia e devolvo o mandado para os
fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 25 de maio de 2014. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1003594-45.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 100.2014/050365-9 dirigi-me ao endereço: Rua David Ben Gurion, nº 620, apto. 112 - Jardim Monte Kemel (CEP
56340-01 ) - São Paulo/SP, onde fui informado pelo sr. Gean que o requerido não mora no local. Descobri que o requerido
reside atualmente no Condomínio Portal do Morumbi, para onde me dirigi mas fui informado que o mesmo está viajando. Assim,
deixo de proceder a citação de Cassio de Paula Andrade Gouveia e Mundo Natural Operadora de Viagens e Turismo Ltda ME e
devolvo o mandado para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1003594-45.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Fls. 122/124: Manifeste-se o autor sobre as certidões negativas do oficial de justiça. - ADV: PAULO SERGIO
ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1003975-19.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Robson
da Silva Rezende e outro - Goldfarb Incorporações e Construções S/A e outro - Manifestem-se as partes sobre a especificação
das provas que pretendem produzir, bem como sobre interesse em audiência de tentativa de conciliação. - ADV: ADRIANA
MEIRELLES VILLELA (OAB 131927/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ROBSON REZENDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º