Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1645
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1.021, sendo que dirigi-me ao setor de cadastro da Prefeitura Municipal de Jaú e fui informada pela funcionária sra. Jaqueline
que não consta o n. 1021 na referida rua, sendo assim DEIXEI DE CITAR E INTIMAR o JOSÉ CARLOS ALVES e devolvo o
presente mandado e demais cópias integrantes de sua 2ª via para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Jaú,
14 de fevereiro de 2014. (a.) Of Justiça. (Ex Fiscal em Cartório com andamento suspenso. Decorrido o prazo, será remetida ao
arquivo provisório). - ADV: PAULA FERRUCCI MONTE ALEGRE SANZOVO (OAB 156954/SP), RAQUEL FERRUCCI MONTE
ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP), RUY BRAZ NEVES RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 16236/SP)
Processo 0019455-98.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019455) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Município de Jahu - Claudemir Neris Me - FL. 13 = CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2013/028440-9, dirigi-me em data de hoje ao endereço mencionado no
presente mandado e, aí estando DEIXEI DE PROCEDER a penhora determinada, haja vista haver sido informado no local onde
reside a Srª Eva Franção, de que o representante legal da executada é pessoa desconhecida no local. O referido é verdade e
dou fé. Jaú, 17 de fevereiro de 2.014. (a.) Of Justiça. (Ex Fiscal em Cartório com andamento suspenso. Decorrido o prazo, será
remetida ao arquivo provisório). - ADV: ANA RAQUEL CORADINI CABRIOLI (OAB 313502/SP)
Processo 0019553-20.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019553) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Município de Jaú - Minatel Darroz & Mosso Jaú Ltda Me - FL. 18 = CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2013/028781-5, em data de 12/02/2014, dirigi-me ao endereço
indicado e, sendo aí, CITEI MINATEL DARROZ MOSSO JAÚ LTDA ME, na pessoa de MÁRIO AUGUSTINHO MINATEL,
representante legal, por todo o conteúdo deste r. Mandado, junto, que lhe li e aceitou contrafé. Em data de 19/02/2014, dirigime ao endereço indicado e, sendo aí, deixei de efetuar à penhora, por não ter encontrado bens pertencentes à executada. Fui
informado pelo Sr. Mário, que a executada não mais se encontra em atividades e, que não possui bens. O referido é verdade e
dou fé. Jaú, 19 de fevereiro de 2014. (a.) Of Justiça. (Ex Fiscal em Cartório com andamento suspenso. Decorrido o prazo, será
remetida ao arquivo provisório). - ADV: ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP)
Processo 0019632-96.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019632) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Jahu - Alex Honorio da Silva - FL. 14 = CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 302.2013/028703-3 dirigi-me à Rua João Alves - Jaú/SP, e aí sendo, DEIXEI de citar Alex H.
Da Silva, vez que não foi possível localizar o número 201 na referida rua; não conseguindo obter elementos na localização do
executado. Deixei de proceder ao arresto, visto que não foi possível localizar bens do executado. O referido é verdade e dou fé.
Jaú, 17 de fevereiro de 2014. 01 diligência R$13,59. (a.) Of Justiça. (Ex Fiscal em Cartório com andamento suspenso. Decorrido
o prazo, será remetida ao arquivo provisório). - ADV: NORA MARIA DE ALMEIDA PRADO (OAB 120386/SP)
Processo 0019647-65.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019647) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Município de Jahu - Carlos Alberto de Souza - FL. 15 = CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2013/028702-5 dirigi-me ao endereço descrito no mandado, e aí sendo,
DEIXEI de citar Carlos A. De Souza, vez que o mesmo não mora no local, segundo informações do atual morador, Sr. Antonio M.
Dias, que disse desconhecer o executado. Deixei de proceder ao arresto, visto que não foi possível localizar bens do executado.
