Disponibilização: quarta-feira, 16 de abril de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1634
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de autogerir-se (fls. 70). Portanto, tendo em vista a prova pericial e os demais elementos dos autos, é forçoso concluir que a
requerida está absolutamente incapacitada para reger, autonomamente, os atos da vida civil, pelo que se impõe a sua interdição
e a nomeação de um curador. No tocante a esse aspecto, observo que o autor já vem dispensando os cuidados necessários à
sua mãe, razão pela qual, nesse momento, apresenta - se como a pessoa mais apta a cuidar dos interesses da interditanda.
Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE o pedido, com, resolução do mérito nos moldes do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, para o fim de decretar a interdição de NAIR LELIS CARDOSO, declarando-a absolutamente incapaz para
exercer, pessoalmente, todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 3º inciso II, do Código Civil. Com fulcro no artigo 1.775,
§ 1º do mesmo diploma legal, nomeio-lhe curador definitivo de sua mãe MARCOS AURELIO LELIS CARDOSO, qualificado nos
autos, a qual devera prestar compromisso. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código de Processo Civil, expeçase mandado para registro de interdição no Cartório de Registro Civil competente e publique-se por três vezes no órgão oficial,
com intervalo de 10 dias constando do edital o nome do interditanda e curador, a causa da interdição e os limites da curatela.
A presente sentença servirá, por cópia digitada, como mandado. Custas e despesas processuais, na forma da lei. Honorários
incabíveis na espécie. Arbitro os honorários curador da lide, nos moldes da tabela do convênio mantido entre a OAB e a
Defensoria Pública do estado de São Paulo. P.R.I.C. Presidente Epitacio, 01 de abril de 2014. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Thais
Migliorança Munhoz Clausen DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: CELIA PEREIRA FREITAS (OAB 91944/SP)
Processo 0006116-20.2012.8.26.0481 (481.01.2012.006116) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Ilda de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Feito n.º 840/2012 Homologo o acordo firmado pelas partes
a fls. 48/49 e 58/59 para que surta seus regulares efeitos legais, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO nos termos do artigo
269, III, CPC. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Oficie-se ao Setor de Demandas Judiciais do INSS em Presidente
Prudente (com AR), para que proceda à implantação do benefício do auxílio-doença em favor da autora, instruindo-se o ofício
com cópia de fls. 48/49 e desta sentença. Sem prejuízo, expeça-se RPV(s) online em favor do(a) autor(a) e seu(ua) patrono(a)
(valores a fls. 48, itens 2 e 3, respectivamente), observando a Resolução 168, do Conselho da Justiça Federal, de 05/12/2011,
aguardando resposta por 90 dias. - ADV: EMIL MIKHAIL JUNIOR (OAB 92562/SP)
Processo 0006255-69.2012.8.26.0481 (481.01.2012.006255) - Inventário - Inventário e Partilha - Damares da Silva Esmeraldo da Silva - Reginaldo da Silva - Paulo Sergio da Silva - Feito 858/12 - Ato Ordinatório - “Ciência à inventariante:
Encontra-se disponível em cartório para retirada o Formal de Partilha”. - ADV: RONALDO RUSSO (OAB 263232/SP), VINÍCIUS
VILELA DOS SANTOS (OAB 298280/SP)
Processo 0006259-77.2010.8.26.0481 (481.01.2010.006259) - Procedimento Ordinário - Lazara da Silva Querino - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Feito n.º 903/2010 Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância (TRF, 3ª
Região). Considerando o acórdão proferido pelo TRF, 3ª Região (improcedência do apelo do(a) autor(a)), arquivem-se os autos,
cumpridas as formalidades legais e as anotações de praxe. - ADV: PAULA RENATA SEVERINO AZEVEDO (OAB 264334/SP),
FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP)
Processo 0006274-12.2011.8.26.0481 (481.01.2011.006274) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Regional de Habitações de Interesse Social Chris - Claudio de Costa Ataide - - Silvia Rodrigues Ataide - Feito nº 983/2011
Nos termos do Provimento 1.668/2009, do Conselho Superior da Magistratura, publicado no DJE de 02.09.09, p. 01, com nova
redação dada pelo Prov. 1758/2010, DJE de 21.05.2010, pg. 01, recolha o(a,s) autor(a,es)/ exequente(s) a taxa devida ao Fundo
de Despesa do Tribunal de Justiça (guia própria, Código 435-9) em importância a ser apurada quando da confecção do referido
Edital, a ser certificado pela serventia (R$ 0,14 por caractere), nos termos do Comunicado 306/2013 (DJE de 22/04/2013, pg.
