Disponibilização: quinta-feira, 15 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1650
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credor (requerido) o que requer em termos de prosseguimento. - ADV: RAIMUNDO ALBERTO NORONHA (OAB 102039/SP),
JAQUELINE FRUTUOSO VIEIRA (OAB 259150/SP), MARA REGINA CARANDINA (OAB 109431/SP)
Processo 0002343-17.2010.8.26.0196 (196.01.2010.002343) - Monitória - Nota Promissória - Maria Auxiliadora Zoca Espólio de Marcelo Henrique do Couto Nascimento - 1- Face ao que agora consta dos autos, especialmente comprovação de
não mais subsistir penhora feita pelo INSS, defere-se desde logo o que a parte exequente requereu a fls. 183-184, quanto a
levantar todo o depósito judicial que efetuou, bem como ser expedido mandado de cancelamento do registro da penhora feito
por este processo, que não mais subsiste, visto ter ocorrido nos autos arrematação do que havia sido aqui penhorado. No
mais, dizer o exequente sobre extinção total e definitiva desta execução. (NOTA DE CARTÓRIO: mandado de cancelamento
de registro da penhora expedido, disponível para retirada ou impressão por meio do site do TJSP) - ADV: MARIA CLAUDIA
SANTANA LIMA DE OLIVEIRA (OAB 90249/SP)
Processo 0002744-79.2011.8.26.0196 (196.01.2011.002744) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Clm Administradora de Cartões e Convênios Ltda - Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos Municipais de
Franca Sp e Região - Fazenda Pública do Município de Franca - Homologo por sentença para produzir os devidos efeitos, o
que constou do acordo de fls. 192/195, partes acima indicadas, ficando suspensa a execução enquanto isso. Futuramente, se
e quando for prosseguir a execução forçada, o MUNICIPIO DE FRANCA terá a preferência legal quanto ao que protestou a fls.
197 e segts., visto que nada foi oposto a isso. Aguardar em arquivo devido à longa duração do acordo. - ADV: TONY ROCHA
(OAB 262483/SP), FABIO AUGUSTO TAVARES MISHIMA (OAB 240121/SP), DENILSON PEREIRA AFONSO DE CARVALHO
(OAB 205939/SP)
Processo 0004220-80.1996.8.26.0196 (196.01.1996.004220) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Joao
Marcio de Sousa Franca Me - - Joao Marcio de Sousa - Intime-se o ilustre subscritor da petição retro juntada e que solicitou o
desarquivamento do processo, informando-lhe nos termos do parágrafo único do art. 186 das N.S.C.G.J., da chegada dos autos
ao cartório e do prazo de 30 (trinta) dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo, nos termos do Prov. CGJ n. 36/2007. Colocar o cartório tarja vermelha em apenso que tiver sido julgado.
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0004376-09.2012.8.26.0196 (196.01.2012.004376) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Marta de Faria - Paula Baby Artigos Infantis Ltda. ME - ISTO POSTO, julgo improcedente a ação, condenada a parte autora no
pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados no total em 10% do valor da causa, com correção
monetária (sem juros) pela tabela judicial deste Estado, dos honorários a partir do ajuizamento e do mais da sucumbência na
forma da lei. Retificar o Cartório desde logo denominação da parte ré para constar conforme indicado acima, como respondeu. ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), GUSTAVO SAAD DINIZ (OAB 165133/SP)
Processo 0004376-09.2012.8.26.0196 (196.01.2012.004376) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marta
de Faria - Paula Baby Artigos Infantis Ltda. ME - Certifico e dou fé que que, em cumprimento ao Provimento 577/97 e item II
do art. 4º da Lei 11.608 de 29/12/2003 e art. 511 do CPC, o valor do preparo para o caso de eventual interposição de recurso
é o que segue: Valor Singelo R$ 200,00, Valor Corrigido R$ 225,92. Certifico, outrossim, que conforme parágrafo 4º do mesmo
artigo acima e citada Lei, c/c o artigo 1º do Prov. 833/05, que o valor do PORTE DE REMESSA E RETORNO é de R$ 29,50
(POR VOLUME). Nada Mais. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP), GUSTAVO SAAD DINIZ (OAB 165133/
SP)
Processo 0004503-78.2011.8.26.0196/01 (019.62.0110.004503/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Karina Essado - Mauro Eduardo Neri Me - Ante a certidão retro, vista à parte credora para requerer o que de direito
em termos de prosseguimento. - ADV: KARINA ESSADO (OAB 264954/SP)
Processo 0005034-72.2008.8.26.0196 (196.01.2008.005034) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau Sa - Maria Madalena de Oliveira - 1- Exaurida a jurisdição, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção/
baixa no sistema. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0005061-89.2007.8.26.0196 (196.01.2007.005061) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Industria
de Calçados Kissol Ltda - Ana Losi Botucatu Me - - Sílvia Helena Mistrão - - Odair Cioffi - Transitou em julgado a sentença de
habilitação. Ciência. Digam. - ADV: MARLO RUSSO (OAB 112251/SP)
Processo 0005202-21.2001.8.26.0196 (196.01.2001.005202) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Massa Falida de Banfort Banco Fortaleza Sa - Renato de Andrade Ferreira & Cia - - Renato de Andrade Ferreira - Jorge Luis Vilela - - Marcelos Alves da Silva - - Marcia Sueli Fontanezi - - Adauto Monochio Tristao - - Mildes Alves da Silva - Rosemary Goncalves Vilela - Shirley Dirce Azevedo Tristão - 1- Aguardar provocação em arquivo ficando suspenso o processo,
se nada for requerido pelo exequente em 20 dias. - ADV: MANUEL MUNHOZ CALEIRO (OAB 258213/SP), JOAQUIM GERALDO
DA SILVA (OAB 86365/SP), KARINA DE CAMPOS PAULO NORONHA MARIANO (OAB 221238/SP), MARCELO NORONHA
MARIANO (OAB 214848/SP), DOROTI CAVALCANTI DE CARVALHO (OAB 202805/SP), FERNANDO PEDROSO BARROS
(OAB 154719/SP), MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA (OAB 111675/SP)
Processo 0005402-13.2010.8.26.0196 (196.01.2010.005402) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Roseli de Fátima Cintra - Banco Finasa - - Tabelionato de Notas da Comarca de Uberaba Mg - 1- Recebo a apelação interposta
pelo réu (fls. 433 e segts.) em seus regulares efeitos. Intime-se a autora para, querendo, apresentar suas contrarrazões. 2Defere-se o pedido de desentranhamento feito pelo réu (fls. 447). - ADV: HELEN CRISTIANE MARINI DIAS (OAB 204562/
SP), MARCIO FONTOURA (OAB 72616/MG), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), LUIZ ARTUR DE PAIVA CORREA (OAB 49015/MG), SILVANO LACERDA (OAB 86172/MG)
Processo 0008723-61.2007.8.26.0196 (196.01.2007.008723) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Estado de São Paulo Sa - Mtd Calçados e Componentes de Franca Ltda Me - - Mauro Donizeti Inacio - Proceder como
o credor requereu a fls. 179 e no mais segundo o rito legal pelo qual corre o processo. (NOTA DE CARTÓRIO: Fica o credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º