O referido é verdade e dou fé. Jaú, 18 de fevereiro de 2014. 01 diligência R$13,59. (a.) Of Justiça. (Ex Fiscal em Cartório com
andamento suspenso. Decorrido o prazo, será remetida ao arquivo provisório). - ADV: LUCI HELENA DE FATIMA ZAGO (OAB
105704/SP)
Processo 0019866-78.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019866) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Jahu - Gerson Santos Simão - FL. 19 = CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 302.2013/028692-4, dirigi-me em data de hoje ao município de Itapuí-SP, desta comarca, à
Rua Sebastião Zago, nº 05 e, aí estando DEIXEI DE CITAR o Sr. GERSON SANTOS SIMÃO, haja vista haver sido informado no
local pelo Sr. Pedro Augusto Lima da Silva, ali residente, de que o Sr. Gerson atualmente estava residindo na cidade de Jaú, em
endereço, entretanto, ignorado pelo mesmo, razão pela qual, por ora, devolvo o presente mandado e demais peças, em cartório,
para as devidas formalidades legais. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 13 de fevereiro de 2.014. (a.) Of Justiça. (Ex Fiscal
em Cartório com andamento suspenso. Decorrido o prazo, será remetida ao arquivo provisório). - ADV: RAQUEL FERRUCCI
MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP)
Processo 0019876-25.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019876) - Execução Fiscal - Municipio de Jahu - Sonia Regina
Massambani - FL. 14 = CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 302.2013/028723-8 dirigi-me ao endereço descrito no mandado, e aí sendo, DEIXEI de citar Sonia R. Massambani,
vez que a mesma não mora no local, segundo informações do atual morador, José Anderson da Silva, que disse desconhecer a
executada. Deixei de proceder ao arresto, visto que não foi possível localizar bens do executada. O referido é verdade e dou fé.
Jaú, 18 de fevereiro de 2014. 01 diligência R$13,59. (a.) Of Justiça. (Ex Fiscal em Cartório com andamento suspenso. Decorrido
o prazo, será remetida ao arquivo provisório). - ADV: RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP)
Processo 0019894-46.2011.8.26.0302 (302.01.2011.019894) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio
de Jahu - Paulo Cimar Galdino Novaes - FL. 32 = CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 302.2013/028568-5 dirigi-me ao endereço descrito no mandado, e aí sendo,
DEIXEI de proceder a penhora, vez que não foi possível localizar bens do executado passíveis de penhora, a não ser os bens que
guarnecem sua residência que são essências a sua sobrevivência e manutenção de sua familia. O referido é verdade e dou fé.
Jaú, 18 de fevereiro de 2014. 01 diligência R$13,59. (a.) Of Justiça. (Ex Fiscal em Cartório com andamento suspenso. Decorrido
o prazo, será remetida ao arquivo provisório). - ADV: RAQUEL FERRUCCI MONTE ALEGRE GUARANY (OAB 273690/SP)
Processo 0019958-22.2012.8.26.0302 (302.01.2012.019958) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município de
Jahu - Vera Aparecida de Jesus - FL. 20 = CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 302.2014/003440-5 dirigi-me ao endereço indicado, em data de hoje, e ali estando deixei
de proceder a penhora, porquanto a executada não reside no citado endereço, encontrando-se em local incerto e não sabido,
segundo informações do porteiro. O referido é verdade e dou fé. Jaú, 21 de fevereiro de 2014. (a.) Of Justiça. (Ex Fiscal em
Cartório com andamento suspenso. Decorrido o prazo, será remetida ao arquivo provisório). - ADV: UILDE ALESSANDRO
GAGLEAZZI (OAB 256196/SP)
Processo 0020039-68.2012.8.26.0302 (302.01.2012.020039) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Município
de Jahu - Edivaldo Silverio - FL. 24 = CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 302.2014/002660-7, em data de 06/02/2014, me dirigi à Rua Bento Prado, n. 144 - Bairro de
Santo Antonio, nesta cidade, e, ai estando, CITEI o executado EDIVALDO SILVERIO, para os atos e termos da ação, conforme
cópia da petição inicial e CDA que, do mesmo fazia parte integrante, que lhe lí e de tudo bem ciente ficou. Dei-lhe contra-fé que
aceitou. Certifico mais e finalmente, que tendo decorrido o prazo legal, sem que o executado tivesse efetuado o pagamento do
débito, em data de hoje, após novas diligências realizadas, deixei de proceder a penhora, uma vez que não consegui localizar
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