02/03), para veiculação no Diário Oficial da Justiça (sem prejuízo das publicações no jornal local). Prov. 1668/09, artigo 1º, verbis:
Ressalvadas as hipóteses de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e demais isenções previstas em lei,
as partes suportarão os custos de publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico, os quais serão fixados periodicamente
pelo Conselho Superior da Magistratura e publicados por meio de Comunicado no Diário de Justiça Eletrônico, para fins de
recolhimento prévio em Guia do Fundo de Despesas. Confeccionado o Edital, intime a parte autora/exequente para comprovar o
recolhimento, em 10 dias. Acusado o recolhimento, se em termos, cite(m)-se o(a,s) requerido(a)/executado(a,s) Claudio de Costa
Ataíde e s/m Silvia Rodrigues Ataíde por Edital com o prazo de 20 dias, para que, querendo apresente contestação no prazo
de 15 dias, sob pena de revelia, cujo procedimento de publicação na imprensa oficial competirá à serventia judicial, bem assim
proceda-se à afixação de uma das vias no átrio do Fórum local. Sem prejuízo, deverá o(a,s) autor(a,es)/exequente(s) publicar
o referido edital por 02 vezes na imprensa local (AI nº 018927-97.2012.8.26.0000, 26ª Câm. Dir. Privado, j. em 29.02.2012, Rel.
Des. Vianna Cotrim), nos termos do art. 232, III, do CPC, comprovando a providência nos autos, ficando facultado ao interessado
a extração de cópia da via original do Edital diretamente no site do TJSP, portanto, sem a necessidade de comparecimento na
serventia judicial, para encaminhar à publicação no jornal local às suas expensas - ADV: NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB
68680/SP)
Processo 0006274-12.2011.8.26.0481 (481.01.2011.006274) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Companhia
Regional de Habitações de Interesse Social Chris - Claudio de Costa Ataide - - Silvia Rodrigues Ataide - ATO ORDINATORIO
FEITO: 983/2011 Recolha o autor o numerário referente a publicação do edital confeccionado pela serventia no valor de R$
474,04 que contém 3.386 caracteres (com espaço) e que o valor deverá ser recolhido na guia do Fundo de Despesa do TJSP Cod. 435-9. Prazo de 10 dias. - ADV: NELSON PEREIRA DE SOUSA (OAB 68680/SP)
Processo 0006276-79.2011.8.26.0481 (481.01.2011.006276) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Companhia
Regional de Habitações de Interesse Social Crhis - Leila Maria Vieira Miranda - - Wilson Pinto de Miranda - Feito nº 984/2011.
Ato ordinatório. Diga o(a,s) autor(a) no prazo de 10 dias sobre a contestação do(a,s) requerido(a,s). - ADV: THIAGO DA CUNHA
BASTOS (OAB 279784/SP), CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), ANDRE BARCELOS DE SOUZA (OAB 132668/
SP)
Processo 0006318-94.2012.8.26.0481 (481.01.2012.006318) - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.A.S. - D.A.S. - Feito nº
868/2012 Digam as partes sobre o relatório social apresentado a fls. 104/111. Sem prejuízo, intime-se o cônjuge da requerida,
Sr. José Teixeira Cardoso dos Santos, via mandado, para que informe se possui interesse em se tornar o curador de sua esposa,
Sra. Dalvina Alves Santana, em face dos problemas de saúde desta. Em face da contestação apresentada pela ré, poderá seu
patrono (Dr. Marcos Filinto Muller), se o caso, regularizar a representação processual do Sr. José Teixeira Cardoso dos Santos,
peticionando nos autos quanto à sua integração ao polo ativo. - ADV: MARCOS FILINTO MULLER (OAB 118410/SP), DANIEL
SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Processo 0006365-34.2013.8.26.0481 (048.12.0130.006365) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - I.S. J.A.S.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 481.2014/003948-4 dirigi-me ao endereços indicados no mandado, e lá sendo, após as formalidades legais, INTIMEI, de
seu inteiro teor, a ISABELA DA SILVA, por intermédio de sua genitora PATRICIA DA SILVA FRANCISCO, bem como a JOSÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º