Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
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FICA(M) CITADAS(S) de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A.,
acrescido(s) dos encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e
despesas judiciais, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados
bens suficientes para satisfação do débito.
Sócio: Marcelo Gavazzi
R.G.: N/C
Executada: Marcelo Gavazzi
Documentos da Executada: CPF: 361.126.408-30
Execução Fiscal nº: 0008086-17.1999.8.26.0156
Classe Assunto: Execução Fiscal - Contribuições Previdenciárias
Nº da inscrição no Registro da Dívida Ativa: 32.456.668-9
Valor da Dívida: R$ 93.243,17 10/04/2013
Cruzeiro, 28 de maio de 2014.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
3ª Vara Cível
EDITAIS
CÍVEL E COMERCIAL
CRUZEIRO
3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0001523-94.2005.8.26.0156
O(A) Doutor(a) Claudionor Antonio Contri Junior, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Cruzeiro, da Comarca
de Cruzeiro, do Estado de São Paulo, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a(o) Maria Aparecida de Melo Costa Decorações Me, CNPJ 04.838.936/0001-47, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Novopiso S A Engenharia de Revestimentos, alegando, em síntese, ser credora
da importância de R$1.379,08. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por
EDITAL, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$1.379,08, que deverá ser atualizada até a data do
efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os
honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil). No prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em)
o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de quaisquer das prestações
implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos
executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição
de embargos (art. 745-A, § 2º do Código de Processo Civil). Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento, proceder-se-á
à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida. Caso não sejam localizados bens,
o(a,s) executado(a,s) será intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se
constatada omissão (arts. 600 e 601 do Código de Processo Civil). O PRAZO PARA EMBARGOS é de 15 (quinze) dias, que
começará a fluir a partir da expiração do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado, na
forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua Francisco Marzano, 100, Vila Celestina - CEP 12700-000, Fone: (12) 31443600, Cruzeiro-SP. Cruzeiro, 19 de março de 2014.
CUBATÃO
3ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0003250-70.2014.8.26.0157
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Guarda
Requerente: MARIA PEREIRA DE LIMA
Requerido:
DIEGO LIMA ANSELMO DOS SANTOS e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0003250-70.2014.8.26.0157
O(A) Doutor(a) Suzana Pereira da Silva, MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara, do Foro Foro de Cubatão, da Comarca de de
Cubatão, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º