Disponibilização: quarta-feira, 28 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1659
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sucumbência, condeno o embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$
2.000,00. P.R.I.C. São Paulo, 25 de abril de 2014. MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA Juiz de Direito. Para eventual interposição
de Recurso de Apelação, exceto para o caso de concessão dos benefícios da gratuidade processual, deverão ser recolhidas,
nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação: R$ 2005,73; Porte de
Remessa dos autos para a Segunda Instância: R$ 29,50, na guia FDTJ. SP. - ADV: MARCELO BELTRÃO DA FONSECA (OAB
186461/SP), FABIAN MORI SPERLI (OAB 162161/SP)
Processo 0066868-34.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita de Cássia Silva BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação. Em razão da sucumbência, condeno
a autora a arcar com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00.
P.R.I.C. São Paulo, 24 de abril de 2014. MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA Juiz de Direito. Para eventual interposição de Recurso
de Apelação, exceto para o caso de concessão dos benefícios da gratuidade processual, deverão ser recolhidas, nos termos
da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação: R$ 169,19; Porte de Remessa dos
autos para a Segunda Instância: R$ 29,50, na guia FDTJ. SP. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP)
Processo 0072766-28.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Bluepack Comércio de Embalagens
LTDA - ME - Realiza Administrador de Consórcios LTDA - Vistos. Fls. 8081. Nos termos do art. 322, do CPC, será dispensado da
intimação dos atos processuais a parte ré revel que não constituiu advogado nos autos. Após a edição da Lei de nº 11.232/2005,
a execução fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que
a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia da parte ré que fora citada pessoalmente, dispensará a intimação pessoal da
parte devedora para dar cumprimento à sentença. Todavia, para afastar eventual arguição de nulidade, entendo necessário que
se aguarde pelo prazo de 15 (quinze) dias pelo pagamento voluntário do débito ora indicado, nos termos do art. 475-J, do CPC,
sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento). Após, ou decorrido o prazo sem qualquer manifestação do devedor,
tornem conclusos. Int. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP)
Processo 0075094-91.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - Supermercado Shirley Ltda-Me Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S.A. - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente ação de RESTITUIÇÃO DE VALORES que SUPERMERCADO SHIRLEY LTDA ME move contra SODEXO PASS DO
BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A para condenar a autora ao pagamento das custas, honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor dado à causa. Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Regularizese o registro de feitos e assentamentos da serventia para constar o correto nome da requerida como sendo SODEXO PASS
DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A. Façam-se as anotações e comunicações de praxe e, oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I.C. São Paulo, 12 de maio de 2014. Para eventual interposição de Recurso de Apelação, exceto para o caso de
concessão dos benefícios da gratuidade processual, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003,
as seguintes taxas judiciárias: Preparo de Apelação: R$ 183,48; Porte de Remessa dos autos para a Segunda Instância: R$
59,00, na guia FDTJ. SP. - ADV: FABRICIO COBRA ARBEX (OAB 233959/SP), MAXIMIANO SOUZA ARAÚJO NETO (OAB
14584/DF)
Processo 0075704-93.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Mauricio Arthur Ghislain Lefevre
Neto - - Gabriela Leite Achcar - Celia Regina Pereira Del Pomo - Gabriela Leite Achcar - - Gabriela Leite Achcar - “Ciência ao
autor acerca do bloqueio realizado através do sistema BacenJud (R$ 0,54), bem como de seu desbloqueio, tendo em vista ser
o saldo inferior a 10 UFESP’s. Manifeste-se em termos de prosseguimento.” - ADV: GABRIELA LEITE ACHCAR (OAB 273120/
SP)
Processo 0075704-93.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Mauricio Arthur Ghislain Lefevre
Neto - - Gabriela Leite Achcar - Celia Regina Pereira Del Pomo - Gabriela Leite Achcar - - Gabriela Leite Achcar - Vistos. Fls.
88/89. Defiro bloqueio de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s) pelo sistema BACENJUD no valor de R$2.535,20. Com
o resultado, dê-se ciência. Em havendo sucesso no bloqueio, fica a quantia bloqueada, desde já, convertida em penhora.
Caso o(a)(s) executado(a)(s), esteja(m) representado(a)(s) nos autos por advogado, fica(m) intimado(a)(s), com a publicação
deste despacho, da penhora “on line” efetivada. Ficando cientificado(a)(s) de que poder(á)ão, no prazo de quinze dias oferecer
impugnação. Int. - ADV: GABRIELA LEITE ACHCAR (OAB 273120/SP)
Processo 0078164-97.2005.8.26.0100 (583.00.2005.078164) - Reintegração / Manutenção de Posse - Dibens Leasing S/A
- Arrendamento Mercantil - Rankar Autocentro Ltda - VISTOS. Considerando que a requerida não se manifestou nos autos,
tornem ao arquivo. Int. - ADV: PATRICIA SALDES CAMPOS CORRÊA (OAB 196339/SP), FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA
RAMOS (OAB 48533/SP), HORACIO ROQUE BRANDAO (OAB 26891/SP)
Processo 0078950-97.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Osmar do Nascimento Embratel Telecomunicaçoes S/A - - Net Serviços de Comunicação S/A - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE esta ação. Em
razão da sucumbência, condeno o autor a arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em R$ 800,00 para cada requerida. P.R.I.C. São Paulo, 24 de abril de 2014. MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA Juiz de
Direito. Para eventual interposição de Recurso de Apelação, exceto para o caso de concessão dos benefícios da gratuidade
processual, deverão ser recolhidas, nos termos da Lei Estadual 11.608 de 29/12/2003, as seguintes taxas judiciárias: Preparo
de Apelação: R$ 280,14; Porte de Remessa dos autos para a Segunda Instância: R$ 59,00 (2 VOLUMES), na guia FDTJ. SP.
- ADV: CLARINDO JOSE DE MORAIS NETO (OAB 291927/SP), FERNANDO HENRIQUE ANADÃO LEANDRIN (OAB 286561/
SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), VITOR MORAIS DE ANDRADE (OAB 182604/SP), EDUARDO DE
CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)
Processo 0082068-81.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrobrás Distribuidora S/A - Auto
Posto Copenhague Ltda - - E.t.c. Empreendimentos e Participações Ltda E.t.c. - - Felipe Vicente Freitas Navarro - - Empresa
Imobiliaria Guapurá Ltda - Vistos. Providencie a Petrobras as certidões imobiliárias atualizadas. Após, voltem conclusos para
apreciação, inclusive, de fl. 287, item 25, alineas “a” e “b”. Por fim, ciência da certidão negativa do meirinho a fl. 354. Se houver
silêncio, atenção, arquivem-se. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP)
Processo 0103476-31.2012.8.26.0100 (583.00.2012.103476) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Itau Unibanco S/A - Melhoramento Pred Adminmist de Serviços S/c Ltda - - Antonio Padial - Ciência ao autor
acerca da tentativa de bloqueio - infrutífera - realizada pelo sistema BacenJud. Manifeste-se em termos de prosseguimento.
- ADV: SILVANE DA SILVA FEITOSA (OAB 248793/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), MARCELO
EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP), IONÁ KIYONAGA MARCOS (OAB 159633/SP)
Processo 0103476-31.2012.8.26.0100 (583.00.2012.103476) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Itau Unibanco S/A - Melhoramento Pred Adminmist de Serviços S/c Ltda - - Antonio Padial - Vistos. Observo,
agora, que a petição de fl. 136 é estranha a estes autos, de modo que a serventia deverá desentranhá-la e juntá-la nos autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º